Decreto Nº 61087 DE 29/01/2015


 Publicado no DOE - SP em 30 jan 2015


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-23/2014, de 21 de março de 2014:

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 64 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"§ 1º-A - Não se exigirá o estorno do crédito fiscal, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este artigo (Convênio ICMS-23/2014)." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 018/2015

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio 23/2014, que passa a não exigir o estorno do crédito fiscal para as operações com veículos militares sujeitos à redução da base de cálculo do ICMS.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes