Portaria RFB Nº 2030 DE 24/11/2014


 Publicado no DOU em 27 nov 2014


Altera o Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:

Processos de Trabalho

Macroprocessos Processos
Gestão das Políticas Tributária e Aduaneira Formular e Analisar Propostas de Política Tributária e Aduaneira
Monitorar e Avaliar o Sistema Tributário e Aduaneiro
Acompanhar e Subsidiar a Avaliação das Políticas Públicas Implementadas com Benefício Fiscal
Gestão do Crédito Tributário Gerir o Crédito Tributário e a Arrecadação
Gerir Direito Creditório do Contribuinte
Controlar Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Monitorar Grandes Contribuintes
Controlar o Cumprimento das Obrigações Acessórias
  Atuar na Garantia do Crédito Tributário
Fiscalização Tributária e Combate a Ilícitos Promover a Conformidade Tributária
Realizar Pesquisa e Seleção
Realizar a Fiscalização
Realizar a Vigilância e Repressão
Realizar Ações de Pesquisa e Investigação
Controle Aduaneiro Controlar Processos de Importação e Exportação
Realizar Auditorias de Conformidade Aduaneira e Fiscal
Controlar Processos Aduaneiros Diferenciados
Gerenciar Riscos Operacionais Aduaneiros
Autorizar Intervenientes
Controlar Regimes Aduaneiros
Prevenção e Solução de Litígios Tributários e Aduaneiros Formular Atos Interpretativos e Normativos
Propor a Uniformização da Jurisprudência
Julgar Recursos Administrativos
Subsidiar a Atuação da Defesa no Contencioso
Relacionamento com Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais Desenvolver a Moral Tributária
Prestar Orientação e Atendimento
Gerir Ouvidoria
Conduzir Relações Institucionais
Conduzir Relações Internacionais
Realizar a Comunicação Social
Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros
Gestão e Desenvolvimento Organizacional Gerir a Estratégia e o Desempenho Organizacional
Gerir a Estrutura Organizacional
Gerir Portfólios e Projetos
Realizar a Gestão de Processos
Realizar a Comunicação Interna
Gerir Conhecimento e Inovação
Gestão da Conformidade Institucional Desenvolver a Integridade Funcional
Promover a Ética Institucional
Gerir Riscos Institucionais
Realizar Auditoria Interna
Gestão Orçamentária e Financeira Elaborar Planejamento Orçamentário
Gerir Execução Orçamentária e Financeira
  Realizar Gestão Contábil
Gestão de Pessoas Gerir Controle Funcional
Recrutar e Selecionar Pessoas
Capacitar e Desenvolver Pessoas
Gerir Desempenho
Gerir Provimento, Mobilidade e Desligamento de Pessoas
Promover Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho
Governança de TI Realizar Governança de TI
Prospectar Inovações e Gerir Necessidades em Soluções de TI
Desenvolver, Adquirir e Implantar Soluções de TI
Manter e Suportar Soluções de TI
Gerir Prestadores de Serviços e Fornecedores de TI
Gerir Segurança de TI
Gestão de Materiais e Logística Gerir Materiais e Serviços
Gerir Imóveis e Obras
Gerir Mercadorias Apreendidas
Realizar Gestão Documental

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO BARRETO