Resolução CAMEX Nº 124 DE 18/12/2014


 Publicado no DOU em 19 dez 2014


Altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 326 DE 08/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

II - bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116, de 18 de dezembro de 2014; e

III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, e nº 66, de 14 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

Interino