Portaria SRE Nº 50 DE 16/04/2015


 Publicado no DOE - AL em 20 abr 2015


Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 065/2015/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-010815/2015;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
  (R$/Kg) (R$/Kg)
Janeiro/2015 0,32868 0,178936

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 16 de abril de 2015.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual