Resolução CAU/BR Nº 91 DE 09/10/2014


 Publicado no DOU em 30 jan 2015


Ret. - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.01.2015

Na Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 203, de 21 de outubro de 2014:

Onde se lê:

"Art. 9º (...).

§ 2º (...);

b) para a mesma atividade técnica dentre as listadas no § 1º do art. 9º desta Resolução (...);"

"Art. 13 (...).

II (...):

a) substituição, inclusão ou exclusão de atividade técnica, respeitadas as condições do art. 9º desta Resolução;"

"Art. 15. O RRT referente a atividade técnica de arquitetura e urbanismo quando efetuado em desconformidade com as condições estabelecidas no art. 3º desta Resolução (...)."

"Art. 17. O requerimento de RRT Extemporâneo constituirá processo administrativo, a ser submetido à apreciação do CAU/UF pertinente nos termos do art. 11 desta Resolução (...)."

"Art. 19. A multa de que trata o inciso III do art. 19 não se aplicará aos casos enquadrados no parágrafo único do art. 12 desta Resolução."

"Art. 46 (...);

VI - baixa de RRT motivada por omissão do arquiteto e urbanista, nos termos do que dispõe o art. 32, e nos casos enquadrados no art. 33 desta Resolução."

Leia-se:

"Art. 9º (...).

§ 2º (...);

b) para a mesma atividade técnica dentre as listadas no § 1º do art. 8º desta Resolução (...);"

"Art. 13 (...).

II (...):

a) substituição, inclusão ou exclusão de atividade técnica, respeitadas as condições do art. 8º desta Resolução;"

"Art. 15. O RRT referente a atividade técnica de arquitetura e urbanismo quando efetuado em desconformidade com as condições estabelecidas no art. 2º desta Resolução (...)."

"Art. 17. O requerimento de RRT Extemporâneo constituirá processo administrativo, a ser submetido à apreciação do CAU/UF pertinente nos termos do art. 10 desta Resolução (...)."

"Art. 19. A multa de que trata o inciso III do art. 18 não se aplicará aos casos enquadrados no parágrafo único do art. 2º desta Resolução."

"Art. 46 (...);

VI - baixa de RRT motivada por omissão do arquiteto e urbanista, nos termos do que dispõe o art. 31, e nos casos enquadrados no art. 32 desta Resolução."