Portaria CAT Nº 117 DE 26/11/2014


 Publicado no DOE - SP em 27 nov 2014


Altera a Portaria CAT nº 83/2014, de 27.06.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 83/14, de 27.06.2014:

I - a marca de refrigerante da coluna "Vedete (65)" da tabela "9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º:

Vedete/
Bacana/
Taubacana
(65)

" (NR);

II - a nota de rodapé (65) das tabelas do artigo 1º:

"(65) Refrigerantes das marcas Vedete, Bacana e Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.