Convênio ICMS Nº 130 DE 05/12/2014


 Publicado no DOU em 22 dez 2014


Ret. - Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/1989, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 22.12.2014

No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/2014, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35, nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/14 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/2014,

Onde se lê:

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Gilvan Ramos Almeida",

Leia-se:

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas".