Convênio ICMS Nº 144 DE 17/12/2014


 Publicado no DOU em 22 dez 2014


Ret. - Altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 22.12.2014

No Despacho do Secretário-Executivo nº 230/2014, de 17 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página 59, nos Convênios ICMS nº 142 a 144/2014,

Onde se lê:

"...Rondônia - Gilvan Ramos Almeida",

Leia-se:

"...Rondônia - Wagner Garcia de Freitas".