Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015


 Publicado no DOE - RS em 29 jan 2015


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:  
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "v" Fabricante de peças, partes e componentes automotivos 058"

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:  
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "v" Fabricante de peças, partes e componentes automotivos 169"

b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:  
"Livro I, art. 32, CLX Vidros 167
Livro I, art. 32, CLXI Carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, filés de merluza congelados, bacalhau e batatas preparadas e congeladas, importados 168
Livro I, art. 32, CLXII Carne verde de gado vacum, ovino ou bufalino, recebida de outra unidade da Federação -AGREGAR-RS CARNES 169
Livro I, art. 32, CLXIII Feijão industrializado, arroz cozido e pré-cozido, grão de bico, soja e lentilha, prontos para consumo, e bolachas de arroz 170"

c) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 9º, CXCV Arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino 153"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXX Luvas e botas destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual - EPI 676"

d) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-A, XXVI Glicerol em bruto 141"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
      TJLP % ao ano Data
"2015 Jan 0,4583      
  Fev 0,4583 5,5 4.394 19.12.2014"
  Mar 0,4583      

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Fev 20,50"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.