Resolução CAMEX Nº 11 DE 05/03/2015


 Publicado no DOU em 6 mar 2015


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.31  Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta, para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura variável de 102mm a 305mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 650 fotos por hora em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados. 
8471.50.10 

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touch screen" ou não.  (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 45 DE 21/05/2015).

8517.62.39 

Ex 001 - Switches para uso em datacenters com suporte aos protocolos Fibre Channel, FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e Ethernet na mesma interface por meio do uso de conectores específicos; suporte, no mínimo, a 32 portas no conceito de portas unificadas que permite que uma mesma porta física possa atender a diferentes velocidades e protocolos (10 Gbps Ethernet, 1 Gbps Ethernet, "Fibre Channel over Ethernet" ou 1/2/4/8 Gbps Fibre Channel), dependendo apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de portas ("fabric extenders"), formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo, 24 extensores de portas externos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 21 DE 31/03/2015).

8517.62.39 

Ex 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80 Gbps; direção de fluxo de ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando utilizado isoladamente. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 21 DE 31/03/2015).

8517.62.59  Ex 015 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados através do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e possuir disco rígido com capacidade de armazenamento mínimo de 250GB. 
8517.62.59  Ex 018 - Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, auto-falantes, codec's, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional. 
8517.62.72  Ex 001 - Aparelhos emissores por radiofrequência de 921,4MHz, digitais, com receptor incorporado de dados em rede lan, utilizados em sistema de automação residencial e predial. 
8517.62.77  Ex 001 - Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou Bluetooth podendo conter recepção de radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
8517.70.10  Ex 001 - Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de telefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT ("surface mount technology") utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico. 
8517.70.10  Ex 006 - Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 005 - Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (complementary metal-oxide semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão. 
8517.70.99  Ex 006 - Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos, emissores de luz (amoled - active-matrix organic light-emitting diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel. 
8517.70.99  Ex 007 - Sub-conjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular, montados com display de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touch screen) e circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular. 
8528.51.20  Ex 008 - Terminais de cabine ou interface de maquinista (do tipo HMI), com tela sensível ao toque, utilizados na condução do trem (apresentação dos dados em operação), comunicação, memorização e diagnóstico, contendo CPU compatível x86, controlador gráfico específico, memória RAM e interfaces, adequados para ambientes hostis, sem peças móveis ou disco rígido. 
8530.10.10  Ex 010 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: se comunicar com controlador central de veículos, comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens, 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, com ou sem terminal portátil de processamento de dados (notebook) e 1 ou mais fontes de alimentação. 
8531.20.00  Ex 002 - Quadros de sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados, acondicionados em caixas próprias para a aplicação. 
8532.24.10  Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície). 
8536.90.40  Ex 004 - Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões. 
8536.90.40  Ex 007 - Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology). 
8537.10.20  Ex 010 - Switch para conexão ethernet de 8 portas para conexão do tipo M12-D para trens metroferroviarios (NORMA EN50155 E EN50121-3-2), para redes de 10Mbit/s (ethernet) e 100Mbit/s (Fast Ethernet). 
8537.10.20  Ex 011 - Equipamentos para monitoramento e controle de sistema de bordo de trens metroferroviários (unidade de processamento principal (MPU)), com uma ou mais interfaces de comunicação, MVB, ETHERNET, RS 232, RS485 e com ou sem RS422. 
8541.60.90  Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz próprios para montagem por superfície (SMD - Surface Mount Device). 
8543.70.99  Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine"). 
8543.70.99  Ex 115 - Registradores de eventos (caixa-preta), específicos para trens elétricos, com capacidade de gravação da velocidade, sinais digitais e analógicos e sinais de comando e controle emitidos durante a viagem do veículo ferroviário, de forma ininterrupta, por tempo igual ou superior a 85h, contendo memória protegida contra impactos segundo a norma IEEE 1482.1. 
8543.70.99  Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo GA-68 (GALIO-68), para produção de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindado, manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com aquecimento de até 120ºC, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevação do recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofarmaco, com ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e resíduos, com termopar para medição de temperatura. 
9030.40.90  Ex 022 - Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede em múltiplas interfaces, com configurações mínimas de processador high-end incorporado Quadcore Q9400, 8GB de memória DDR, 800 MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) e um processador de sessão de 3 chips. 
9032.89.29 
Ex 018 - Equipamentos para captação, leitura e transmissão de dados entre a rede CAN e a rede LIN com computadores e outros periféricos, duas portas Ethernet (conexão 100 Mbits/s), além da porta PC, para calibração do motor térmico de veículo automotivo. 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO