Lei Nº 5373 DE 12/08/2014


 Publicado no DOE - DF em 24 abr 2015


DERRUBADA DE VETO - Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal.


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A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

.....

Art. 8º .....

I - visitas técnicas: são atividades pedagógicas de observação para o estudante ter visão geral do serviço;

Brasília, 23 de abril de 2015.

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente