Carta-Circular Desig Nº 3697 DE 02/03/2015


 Publicado no DOU em 3 mar 2015


Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), para cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), de que tratam a Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013, as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 81 DE 23/02/2021):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 71, inciso II, do referido Regimento, com base no disposto no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, e tendo em vista as alterações introduzidas na Circular nº 3.643, de 4 de março de 2013, pela Circular nº 3.730, de 18 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de fevereiro de 2015, a nova versão das Instruções de

Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), para as cooperativas de crédito que optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWA RPS), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes alterações:

I - alteração na descrição da conta 400 GARANTIAS PRESTADAS - AVAIS, FIANÇAS E COOBRIGAÇÕES, em virtude de ajuste em sua fórmula de apuração.

II - inclusão da conta 400.03 GARANTIAS PRESTADAS A INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DE MESMO SISTEMA COOPERATIVO.

Art. 3º Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e dos seus detalhamentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN