Portaria CAT Nº 43 DE 31/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 1 abr 2015


Altera a Portaria CAT nº 145/2014, de 30.12.2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º da Portaria CAT- 145/2014 , de 30.12.2014:

"1. aplicam-se no período de 01.09.2013 a 30.06.2015;

2. corresponderão a 109,63% a partir de 01.07.2015." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.