Decreto Nº 45088 DE 18/12/2014


 Publicado no DOE - RJ em 19 dez 2014


Concede desconto para pagamento de IPVA/2015, na hipótese que menciona, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/534/2014,

Art. 1º Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2015, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA