Publicado no DOE - RJ em 2 mar 2015
Institui a Tarifa Social Temporária do serviço público de transporte metroviário de passageiros.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- a Deliberação AGETRANSP nº 640, de 26 de fevereiro de 2015, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para os Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros; e
- o disposto no art. 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente, fixar Tarifa Social Temporária para os Serviço Público de Transporte Metroviário de Passageiros com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Tarifa Social Temporária dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA