Resolução Normativa AGR/CR Nº 26 DE 25/02/2015


 Publicado no DOE - GO em 27 fev 2015


Dispõe sobre o reajuste tarifário dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201500029000375.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso II, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 37, da Resolução Normativa nº 0018, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Regulador da AGR, que dispõe sobre norma operacional e administrativa, penalidades, classificação e tarifas dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o estudo realizado pela Gerência de Bens Desestatizados que constatou que o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro/2014 a janeiro/2015, foi de 4,06% (quatro vírgula seis por cento);

Considerando que a data base para o reajuste das tarifas de utilização dos terminais rodoviários do Estado de Goiás é o mês de março de cada ano;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Reajustar as tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, em 4,06% (quatro vírgula seis por cento), com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, a partir de 10 de março de 2015, fixando o valor das tarifas na seguinte forma:

Grupo Valor da Tarifa
Grupo Valor da Tarifa
I R$ 3,17
II R$ 2,07
III R$ 1,94
IV R$ 1,73
V R$ 1,58

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2015.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente