Portaria CAT Nº 30 DE 03/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 4 mar 2015


Altera a Portaria CAT nº 144, de 30.12.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes valores em reais aos itens adiante indicados da coluna "DEVITO", constante da TABELA 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-144/14, de 30.12.2014:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO DEVITO (32)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
de 261 a 599 ml 1,33
EMBALAGEM PET
de 661 a 1200 ml 2,40

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.