Decreto Nº 28441 DE 12/12/2014


 Publicado no DOM - Recife em 13 dez 2014


Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135, de 09 de outubro de 1978;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009;

Considerando que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi decidido, à unanimidade, que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço, sem prejuízo à categoria;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais,

Decreta:

Art. 1º Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi e do Serviço Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre ficam assim fixados:

I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 2,10 (dois reais e dez centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos);

III - Bandeirada R$ 4,32 (quatro reais e trinta dois centavos);

IV - Hora parada R$ 14,87 (quatorze reais e oitenta sete centavos);

V - Volume transportado R$ 0,22 (vinte e dois centavos);

VI - Taxa de atendimento personalizado R$ 4,32 (quatro reais e trinta dois centavos).

Art. 2º O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:

I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 3,05 (três reais e cinco centavos);

III - Bandeirada R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos);

IV - Hora parada R$ 14,87 (quatorze reais e oitenta e sete centavos);

V - Volume transportado R$ 0,22 (vinte e dois centavos).

Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.

Parágrafo único. A adaptação que trata o "caput" deste artigo, só ocorrerá mediante a apresentação do Termo de Permissão, exercício 2014, conforme a terminação de sua placa, expedido pelo Município do Recife, no ato da mudança das tarifas.

Art. 5º A taxa referente ao "Atendimento Personalizado" será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.

Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, ficam mantidos conforme o artigo 7º do Decreto nº 20.923, de 28 de janeiro de 2005.

Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Recife, 12 de dezembro de 2014.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 28.441 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES

GILBERTO FREYRE.

Grupos Distância Média Tarifa Tarifa

Km (06h às 22h) (22h01 às 05h59)

Grupo 01 06 R$ 20,01 R$ 24,01

Grupo 02 09 R$ 30,02 R$ 36,02

Grupo 03 15 R$ 33,34 R$ 40,02

Grupo 04 18 R$ 40,02 R$ 48,02

Grupo 05 21 R$ 46,69 R$ 56,02

Grupo 06 24 R$ 53,36 R$ 64,04

Grupo 07 27 R$ 60,04 R$ 72,04

Grupo 08 29 R$ 64,48 R$ 77,37

Grupo 09 33 R$ 73,37 R$ 88,05

Grupo 10 38 R$ 84,49 R$ 101,39

Grupo 11 40 R$ 88,94 R$ 106,72

Grupo 12 45 R$ 100,05 R$ 120,06

Grupo 13 50 R$ 111,18 R$ 133,41

Grupo 14 55 R$ 122,29 R$ 146,74

Grupo 15 60 R$ 133,41 R$ 160,08

Grupo 16 70 R$ 155,64 R$ 186,76

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI DO TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS ANTÔNIO FARIAS - TIP

Zonas de Tráfego Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B

ZT 01 24,0 R$ 50,61 R$ 60,99

ZT 02 22,5 R$ 47,45 R$ 57,18

ZT 03 24,0 R$ 50,61 R$ 60,99

ZT 04 26,0 R$ 54,83 R$ 66,07

ZT 05 25,0 R$ 52,72 R$ 63,53

ZT 06 25,0 R$ 52,72 R$ 63,53

ZT 07 20,5 R$ 43,24 R$ 52,10

ZT 08 20,5 R$ 43,24 R$ 52,10

ZT 09 20,5 R$ 43,24 R$ 52,10

ZT 10 17,0 R$ 35,85 R$ 43,20

ZT 11 25,0 R$ 52,72 R$ 63,53

ZT 12 26,0 R$ 54,83 R$ 66,07

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 2,10/Km: das 6h às 22h

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,54/Km: das 22h01min às 05h59min