Decreto Legislativo Nº 10 DE 17/12/2014


 Publicado no DOE - RR em 18 dez 2014


Susta o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 001/2013, para concessão de benefícios fiscais, dispostos no Convênio ICMS 143/2012, de 17 de dezembro de 2012, com a Empresa Transnorte Energia S/A, CNPJ 14.683.671/0003-70, Inscrição Estadual nº 24.023.054-1 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustado e sem os efeitos legais o Termo de Acordo de Regime Especial- TARE nº 001/2013, para concessão de benefícios fiscais, dispostos no convênio ICMS 143/2012 de 17 de dezembro de 2012, realizado entre o Estado de Roraima e a Empresa Transnorte Energia S/A, CNPJ 14.683.671/0003- 70, Inscrição Estadual nº 24.023.054-1, publicado na pagina 11 do Diário Oficial do Estado, de 26 de março de 2013, nos termos do art. 33, inciso XXIV, da Constituição do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual tomará as providências legais e administrativas cabíveis em face dos danos que o termo de acordo provoca ao patrimônio público estadual.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 17 de dezembro de 2014.

Deputada AURELINA MEDEIROS

1ª Vice-Presidente Deputada

JALSER RENIER

1º Secretário Deputada

REMÍDIO MONAI

2º Secretário