Portaria ST Nº 1036 DE 18/12/2014


 Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de dezembro de 2014.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 187,5000 US$ 111,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação