Instrução Normativa SEAPA Nº 11 DE 18/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 22 dez 2014


Altera a Instrução Normativa SEAPA nº 9, de 17.12.2014, que estabelece pontos de Ingresso de animais de peculiar interesse no Rio Grande do Sul e dá outras providências.


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Art. 1º O artigo 4º da IN SEAPA 009/2014, fica com a seguinte redação:

"artigo 4º A juízo do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) poderá ser autorizado, em caráter temporário e justificada a situação, o ingresso de animais, produtos e subprodutos de que trata essa IN por pontos de ingresso específicos."

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de Dezembro de 2014

CLAUDIO FIOREZE

Secretario de Estado da Agricultura, Pecuaria e Agronegocio.