Portaria SEFAZ Nº 803 DE 09/12/2014


 Publicado no DOE - SE em 19 dez 2014


Acrescenta o art. 2º-A a Portaria nº 547, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line).


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A a Portaria nº 547, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line).

"Art. 2º-A. Fica vedado a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, bem como aos usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju,09 de dezembro de 2014

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA