Decreto Nº 19463 DE 20/01/2015


 Publicado no DOE - RO em 20 jan 2015


Estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2015,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2015 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

I - 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

II - 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta- Feira de Cinzas (ponto facultativo);

IV - 02 de abril (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);

V - 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

VI - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes;

VII - 1º de maio (sexta-feira) - Dia Mundial do Trabalho;

VIII - 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

IX - 05 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 18 de junho (quinta -feira) - Dia do Evangélico;

XI - 07 de setembro (segunda-feira) - Proclamação da Independência do Brasil;

XII - 02 de outubro (sexta-feira) - Criação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);

XIII - 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;

XIV - 30 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público;

XV - 02 de novembro (segunda-feira) - Finados;

XVI - 24 de dezembro (quinta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo);

XVII - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal; e

XVIII - 31 de dezembro (quinta-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, período em que os órgãos deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.

Art. 3º Fica transferido, excepcionalmente, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279 , da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador