Portaria PRES-DETRAN Nº 4575 DE 23/02/2015


 Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2015


Proíbe o uso de película nos vidros dos veículos destinados à aprendizagem.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/061/4663/2013, e

Considerando que a falta de visibilidade nos veículos de aprendizagem prejudica a avaliação dos examinadores nos exames práticos de direção veicular;

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos destinados a aprendizagem.

Art. 2º O descumprimento da regra prevista na presente Portaria poderá ensejar a aplicação de uma das penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Presidente