Decreto Nº 52170 DE 17/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 dez 2014


Altera dispositivo do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:

"Art. 1º .....

.....

IV - Pontos Facultativos:

.....

26 de dezembro - Dia posterior ao Natal (sexta-feira);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.