Portaria SEGER Nº 1-R DE 23/01/2015


 Publicado no DOE - ES em 26 jan 2015


Altera a Portaria nº 59-R, de 26 de agosto de 2009.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e

Considerando as diretrizes e medidas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto nº 3.755-R, de 02 de janeiro de 2015;

Considerando a necessidade de ajustar e reduzir os valores de aquisição de passagens no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;

Resolve:

Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Portaria nº 59-R, de 26 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

[......]

§ 2º Em conformidade com o Programa de controle e eficiência do gasto público "Mais com Menos", as solicitações de passagens aéreas deverão ser formuladas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da viagem, com objetivo de assegurar as menores tarifas nos bilhetes aéreos"

[.....] "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de janeiro de 2015.

SANDRA HELENA BELLON

Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos - respondendo