Publicado no DOU em 18 dez 2014
Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de adequação da Rede de Atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Agência da Previdência Social Cuiabá-Centro - APSCBC, vinculada à Gerência- Executiva Cuiabá, para Agência da Previdência Social Cuiabá-Batista das Neves - APSCBBN, mantendo-se a tipologia e codificação.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES