Portaria CAT Nº 122 DE 27/11/2014


 Publicado no DOE - SP em 28 nov 2014


Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c" ao item 13 do Anexo X da Portaria CAT-18/2013, de 21.02.2013, com a seguinte redação:

"c) LEONEL MASETTI CALDEIRA - ME

CNPJ: 57.312.654/0001-78 - Inscrição Estadual: 562.078.480.118

Avenida São Paulo, 381, A-413 - Jardim Bela Dária - Presidente Prudente - SP - CEP 19013-430" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.