Resolução SEFAZ Nº 14 DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - RS em 2 mar 2015


Altera a Resolução nº 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, e o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012,

Resolve

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 05, de 25 de março de 2013:

I - No art. 3º, o § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para efeitos dos demais sorteios anuais o período base será do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior;"

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.