Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 16 DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - PR em 5 mar 2015


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2015 é de 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de fevereiro de 2015.

José Aparecido Valencio da Silva,

Diretor da CRE.