Circular BACEN/DEBAN Nº 3684 DE 19/12/2014


 Publicado no DOU em 22 dez 2014


Estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.


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O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", e art. 96, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a prestação anual de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB, de que trata o art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, se dará por meio de formulário específico, disponível a partir de 2015 na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?SPBARRPAG.

Art. 2º O preenchimento do formulário de que trata o art. 1º desta Carta-Circular deve ser feito com estrita observância das Instruções para a Prestação de Informações de Arranjos Não Integrantes do SPB, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Instrucoes_prestacao_Informacoes_Arranjos_Nao_Integrantes.pdf.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA