Decreto Nº 35713 DE 22/01/2015


 Publicado no DOE - PB em 23 jan 2015


Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/2014 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 20.275 , de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º do art. 3º, ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, fica concedido, mediante termo de acordo, crédito fiscal no percentual de até 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115 , de 12 de dezembro de 2003 (Convênio ICMS 143/2014 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de março de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIERA COUTINHO

Governador