Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 18 DE 02/03/2015


 Publicado no DOE - PR em 4 mar 2015


Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.


Portal do ESocial

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de março de 2015.

José Aparecido Valêncio da Silva,

DIRETOR DA CRE.

ANEXOA NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 018/2015TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0552281

Efeito à partir de 1º de março de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,03
30 0,06
45 0,08
60 0,11
75 0,14
90 0,17
105 0,19
120 0,22
135 0,25
150 0,28
165 0,30
180 0,33
195 0,36
210 0,39
225 0,41
240 0,44
255 0,47
270 0,50
285 0,52
300 0,55
315 0,58
330 0,61
345 0,63
360 0,66
375 0,69
390 0,72
405 0,74
420 0,77
435 0,80
450 0,82
465 0,85
480 0,88
495 0,91
510 0,93
525 0,96
540 0,99