Resolução Conjunta PGE/SEFAZ Nº 187 DE 31/10/2014


 Publicado no DOE - RJ em 27 nov 2014


Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.


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O Secretário de Estado de Fazenda e a Procuradora Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 44.780 , de 7 de maio de 2014, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 44.974 , de 29 de setembro de 2014, no processo nº E-04/058/81/2014,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176 , de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do artigo 5º:

"Art. 5º O pedido a que se refere o art. 4º desta Resolução deve ser apresentado de 1º de agosto a 28 de novembro de 2014.";

II - nova redação do § 1º do artigo 11:

"Art. 11. (.....)

§ 1º O vencimento da primeira parcela para os pedidos protocolados:

I - até 30.09.2014 será no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do deferimento;

II - a partir de 01.10.2014 será no dia 10 (dez) do mês seguinte ao do deferimento.

(.....).".

III - acréscimo de § 3º ao art. 11, com a seguinte redação:

"Art. 11. (.....)

(.....)

§ 3º O vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá:

I - na hipótese prevista no inciso I do § 1º deste artigo, no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes;

II - na hipótese prevista no inciso II do § 1º deste artigo, no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado