Portaria ST Nº 1055 DE 26/02/2015


 Publicado no DOE - RJ em 27 fev 2015


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de março de 2015.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de março de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 179,5000 US$ 112,0000


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação