Portaria ST Nº 1062 DE 25/03/2015


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2015


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de março a 05 de abril de 2015.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de março a 05 de abril de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg (em Dólar)

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 165,5000 US$ 104,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação