Decreto Nº 3770-R DE 23/01/2015


 Publicado no DOE - ES em 26 jan 2015


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 534-Z-Z-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 534-Z-Z-A. .....

.....

§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo às saídas internas de autopeças promovidas por estabelecimento de concessionária autorizada de caminhões, com destino a prestadores de serviços de transporte, ficando o adquirente responsável pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo remetente, caso as referidas mercadorias não sejam aplicadas em seus veículos próprios." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de janeiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda