Decreto Nº 8295 DE 16/12/2014


 Publicado no DOE - GO em 18 dez 2014


Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR