Portaria Conjunta SEFAZ/SEDSDH Nº 5 DE 18/12/2014


 Publicado no DOE - PE em 19 dez 2014


Altera a Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 4 de 03.09.2014 que estabelece quais instituições podem participar da X Rodada do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota.


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O Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.103 , de 18.07.2008, que institui e regulamenta o Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, e

Considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à operacionalização de sua X Rodada,

Resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 004, de 03.09.2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente à X Rodada do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota:

III - até 26.01.2015, para entrega, pelas instituições, das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos de 01.11.2014 até 31.12.2014; (NR)

IV - até 25.03.2015, para entrega, pelas instituições, das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos de 01.01.2015 a 28.02.2015; (NR)

V - até 25.05.2015, para entrega, pelas instituições, das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos de 01.03.2015 a 30.04.2015; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Secretário de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda