Resolução CAMEX Nº 114 DE 25/11/2014


 Publicado no DOU em 26 nov 2014


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,   RESOLVE, ad referendum do Conselho   Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:  

NCM

DESCRIÇÃO

7309.00.90

Ex 011 - Tanques circulares fabricados em chapas de aço revestidas por epóxi fundido tipo "Optibond", para armazenamento de água potável, com diâmetro do tanque igual ou superior a 31,50m, altura do tanque igual ou superior a 11m e capacidade total de armazenamento igual ou superior a 8.400m3, dotados de cobertura de alumínio tipo "dômus" com capacidade para suportar cargas de ventos de até 128kph e capacidade para suportar até 73kgf/m2 de carga viva sobre o teto. (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)  

7309.00.90

Ex 012 – Tanques circulares fabricados em chapas de aço carbono parafusadas, revestidas com epóxi em pó fundido diretamente nas chapas, com projetos e materiais atendendo à Norma AWWA - D103, para armazenamento de água potável, água bruta, esgoto, efluentes industriais e para tratamento de água e efluentes, com capacidade igual ou superior a 2.500m³, com diâmetro máximo de 37.000mm e com altura máxima de 17.000mm.

8404.10.10

Ex 003 – Limpadores automáticos dos bocais de ar de combustão para níveis primário, secundário e terciário de caldeiras de recuperação química para geração de vapor a partir da queima de licor negro, proveniente do processo de cozimento de madeira e produção de celulose e papel, equipamentos estes que se constituem de 1 a 5 lanças de limpeza de bocais e dampers de controle, que são operadas pelos painéis de comando eletro-pneumático atuados por válvulas solenoides.

8407.21.10

Ex 015 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 1 cilindro, de fixação externa na popa do casco, com capacidade volumétrica de 0,1 litros, potência de 5HP e rotação entre 4.000 e 5.000rpm.

8407.21.10

Ex 016 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 1 cilindro, de fixação externa na popa do casco, com capacidade volumétrica de 0,075 litros, potência de 3,3HP e rotação entre 4.500 e 5.500rpm.

8407.21.90

Ex 015 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 6 cilindros em V, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica direta de 2 estágios, capacidade volumétrica de 2,5 litros, potência entre 150 e 175HP e rotação entre 5.250 e 6.000rpm, com alternador de 60A.

8407.21.90

Ex 016 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 1.832cm³, com comando de válvulas tipo DOHC e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 115HP a 5.800rpm, equipados com sistema de carga de 35A, com 2 opções de rabeta de tamanho (L e X).

8407.21.90

Ex 017 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 2 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, capacidade volumétrica de 0,2 litros, potência de 8HP e rotação entre 4.500rpm e 5.500rpm.

8407.21.90

Ex 018 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo de Otto), 4 tempos, com 6 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica multiponto, capacidade volumétrica de 2,6 litros, comando de válvula único para acionamento das 16 válvulas (admissão e descarga), com sistema de arrefecimento do óleo por água, potência entre 225 e 300HP e rotação entre 5.800 e 6.400rpm, com alternador de 70A.

8407.21.90

Ex 020 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 3 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica direta de 2 estágios, com capacidade volumétrica de 1,5 litros, potência entre 115 e 125HP e rotação entre 5.000 e 5.750rpm, com alternador de 60A.

8407.21.90

Ex 021 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 2 tempos, com 6 cilindros em V, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica direta de 2 estágios, com capacidade volumétrica de 3 litros, potência entre 200 e 250HP e rotação entre 5.000 e 6.000rpm, com alternador de 60A.

8407.21.90

Ex 022 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, com 4 cilindros em linha, de fixação externa na popa do casco, sistema de injeção eletrônica multiponto, com capacidade volumétrica de 1,7 litros, comando de válvula único para acionamento das 16 válvulas (admissão e descarga), com sistema de arrefecimento do óleo por água, potência entre 150 e 200HP e rotação entre 5.800 e 6.400rpm, com alternador de 70A.

8412.21.90

Ex 019 – Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão volumétrico máximo igual a 130cm³ por revolução, pressão operacional máxima de 480 bar.

8413.70.10

Ex 001 – Motobombas centrífugas submersíveis, para operação em poços de petróleo, para vazões compreendidas entre 0,29 e 1.150 litros por segundo, para alturas de recalque compreendidas entre 20 e 3.400mca, acionadas por motor elétrico com potência entre 33,56 e 550kW, rendimento hidráulico entre 68 e 78%, com passagem de sólidos de até 100mm, construídas em ferro fundido, com ou sem sistema de lavagem de selo.

8413.70.90

Ex 086 – Bombas centrífugas, não acompanhadas de motores, para serem utilizadas em transporte de cavacos de madeira e licor de cozimento, para o interior de digestores contínuos com capacidade máxima de 7.000 ADMT/dia (toneladas de celulose seca ao ar por dia), com capacidade de 12.000L/min (cada), pressão máxima de descarga de 5,5bar, rotor e conjunto rotativo, bases metálicas, dupla selagem mecânica, dispositivos de controle de água de selagem, sistema de lubrificação, acoplamentos, proteção para acoplamentos, vedações e elementos de fixação.

8414.59.90

Ex 013 – Ventiladores centrífugos com motor de rotor externo eletronicamente comutado e controle de velocidade integrado, programáveis através de controlador interno, com dispositivo de gerenciamento de temperatura do motor, LED indicador do status de operação, motores com potências entre 170 e 6.000W, diâmetro da hélice entre 280 e 630mm, com vazão de ar de 500m³/h até 19.208m³/h e pressões de até 2.400Pa.

8414.80.12

Ex 015 – Sopradores de ar do tipo parafuso de estágio único, isento de óleo com pressão máxima de 1,2bar e vazão máxima igual a 4.900m³/h e não superior a 10.000m³/h, montados sobre skid com carenagem, acionamento direto por caixa de engrenagens integrada, com motor incorporado com potência compreendida entre 160 e 355kW, motor com classe de isolamento IP55, filtro de ar integrado, com ou sem chave de partida, válvula de segurança de retenção e silenciador integrados ao skid.

8414.80.19

Ex 095 – Compressores centrífugos de ar, multiestágios, com vazão de 53.641Nm³/h, pressão de descarga de 26.278 bar abs, dotados de filtro de entrada do ar ligado ao compressor por tubulação própria, motor elétrico, resfriadores intermediários ("intercoolers"), silenciadores, sistema de lubrificação e painel de controle.

8414.80.19

Ex 096 – Sopradores centrífugos de múltiplos estágios para aplicação com biogás de aterro sanitário, com vazão máxima igual ou inferior a 13.000m³/h e pressão máxima igual ou inferior a 120kPa manométrico, montados em base metálica, com motor elétrico incorporado com potência máxima igual ou inferior a 360kW, carcaça em ferro fundido e impelidores em alumínio fundido com revestimento anticorrosivo.

8414.80.19

Ex 097 – Sopradores de ar centrífugo, multiestágios, para fornecimento de ar em estações de tratamento de água, esgoto e efluentes, com vazão de ar igual a 27.500Nm³/h e pressão igual a 1 bar.

8414.80.19

Ex 098 – Elementos compressores, isentos de óleo, em formato espiral (scroll), corpo em alumínio, refrigerados a ar para compressores de ar, tipo scroll, pressão de trabalho compreendida entre 6 e 10 bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 2 e 200pcm.

8414.80.33

Ex 036 – Compressores centrífugos de nitrogênio, multiestágios, vazão de 10.094Nm³/h e pressão de descarga de 18 bar abs, dotados caixa de engrenagens, motor elétrico, sistema de lubrificação, painel de controle, resfriadores intermediários, silenciador, válvulas, instrumentação, tubulação e estruturas metálicas.

8417.10.90

Ex 019 – Combinações de máquinas para fabricação de gesso, por calcinação, com capacidade de produção igual ou superior a 30 t/h de produto com granulometria “d50” menor ou igual a 0,02mm, teor de água estimada em 5,2% e temperatura de saída após resfriamento menor ou igual a 80°C, compostas de: transportador de correia para descarga com largura de 800mm, comprimento de 19,35m e velocidade máxima de 1,31m/s e inclinação da correia de 15°; sistema de manuseio de rejeitos para chapas com volume bruto aproximado de 5m³, largura da correia de 800mm, comprimento de 7m, velocidade de 0,0037m/s e inclinação da correia de 0°, separador magnético sobre correia para extração de metal, largura de 950mm, comprimento de 1.200mm e velocidade de transporte de 1,5m/s, motor de 2,2kW, com detector de metais, moinho de impacto com abertura de 810 x 1.020mm, diâmetro do rotor 1.030mm, largura do rotor de 1.000mm, barras de impacto 4x1, peso das barras de impacto de 209kg, acionamento com correias em V e motor tipo "em gaiola", potência máxima de 90kW, filtro de ar pulsante com capacidade de processamento de até 5.000m³/h e teor de gases filtrados (condição seco) máximo de 20mg/Nm³, transportador de correia de descarga com largura de 800mm, comprimento de 10,30m, inclinação da correia de 8° e motor de 4kW, correia transportadora para alimentação do silo de calcinação com largura de 650mm, comprimento de 113m e velocidade de transporte de 1,1m/s, inclinação de 15°, sistema de calcinação e moagem com filtro de poeira com volume máximo de tratamento de 2.000m³/h; alimentador de corrente de arraste, capacidade máxima de 45t/h, largura da corrente de 800mm, comprimento de 4.765mm, largura de 1.585mm, altura de 1.333mm, distância entre centros de 3.800mm, moinho vertical com altura de 7.000mm, diâmetro de 4.960mm e peso de 62.000kg, com potência instalada de 160kW e potência requerida no eixo de entrada do redutor de 111kW, gerador de gases quentes, combustível gás natural/GLP, ar de combustão "ar ambiente", comprimento de 8.706mm, largura de 2.138mm, altura de 3.056mm, estação de válvulas com comprimento de 5.000mm, largura de 500mm, altura de 1.205mm, unidade de ar de combustão com ventilador, motor de 17,3kW, coletor de pó com comprimento de 8.020mm, largura de 4.210mm, altura de 12.925mm, capacidade de descarga de pó de 30t/h e teor de gases filtrados (condição seco) máxima de 20mg/Nm³, sistema de ventilação principal com fluxo de ar (condição de entrada) nominal de 84.300m³/h, sistema de manuseio de gesso com vasão de pó de 30t/h e altura de elevação de 11m, coletor de pó para sistema de arrefecimento com comprimento de 8.020mm, largura de 4.210mm, altura de 12.925mm, capacidade de descarga de pó de 30 t/h e teor de gases filtrados (condição seco) máxima de 20mg/Nm³, ventilador de ar de resfriamento, com fluxo de ar (condição de entrada) de 58.000m³/h, com motor de 127kW e comprimento de 3.294mm, largura de 1.924mm e altura de 1.888mm, elevador de canecas tipo correia, capacidade de 30t/h, largura das canecas de 400mm, distância de centros de 25mm, potência nominal do motor de 11kW e velocidade da correia máxima de 1,2m/s.

8417.10.90

Ex 020 - Combinação de máquinas para acabamento, inspeção e tratamento térmico de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30peças/h, composta de: máquina para resfriamento com tempo de ciclo de até 107seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 33peças/h; máquina para a remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar com tempo de ciclo de até 83seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 43peças/h ou máquina para resfriamento, remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar; equipamento para sucção de poeira com filtro, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 45 metros cúbicos por minuto; máquina de puncionar para a gravação do código de identificação da peça e corte de rebarbas com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; máquina para o corte dos massalotes com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; sistema automático por comando para inspeção dos canais internos, com tempo de ciclo de até 105seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 34peças/h composto de: base para posicionamento da peça fundida, 1 ou mais robôs com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, 1 ou mais sensores fotoelétricos para a verificação interna dos canais de refrigeração; transportador da peça fundida da inspeção dos canais internos até o tratamento térmico com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de movimentação máxima igual ou superior a 38peças/h, sistema automático para tratamento térmico de peças de alumínio fundido, composto de: forno de solubilização com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxim igual ou superior a 37peças/h, sistema para resfriamento por imersão em água com capacidade de resfriamento de 500ºC +/-10ºC para 85º +/-5ºC, forno de envelhecimento com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxima igual ou superior a 37peças/h; sistema para o resfriamento a ar das peças com 4 ou mais ventiladores, esteira para peças defeituosas, robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil; transportador da peça fundida do tratamento térmico até o armazenamento temporário com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de movimentação máxima igual ou superior a 38peças/h; máquina para verificar a dureza da peça fundida com capacidade de medição de 19HB à 168HB; dispositivo para armazenamento temporário das peças com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade máxima de movimentação igual ou superior a 38peças/h; painéis elétricos; 1 ou mais painéis de controle; esteiras e sistema de segurança das operações. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8417.20.00

Ex 003 – Combinações de máquinas para cocção e resfriamento de biscoitos tipo "cracker" com capacidade de produção máxima igual ou superior a 5.000kg de massa por hora, compostas de: área de cocção, com produtividade máxima de 27,2kg/m²/h, com comprimento igual ou superior a 114m, dividido em 2 tipos de aquecimento, sendo 99mm de aquecimento direto a gás e 7 zonas de controle de temperatura e 15m de aquecimento por convecção com um grupo de combustão e uma zona de controle de temperatura, dotada de coletor das chaminés de extração das zonas com aquecimento direto, transportador com esteira metálica com largura útil de 1.740mm, com recuperação de energia de até 20% e revestimento interno com tratamento em "alludip" (alumínio-sílico), conjunto de escovas para limpeza da esteira metálica, grupo de centragem automática da esteira metálica, pré-aquecimento da esteira e gestão por controlador lógico programável (CLP) e dispositivo de lavagem e enxugamento de esteira; transportador de saída ("take-off"); área de resfriamento com transportadores de lona e empilhadores alinhadores de biscoitos com canalização ("penny stacker").

8417.80.90

Ex 031 – Fornos automáticos e contínuos a vapor para o cozimento de emulsão de produtos cárneos (cordões de carne processada) em processos produtivos de ração animal úmida, constituídos de: 1 túnel de cozimento com comprimento igual a 10.000mm, largura igual a 1.600mm, com câmara de injeção de vapor saturado com pressão de 3bar, temperatura da emulsão na entrada do túnel de aproximadamente 20°C e temperatura da emulsão já cozida de aproximadamente 92°C (delta T de aproximadamente 70°C), com ou sem esteira transportadora com velocidade controlada (2 a 22m/min); 1 estação de corte do cordão já cozido através de eixo com 8 lâminas intercambiáveis para cortes com comprimentos mínimos de 5mm e máximos de 20mm, ângulo de corte ajustável entre 0° e 45°; sistema de gerenciamento central com controlador lógico programável.

8417.90.00

Ex 018 - Correntes de transmissão, com elos simples, pinos e pontas especiais, próprias para forno de pinos, utilizados na secagem de rótulos de latas metálicas

8418.69.20

Ex 001 – Refrigeradores em forma de tanque, próprios para resfriamento de leite, com capacidade de 15.000 litros, dotados de difusor rotativo turbo para limpeza, sem qualquer dependência da pá agitadora; agitador; válvula com capacidade para separar a água de limpeza do leite (sem risco de contaminação); medidor eletrônico de volume de leite com precisão superior a 99,5% e sistema de controle para resfriar, agitar, higienizar e monitorar cada função, além de rastrear no registro dos tempos de resfriamento, horário e temperatura de coleta, concentração e temperatura da solução de limpeza.

8418.69.20

Ex 002 – Refrigeradores em forma de tanque, próprios para resfriamento de leite, com capacidade de 6.000 litros, dotados de difusor rotativo turbo para limpeza, sem qualquer dependência da pá agitadora; agitador; válvula com capacidade para separar a água de limpeza do leite (sem risco de contaminação); medidor eletrônico de volume de leite com precisão superior a 99,5% e sistema de controle para resfriar, agitar, higienizar e monitorar cada função, além de rastrear no registro dos tempos de resfriamento, horário e temperatura de coleta, concentração e temperatura da solução de limpeza.

8418.69.20

Ex 003 – Refrigeradores em forma de tanque, próprios para resfriamento de leite, com capacidade de 4.200 litros, dotados de difusor rotativo turbo para limpeza, sem qualquer dependência da pá agitadora; agitador; válvula com capacidade para separar a água de limpeza do leite (sem risco de contaminação); medidor eletrônico de volume de leite com precisão superior a 99,5% e sistema de controle para resfriar, agitar, higienizar e monitorar cada função, além de rastrear no registro dos tempos de resfriamento, horário e temperatura de coleta, concentração e temperatura da solução de limpeza.

8418.69.20

Ex 004 – Refrigeradores em forma de tanque, próprios para resfriamento de leite, com capacidade de 10.000 litros, dotados de difusor rotativo turbo para limpeza, sem qualquer dependência da pá agitadora; agitador; válvula com capacidade para separar a água de limpeza do leite (sem risco de contaminação); medidor eletrônico de volume de leite com precisão superior a 99,5% e sistema de controle para resfriar, agitar, higienizar e monitorar cada função, além de rastrear no registro dos tempos de resfriamento, horário e temperatura de coleta, concentração e temperatura da solução de limpeza.

8418.69.20

Ex 005 – Refrigeradores em forma de tanque, próprios para resfriamento de leite, com capacidade de 3.100 litros, dotados de difusor rotativo turbo para limpeza, sem qualquer dependência da pá agitadora; agitador; válvula com capacidade para separar a água de limpeza do leite (sem risco de contaminação); medidor eletrônico de volume de leite com precisão superior a 99,5% e sistema de controle para resfriar, agitar, higienizar e monitorar cada função, além de rastrear no registro dos tempos de resfriamento, horário e temperatura de coleta, concentração e temperatura da solução de limpeza.

8418.69.99

Ex 040 – Resfriadores de líquido, com compressor centrífugo de 2 estágios acionados por meio de acoplamento direto por um motor elétrico semi-hermético refrigerado pelo refrigerante “R-123”, contendo evaporador, condensador, economizador entre estágios, painel de controle microprocessado e painel de partida incorporado.

8419.32.00

Ex 011 – Secadoras montadas em estrutura de alumínio com vão livre de 17metros, para secagem de madeira, com sistema “Ecovent” de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara.

8419.32.00

Ex 018 – Secadores horizontais contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com largura de folha igual ou superior a 9,4m e capacidade igual ou superior a 3.500t de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 e 55% e na saída compreendido entre 10 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha.

8419.39.00

Ex 078 – Combinações de máquinas para secagem de sabão base, com temperatura de entrada de 70 a 80 graus centígrados e temperatura de saída de 40 a 45 graus centígrados, com capacidade máxima de 6t/h, tolerância máxima da unidade na alimentação de 34%, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: 1 bomba de lóbulos para alimentação com capacidade de 7.500kg/h e pressão de operação de 5bar; 1 bomba de lóbulos para alimentação com capacidade de 7.800kg/h e pressão de operação de 5bar; 1 evaporador de separação dos vapores da massa do sabão líquido, pressão de operação de 1 bar, vazão de 7.800kg/h; 1 termocompressor tipo “Venturi”, pressão em aspiração de 1.000mbar e vazão de vapor em aspiração de 720kg/h, pressão de descarga de 1.200mbar; 1 câmara de secagem a vácuo com vaso cilíndrico vertical, com hélice rotativa e motor de acionamento de 4kW; 1 trocador de calor tipo casco e tubo com capacidade térmica de 2.150kcal/m², vazão de 7.800kg/h, pressão de operação de 4bar, capacidade para temperatura compreendida de 35 a 50 graus centígrados; 1 vaso separador para retenção das partículas de sabão, pressão de operação de 0,05bar e temperatura de 35 graus centígrados; 2 transportadores com rosca de 150mm de diâmetro e potência de 0,75kW; 1 extrusora de massa de sabão em forma de noodles, com 2 roscas de 350mm de diâmetro, força de 75kW; 1 bomba de vácuo tipo anel líquido rotativo, com motor de 15kW, vazão de 300m³/h a 45mbar; 1 vaso condensador barométrico com capacidade de 185m³/h, com “vacuum booster” com vazão de operação de 900kg em aspiração e 1.020kg/h em alimentação.

8419.39.00

Ex 079 – Equipamentos para secagem de placas de gesso acartonado, velocidade nominal de secagem de 60m/min, capacidade de evaporação térmica de 16.416kg de H2O/h, correspondendo a 4.320m²/h e consumo de calor menor ou igual a 660kcal/kg de vapor de água, com 10 níveis, 3 zonas de secagem com queimadores de gás para cada zona, sistemas de exaustão, circulação e ventilação, trocador de calor de 3 estágios, conjunto de estruturas suportes, dutos e instrumentos de monitoramento (PLC), segurança e controle.

8419.39.00

Ex 080 - Liofilizadores farmacêuticos com 33,3m² de área total de prateleiras, configuração de 12+1 prateleiras com as dimensões 1.500 x 1.850 x 20mm (largura x profundidade x espessura), interdistância de 100mm, com temperatura mínima de -55ºC; sistema hidráulico para fechamento dos frascos; câmara e condensador fabricado em aço inoxidável 316L, prateleiras fabricadas em aço inoxidável 316L; câmara e condensador de liofilização com dimensões (1.850 x 1.950 x 1.850) mm x (1.300 x 1.850 x 1.500) mm, com pressão de projeto de vácuo +3.0bar e SIP 133ºC; condensador com capacidade nominal de 600kg e máxima de 800kg com tempo médio de 20min, para alcançar -60ºC; câmara e condensador separados por válvula borboleta DN 700mm e aço inox 316L; sistema de compressores de refrigeração de 30HP cada; controle de instrumentos por PLC e controle de sistemas; sistema SIP e CIP; equipamento preparado para carga automática de frascos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 101 DE 26/10/2015).

8419.39.00

Ex 081 – Secadores contínuos para louças sanitárias com 7 zonas de secagem, 1 zona de alimentação e 1 zona de resfriamento, com sondas de controle da temperatura e umidade, com 4 linhas de movimentação de peças, ventiladores, queimadores para sistema de combustão de queima de gás natural, até 30 carros por linha, ciclo de secagem de até 10h, com temperatura máxima até 90°C, nas zonas 6 a 7, e temperatura máxima até 80°C nas zonas 1 a 5, com até 70m de comprimento, com até 9m de largura e com até 4m de altura e controlador lógico programável (CLP).

8419.40.90

Ex 020 – Combinações de máquinas para destilação dos gases do ar, com capacidade de produção de 4.401Nm³/h de oxigênio gasoso e 4.435Nm³/h de oxigênio líquido e 10.194Nm³/h de nitrogênio, compostas de: trocador de calor com placas de alumínio brazado, dotado de 6 bocais em seu lado “quente”, sendo 2 para saída de ar residual, um para saída de nitrogênio de baixa pressão, um para saída de oxigênio de média pressão, um para saída de nitrogênio residual de processo e um para entrada de ar de alta pressão e 7 bocais em seu lado “frio”, sendo 2 para saída de ar de alta pressão, 2 para entrada de ar residual, um para entrada de nitrogênio de baixa pressão, um para entrada de oxigênio de média pressão e um para entrada de nitrogênio residual de processo, envolto por estrutura metálica apta a receber material isolante térmico; caixa fria de média pressão, envolta por estrutura metálica apta a receber material isolante térmico, dotada de colunas de destilação de média e baixa pressão, vaporizador, vaso separador do ar de processo, sub-resfriador, separador de ar residual e bombas criogênicas para oxigênio líquido; caixa fria de baixa pressão, envolta por estrutura metálica apta a receber material isolante térmico, dotada de coluna de destilação e purificação de nitrogênio e vasos separadores; sistema de descarte de produtos; coluna de destilação de argônio bruto, envolta por estrutura metálica apta a receber material isolante térmico, com capacidade de 329Nm³/h de argônio líquido bruto, dotada de condensador e bomba criogênica de argônio; coluna de destilação de argônio puro, envolta por estrutura metálica apta a receber material isolante térmico, com capacidade de 329Nm³/h de argônio líquido puro, dotada de condensador e refervedor em aço inoxidável , instrumentação; válvulas, tubulação e estruturas metálicas.

8419.50.21

Ex 071 – Trocadores de calor tipo duplo tubo, com tubos internos fabricados a partir da furação de barras forjadas em aço ASTM A-723 Gr.1 submetidos a tratamentos térmicos de normalização, têmpera e revenido, revestido externamente com cobre, com comprimento efetivo por tubo de 7.480mm, espessura de parede de 18,1mm, pressão/temperatura de projeto de 2.700bar/300°C, área de troca térmica de 31,3m² e capacidade de troca térmica máxima de 258.300kcal/h para aplicação em resfriamento de etileno.

8419.50.29

Ex 002 – Pré-aquecedores de ar de combustão a 900°C para reator de produção de negro de fumo, produzidos em aço inoxidável constituídos de 144 tubos internos e 1 cone de saída acoplado, com capacidade de trabalho em sua câmara de pressão de 0,9bar (corpo), 0,25bar (tubo) - pressão máxima de trabalho permitida.

8419.81.90

Ex 032 – Combinações de máquinas para cozimento e resfriamento de presuntos, apresuntados e fiambres, com capacidade produtiva de até 130.000kg/dia, com trilhos superiores para movimentação automática das formas dos produtos em cada tanque, com módulos de entrada para inserção dos produtos e módulos de descarregamento e desmoldagem, compostas de: 2 máquinas de estruturas paralelas com tanques de cozimento por imersão em água aquecida a temperatura de 85°C e tanques de resfriamento por imersão em água a temperatura de 5°C, com capacidade volumétrica total de 18m³.

8419.89.19

Ex 025 – Máquinas automáticas de esterilização de sachês de ração animal úmida, com câmara de esterilização fechada com diâmetro nominal de 1.300mm, comprimento de 7.820mm, volume de 10,4m³, temperatura máxima de operação de 158°C, pressão máxima de 5bar, operadas por meio de vapor limpo saturado, portas de fechamento rápido em ambas as extremidades do equipamento e rolos transportadores internos para propiciar produtividade em escala industrial, número de sachês esterilizados por ciclo igual ou superior a 11.100, tempo aproximado do ciclo igual a 54 min, com controlador lógico programável.

8419.89.30

Ex 001 – Equipamentos para torrefação de café, por meio de ar quente, com capacidade máxima de 3.000kg/h de café verde e 600kg por batelada, com controle eletrônico apto a controlar a temperatura do ar quente, a vazão de ar quente, a eficiência de troca térmica entre o ar quente e o café e o perfil de torrefação para cada batelada, dotados de alimentador de café, tambor torrefador, tanque de resfriamento, circuito de ar a alta temperatura, circuito de ar a baixa temperatura, gerador de calor (câmara de combustão), ciclones, válvulas, sistema de segurança, controle de CO, chaminés, pós queimador, transportador do café torrado por aspiração, estrutura metálica para suporte dos ciclones e um painel eletrônico com CLP e tela de interface e um computador industrial.

8419.89.30

Ex 002 – Torrefadores contínuos de esteira para amendoim de construção modular em aço inoxidável, com capacidade de produção mínima de 5.600kg/h com 1 andar de torrefação, com 2 zonas de torrefação e 2 zonas de resfriamento; circulação de ar pelo sistema de "dual plenum" sem placas difusoras de ar; 2 queimadores a gás natural, sistema de alimentação, controle de velocidade e painel de comando com controlador lógico programável (CLP).

8419.89.99

Ex 153 – Combinações de máquinas para obtenção de formol compostas de: 1vaporizador do tipo casco e tubo formado por 3.744 tubos, tendo cada tubo o diâmetro externo de 3/4 polegadas, com temperatura de projeto de 650°F e pressão de projeto de 50psig; 2 reatores tubulares para produção de formol, contendo cada reator 15.921 tubos, e cada tubo o diâmetro externo de 1 polegada, com temperatura de projeto de 650°F e pressão de projeto de 50psig; 1 separador de fases líquida e gasosa de óleo térmico proveniente dos reatores de formol, acoplado com um gerador de vapor em um corpo único, do tipo casco e tubo, formado por 389 tubos, tendo cada tubo o diâmetro externo de 3 polegadas, sendo no casco a pressão de projeto de 350 PSIG e temperatura do projeto de 500°F, sendo os tubos de pressão projeto de 50psig e temperatura de projeto máxima de 650°F; 1 aquecedor elétrico de óleo térmico com vazão de 715gpm com potência de 600kW com temperatura máxima de entrada de 572°F e temperatura máxima de saída de 587°F; 2 sopradores centrífugos de múltiplos estágios sendo um soprador centrífugo formado por 4 estágios de compressão equipado com um motor com potência de 1.000HP e o outro soprador centrífugo formado por 3 estágios de compressão equipado com um motor com potência de 1.750HP; 1 catalisador de oxidação de gases de processo com vazão máxima de 17.957scfm, com temperatura mínima de entrada no catalisador de 500°F e temperatura máxima na saída do catalisador de 1.200°F.

8419.89.99

Ex 154 – Resfriadores de clínquer de grelhas compostos por: vigas longitudinais para transporte e placas de aeração de clínquer, a serem montados horizontalmente em módulos com dimensões mínimas de 1,5m de largura e 4,8m de comprimento; sistema hidráulico para movimentação do sistema de transporte de clínquer composto por cilindros hidráulicos, bombas e acessórios; britador de clínquer de martelos ou rolos, com acionamento e acessórios.

8420.91.00

Ex 001 – Cilindros em aço, com acabamento em cromo polido, com refrigeradores contendo dupla camisa e anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento do polietileno aquecido, aplicados sobre a superfície de papel cartão, utilizados em calandras, de aproximadamente 300°C para 15°C.

8420.91.00

Ex 002 – Cilindros em aço com acabamento em cromo, com refrigeradores com dupla camisa e anéis em forma de espiral para circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento do polietileno aquecido aplicado sobre a superfície de papel cartão, utilizado em calandras de aproximadamente 300°C para 15°C.

8421.21.00

Ex 031– Módulos de filtração submergíveis para tratamento de efluentes, dotados de estrutura em aço inoxidável e divididos por um compartimento inferior, constituídos por difusores de bolha grossa tipo “centopeia” com furos de 4mm de diâmetro e compartimento superior, dotados de cartuchos plásticos ABS montados paralelamente a uma distância de 7,5 a 8mm cada e altura de 1,02 ou 1,56m, com área de filtração efetiva de 0,8 ou 1,45m² e pressão transmembrana de 0 a 0,2bar cada cartucho, conectados independentemente a um coletor feito de plástico ABS e PVC por tubos transparentes de poliuretano de diâmetro 10,5mm, compondo cada cartucho membranas de polietileno clorado com poros médios de 0,2 a 0,4μm.

8421.21.00

Ex 032 – Equipamentos para recuperação de água durante o processo de moagem de resíduos de polipropileno gerados na produção de semiesferas, compostos por compactador de pós, 3 estações de filtragem tubulares com capacidade para reter partículas de até 600 mícrons, conjunto de válvulas e controlador lógico programável.

8421.29.90

Ex 086 - Unidades de microfiltragem tipo CB06 com 6 módulos "liqui-flux" em polipropileno, com área de superfície da membrana de 6,3m2, diâmetro capilar de 1,8mm, sendo a área total da membrana de 37,8m2, para vinagre de álcool, vinho, maçã e arroz, com gabinete de controle CLP (equipado com painel de toque 10" em cores), bomba de alimentação controlada por frequência, pré-filtro de 500 micrômetro, bomba de circulação centrífuga, bomba e tanque de filtragem, proteção para bombas antissecagem, proteção de pressão alta e baixa com manômetro, termômetro e controle de temperatura para ciclo de limpeza, fluxômetro de filtragem, tanque de limpeza CIP, programa de limpeza CIP semiautomático e filtragem de contrafluxo automático, com tubulação do sistema completamente feita de aço inoxidável e planta sobre uma estrutura móvel de aço inoxidável. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8421.39.90

Ex 021 – Neutralizadores de aminas através de reação química com ácido sulfúrico para tratamento máximo de 10.000Nm³ de gás contaminado por hora, temperatura máxima de trabalho de 50°C, contração residual de amina no gás depurado de aproximadamente 1,2mg amina/Nm³.

8421.39.90

Ex 036 – Combinações de máquinas para tratamento dos gases em fábricas de cimento, compostas de: trocador de calor, tipo AR/AR para redução da temperatura de 500°C para 120°C aproximadamente, dos gases saídos do forno e do resfriador de clínquer e que são conduzidos em processo fechado, a uma vazão máxima de 335.520Nm³/h, sem contato com o meio ambiente, por tubulações resfriadas por 8 ventiladores axiais com capacidade de 23.000m³/h cada; filtro de mangas que trabalha em linha com o trocador de calor, para retenção de particulados do moinho de farinha crua, forno e resfriador, com sistema de autolimpeza por meio de descargas de ar comprimido reverso e devolução do material ao processo, com capacidade de processamento igual ou inferior a 560.509Nm³/h, temperatura de trabalho entre 200 e 260°C, incluindo sistemas de transporte de pó por meio de roscas transportadoras, tremonhas, suportes, coberturas, talhas, passarelas, escadas de acesso e demais elementos estruturais e instrumentação de controle.

8422.30.10

Ex 053 – Combinações de máquinas para envase asséptico de garrafas PET, com contaminação controlada, especificamente projetadas para produtos com e sem gás, com ou sem a presença de polpas e fibras com ph > 4,5 (produto de baixa acidez) e pH < 4,5 (produto de alta acidez), com número de cavidades de sopro variável entre 6 e 24 e com velocidade variável entre 8.000 e 48.000garrafas/h, com volumes de 200 até 3.000ml, compostas de: 1 máquina moldadora de sopro asséptico; 1 controlador lógico programável para gerenciamento global do sistema; 1 máquina enchedora/tampadora do tipo volumétrico rotativo em sentido horário, equipada com válvulas de enchimento com controle eletrônico e com o transporte das garrafas pelo pescoço em posição suspensa; 1 torre rotativa da tampadora contendo ou não 1 túnel de descarga da garrafa; 1 isolador microbiológico; 1 unidade de esterilização de pré-formas, 1 unidade de esterilização das tampas; 1 unidade de esterilização por meio de filtragem e distribuição de agentes químicos para higienização externa do bloco de enchimento pré-montada em skid (EcoFlux); 1 unidade pré-montada em skid (EcoXide) para produção de peróxido de hidrogênio vaporizado (VPH) para esterilização de componentes internos e externos do sistema, bem como esterilização interna e externa das pré-formas e esterilização das tampas; conjunto de tubulações e podendo conter ou não dispositivo elevador mecânico de tampas, dispositivo divisor de tampas e dispositivo de tombamento Octabin.

8422.30.21

Ex 031 – Máquinas para enchimento, pesagem, colagem térmica de sacos de até 30kg de produtos granulados, com enchedora de sacos plásticos e de colagem térmica a partir de lâminas de filme de polietileno, para sacos de dimensões compreendidas entre 200 e 680mm, com capacidade compreendida entre 700 e 900sacos/h, morsa horizontal acionada por um servomotor de 4,5kW, controlador lógico programável e com balança digital acoplada para pesagem de 100% da produção.

8422.30.21

Ex 032 – Combinações de máquinas para ensacamento de farinha de trigo e outros grãos, para sacos com boca aberta de ráfia laminada, papel ou plástico de até 65 litros, com capacidade até 15sacos/min com sacos de até 32kg, pesados automaticamente, com magazine de sacos integrados, dispositivo de colocação automática de sacos com alinhamento motorizado com motores sincronizados, dispositivo de fechamento automático de sacos que leva os sacos à máquina de costura, integrado no sistema, bocal de ensaque com dispositivo de alimentação de rosca, elevação do saco no bocal de ensaque para deslocamento do ar dentro do saco vazio, com sistema de automação integrado com operação na tela “touch screen”; toda máquina totalmente fechada sem acesso às partes móveis durante o processo de ensacamento.

8422.30.29

Ex 292 – Máquinas envasadoras e dosadoras automáticas com operação em linha para envase e dosagem de produtos pastosos com ou sem pedaços cárneos, com capacidade máxima de 220 recipientes/min, com 2 cabeças de envase com a capacidade máxima de cada uma delas igual a 110 recipientes/min, com faca rotativa, dosagem por êmbolo, envase por válvula giratória para recipientes com capacidade de 380 ou de 425g, com tanque de 200 litros para armazenamento do produto a ser envasado e dosado, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de segurança.

8422.30.29

Ex 293 – Máquinas termoformadoras, enchedoras e seladoras de bandejas de iogurte com ou sem pedaços de frutas de até Ø10mm, nos formatos de bandejas 2 x 2, 2 x 3 e 2 x 4 com 30ciclos/min (21.600copos/h), incluindo: sistema de alimentação de filme plástico para 2 bobinas Ø800mm, filme plástico com espessura mínima de 0,75mm, troca fácil do molde com unidade de termoformagem com 3 colunas para facilitar a remoção do molde e troca em 20min, sistema de tração do filme plástico com servomotor e roda magnética e corrente com punções (evita o sistema de pinças e tem menos desgaste e manutenção), sistema de rotulagem com inserção de rótulos no molde - "In Mold Labeling" - por basculamento, sistema de troca automática da ferramenta de corte entre 2 x 2, 2 x 3 e 2 x 4 realizado por meio do IHM; sistema de fluxo laminar, sistema de desinfecção da tampa por infravermelho, sistema de ionização e sucção para o filme plástico, unidade de dosagem com 3 tanques com sistema sobre pressão para dosar 3 sabores diferentes na mesma bandeja, painel eletropneumático integrado ao chassi e IHM com sistema de diagnóstico de falhas, relatório de falhas, planos de manutenção preventiva, registro de “login” de usuários com diferentes níveis de acesso.

8422.30.29

Ex 294 – Máquinas automáticas, verticais e rotativas, para envasar e selar sachês autoclaváveis de ração animal úmida, com controlador lógico programável, capacidade mecânica igual a 140 sachês/min, dotadas de: estação dupla de alimentação de embalagens com capacidade para 1.600 sachês; estação dupla para eventual acoplamento de impressora; estação dupla de abertura dos sachês por ação mecânica e pneumática; estação dupla de envase de sólidos; estação dupla de envase de líquidos, com tanque, agitador e sensor de nível; estação dupla de injeção de vapor; estação dupla para o primeiro estágio de termosselagem, com dispositivo de retirada de ar do interior dos sachês e controle de temperatura (50 a 250°C); estação dupla para o segundo estágio de termosselagem; estação dupla de estabilização e resfriamento da área selada por circulação indireta de água; estação dupla de retirada de sachês envasados.

8422.30.29

Ex 295 – Máquinas automáticas para enchimento de massa base de sabão no formato de "macarrão" (noodles), em sacos de ráfia de boca aberta com costura e dobra, com esteiras, ventosas e pinça posicionadora/alimentadora dos sacos e gabinete eletrônico, com capacidade compreendida entre 80 a 250 pacotes por hora, de dimensões 540 x 850mm

8422.30.29

Ex 296 – Máquinas automáticas para encher e selar cartuchos plásticos (bags) de amaciante e detergente líquido, com a função de desbobinar o filme, formar o cartucho plástico, encher com produto e selar o cartucho, com as seguintes capacidades de enchimento: cartuchos de 500ml com velocidade de 260 a 290peças/min; cartuchos de 1.000ml com velocidade de 220 a 240peças/min; cartuchos de 1.500ml com velocidade de 195 a 215peças/min.

8422.30.29

Ex 297 – Combinações de máquinas automáticas para a embalagem e o envase de produto cremoso em copos plásticos, de dimensões de 82,55 x 61,52 x 97mm para dosagem de até 400g, com capacidade de envase de até 250copos/min e de dimensões de 110,69 x 60,1 x 135mm para dosagem de até 750g e capacidade de envase até 130copos/min, a uma velocidade de 13 até 30m/min, compostas de: estação de alimentação de copos vazios com tensão de 400V e auxiliar de 24V DC a pressão mínima de 6 bar; estação de dosagem; alimentador de tampa plástica com selo incorporado; estação de selagem com aplicação de tampa plástica individual por sistema rotativo em duplo movimento e sensor de presença da tampa; estação de controle da selagem por indução; etiquetadora vertical para aplicação de rótulo na tampa; dispositivo de controle de aplicação de rótulo e etiquetas; máquina de inspeção por raios X; dispositivo para detectar metal; modulador da bandeja de acondicionamento dos copos; para aplicação de filme termorretrátil e controladores lógico programáveis (CLP).

8422.30.29

Ex 298 – Seleiras individuais para aplicação de selos fiscais em diferentes posições em carteiras de cigarros com capacidade para 500 selos/min.

8422.30.30

Ex 001 – Equipamentos para injeção de gás inerte (N2), para ser instalado em linha pré-existente de enchimento de latas de 73mm de diâmetro para café solúvel, para expulsão e redução de oxigênio contido nas embalagens, com garantia de nível de oxigênio residual de 3,5%, constituídos por: aproximadamente 2m de trilhos para pré-purga para evacuar o ar de dentro das latas; elementos de gaseificação de 315mm de comprimento para serem instalados no misturador e porta de amostragem de gás; conjunto de saída de ventilação do sistema de gaseamento; elementos de gaseificação de 630mm de comprimento para serem instalados nas portas superiores de acesso do distribuidor do sistema de envasamento de café; 1 porta de amostragem de gás para ser instalada no sistema de envasamento de café; 1 conjunto de ventilação para ser instalado na estrutura superior do recipiente do sistema de envasamento de café; 2 trilhos curvos de gaseificação para entrada e saída de disco estrelado do sistema de envasamento de café com dispositivos de levantamento pneumático para permitir uma limpeza fácil e substituição rápida; trilhos retos de gás de 4m de comprimento para serem instalados entre o sistema de envasamento de café e a recravadeira de latas; dispositivos de levantamento pneumático do sistema de transporte e injeção no espaço vazio compreendido entre o nível de produto na lata e a tampa da lata e dos trilhos de pré-purga, para permitir uma limpeza fácil e troca rápida de formato; 4 painéis de distribuição de controle pneumático com 1 regulador eletrônico de pressão por painel para fornecer gás inerte ao sistema com um analisador de oxigênio em linha localizado no painel do sistema de envasamento de café.

8422.40.90

Ex 262 – Combinações de máquinas para embalagem de barras de “waffer” cobertas com chocolate, com dimensões aproximadas de 18 x 13 x 55mm, com capacidade igual ou superior a 3.000unidades/minuto, compostas de: sistema de alimentação com alinhadores e “buffer”, 6 ou mais máquinas para embrulhar produtos através de dobra de papel, fechamento com pingo de cola, com capacidade de 500unidades/minuto cada máquina, painel de comando e Controlador Lógico Programável (CLP).

8422.40.90

Ex 508 – Equipamentos para confecção de engradados e amarração de tubos de aço sem costura, para tubos de diâmetro externo compreendidos entre 167,4 e 409,6mm, comprimento entre 6 a 14,63m, semiautomatizado, com sistemas intertravados de segurança e com acionamentos eletromecânicos, equipados com sistema selecionador e posicionador, estação de formação de engradados com sistema de guia lateral, plataformas móveis para posicionamento manual dos caibros, carros de transporte de engradado com guias laterais, mesas de armazenagem, estação de cintagem com guias laterais com alimentadores móveis, sistema hidráulico completo, sistema pneumático completo.

8422.40.90

Ex 509 – Combinações de máquinas para embalagem automática de sachês (85 x 100mm) de refrescos em pó em caixas de cartão tipo "display" (125 x 90 x 102mm), com capacidade de produção igual ou superior a 35 "displays" de 15sachês/min. (525sachês/min), compostas de: 1 contador de sachês com homogeneizador vibratório para formação de pilhas de 5 sachês; 1 estação de formação de pilhas de 15 sachês com homogeneizador vibratório; 2 esteiras de conexão para transporte das pilhas de 5 e 15 sachês após formadas; 1 estação de rotação em 90° das pilhas de 15 sachês; 1 encartuchadeira para montagem, posicionamento dos displays e inclusão das pilhas de 15 sachês nos "displays" por colagem com cola quente nas abas.

8422.40.90

Ex 510 – Máquinas para embalagem de bastões de chocolates de 64mm de comprimento e 16mm de diâmetro, com capacidade máxima de embalagem de até 600 unidades/min, totalmente automatizadas, com controlador lógico programável, dotadas de: esteira de transporte espaçadora por correias, carregador tipo "spider" para depositar em um alimentador no alojamento, sistema de alimentação tipo berço com bandeja com sopro para limpeza, sistema de corte do papel de embalagem com dispositivo aspirador do papel e pinça para auxílio na embalagem parcial do bastão, pontos de separação automática das unidades rejeitadas por embalagem defeituosa ou irregular, unidade de soldagem longitudinal do papel de embalagem por sistema ultrassônico e de dobragem das abas para finalização da embalagem do produto acabado.

8422.40.90

Ex 511 – Combinações de máquinas para embalar chocolate tipo trufa, com dupla torção, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: esteira transportadora de contramolde alveolar cheios proveniente da linha existente; unidade detectora de metais com sistema de rejeição montado na esteira transportadora; estação de desvio em 2 níveis para transferência dos contramoldes alveolares cheios para o transportador principal e para transferência de contramoldes alveolares vazios para a linha existente; transportador principal com 2 níveis, alimentação com contramoldes cheios e retorno com contramoldes vazios; 3 estações de desvio para entrada de cada embaladora; 3 embaladoras com sistema de fechamento de dupla torção, dotadas de alimentador de contramolde alveolar com manipulação de chocolate no sistema "Pick and Place" (retirada do chocolate do contramolde alveolar por meio de ventosas e posicionamento em um transportador unifilar para realizar a embalagem do produto); ferramental para trufas de 28mm de diâmetro, capacidade de produção máxima de até 500 produtos/min por máquina embaladora e velocidade máxima de produção da combinação de máquinas de até 1.500produtos/min.

8422.40.90

Ex 512 – Combinações de máquinas para embalagem de barras de "waffer" cobertas com chocolate, automatizadas, com capacidade de 3.000 a 4.000 unidades/min compostas de: sistema de alimentação com alinhadores, com transportador a 45°, pré-alinhador com 3 trechos de transportadores, detector de metal, transportador de descarte transversal, transportadores principais, guia retrátil e "buffer", 6 ou mais máquinas para embrulhar produtos por meio de dobra de papel, com capacidade unitária de 500unidade/min, 6 ou mais máquinas para colocar produto na bandeja, com capacidade unitária de 500unidades/min, painel de comando e controlador lógico programável (CLP) e 1 ou mais máquinas formadoras de bandeja com 2 ou 3 punções com velocidade superior a 100bandejas/min, com esteiras e sistema de distribuição de bandejas e painel elétrico.

8422.40.90

Ex 513 – Máquinas embaladeiras de resmas de papel, semiautomáticas, para embalar resmas no formato "folio-size", com alimentação e sistema de embalagem manual, operando com capacidade de até 5 resmas/min e formato máximo de 1.400 x 1.450mm.

8422.40.90

Ex 514 – Máquinas para embalar paletes contendo caixas e pacotes de fraldas descartáveis com filme plástico, com velocidade máxima igual ou superior a 100 paletes/h, dimensões máximas dos paletes de até 1.200 x 1.000 x 2.000mm (comprimento x largura x altura), contendo cabeça rotativa, automática; pré-esticador do filme; controle de tensão do filme; dispositivo de carregamento do filme; sistema de emenda do filme sem toque; estabilizador do palete; controlador lógico programável (CLP); elevador do palete.

8422.40.90

Ex 515 – Máquinas para empacotamento automático de tripas artificiais em formato de tubos cilíndricos rígidos corrugados, dotadas de alimentador de bobina de plástico de diâmetro máximo de 380mm e tubete com diâmetro de 3 polegadas, dispositivo para formação de bolsa de plástico conjunto formador de medidas dos pacotes e transporte, sendo pacotes  com comprimento compreendido de 150 a 500mm, largura compreendida de 150 a 400mm e altura compreendida de 70 a 200mm, dispositivo de alimentação dos tubos, sistema de termo sopradores e bandeja de evacuação, capacidade de produção compreendida de 10 a 20ciclos/h (dependendo das medidas das embalagens), e potência máxima de 10Kw.

8422.40.90

Ex 516 – Combinações de máquinas automáticas, totalmente integradas e controladas por PLC, para o processo contínuo de embalagem de placas de gesso acartonado, compreendendo a retirada de placas do forno secador, empilhamento e pré-embalagem, com capacidade nominal para embalar até 72m2/min de placas acabadas com largura nominal de 1.250mm e comprimento ajustável de 3.000mm, com sensores ópticos para monitoramento da velocidade e do fluxo de movimentação das placas, compostas de: sistema para retirada de chapas do forno secador (setor de lacuna - "gap"), com mesa de rolos de 3.837mm de comprimento x 3.571mm de largura x 3.694mm de altura, sensores e transportador de rolos de 88,9mm de diâmetro, acionado por motorredutores e inversores de corrente; sistema de descarga de placas (setor descarregamento), com comprimento de 3.829mm, largura de 3.624mm, altura de 3.694mm, sensores e transportador de rolos de 89,9mm de diâmetro, acionado por motorredutores; sistema de transferência de placas com mesas de rolos e correias, com 16.877mm de comprimento, 3.067mm de largura, 3.694mm de altura; sistema de retirada de rejeitos de canto, com 2.203mm de comprimento, 3.505mm de largura e 1.908mm de altura; equipamento para empilhamento de placas e formação de paletes e painéis elétricos.

8422.40.90

Ex 517 – Combinações de máquinas para embalar paletes em filme plástico termo-encolhível compostas de: estação de posicionamento do palete com alinhamento transversal e longitudinal, estação de colocação de folha superior modelo MF2, com duas bobinas, estação de aplicação do filme por meio de 3 envolvedoras verticais com 2 bobinas cada, modelos AV2M, estação para aplicação da dobra e solda do filme excedente, modelo CS10, estação de encolhimento do filme por meio de forno a gás, modelo FMC, estação de compressão da parte superior para acabamento superficial, modelo PR100, conjunto de transportadores, dispositivo de içamento das bobinas de filme plástico e estação de pesagem.

8422.40.90

Ex 518 – Combinações de máquinas para paletização automática de potes de sorvete, com configuração especial para operação em ambientes com temperaturas entre -15 e -20°C, com capacidade de até 39potes/min e 11paletes/h por paletizador, compostas de: 3 conjuntos transportadores para alimentação e posicionamento dos pacotes de potes de sorvetes na entrada dos paletizadores; 3 paletizadores automáticos, que trabalham com formação por camadas com mesa de agrupamento e posicionamento de camadas, equipamento colocador automático de folhas intermediárias de papelão; equipamento para alimentação automática de paletes vazios para 3 paletizadores com conjuntos de transportadores e posicionadores de paletes; conjunto de transportadores automáticos para paletes acabados; equipamento integrado automático para envolvimento de paletes em filme encolhível e operação por meio de CLP; acionamentos por meio de sistemas eletromecânicos para ambientes de temperaturas negativas.

8422.40.90

Ex 519 – Máquinas automáticas para encaixotar cartuchos plásticos (bags), com a função de coletar os cartuchos plásticos dispostos na esteira automaticamente por meio de robô e colocar dentro da caixa de papelão, com capacidade máxima de encaixotamento de 27caixas/min.

8422.40.90

Ex 520 – Máquinas automáticas formadoras de caixas com tecnologia de armação de caixas americanas por ferramental controlado por servos motores com capacidade máxima de armação e fechamento das abas inferiores das caixas americanas de até 50 caixas por minuto.

8422.40.90

Ex 521 – Máquinas automáticas para fechar a parte superior das caixas americanas após o encaixotamento feito pelo encaixotador, com capacidade máxima de fechamento de até 55 caixas por minuto.

8422.40.90

Ex 522 – Máquinas para embalar de câmara com esteira automática para embalagem a vácuo para, por exemplo, carnes vermelhas frescas ou processadas, linguiças e salsichas e queijos industrializados, com largura de esteira de transporte de 750mm, dimensões internas da câmara de 1.500mm de comprimento, 800mm de largura e 280mm de altura, utilizando unidade controladora de solda individual, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança, com controlador lógico programável (CLP), com tampa basculante para uma fácil e segura manutenção.

8424.30.10

Ex 036 – Máquinas para lavagem de moldes de presunto em circuito fechado com água, sabão e enxágue com água da rede, em aço inoxidável AISI 304, com túnel de lavagem com comprimento de 4.500mm, largura de 1.250mm e altura de 1.745mm, dimensões de alimentação com 430 x 200mm, altura de alimentação 1.100mm, aspersores em braços rotativos, capacidade de produção de 370 unidades/h, 1 depósito de água de lavagem de 450 litros, 1 motobomba de lavagem em aço inox com potência de 18,5kW, vazão de 35m³/h, pressão de 7,5 kg/cm³, 1 esteira transportadora de arraste com 2 correias em aço inox de ¾ polegadas ligadas com barras de diâmetro de 10mm e comprimento de 300mm, velocidade ajustável de 2 a 6 m/min, 1 motobomba para enxágue com potência de 7,7kW e vazão de 10 litros/min, 1 regulador de temperatura eletrônico e sonda PT-100, 1 quadro elétrico de comando em fibra, grau de proteção IP 65 em caixa de aço inox e janela de metacrilato, acionamento por motorredutor de 0,37kW e inversor de frequência, com rolamentos em aço inox.

8424.30.90

Ex 047 – Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido – CO2 (gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, capacidade do compartimento de gelo entre 13,6 e 45,5kg, taxa variável da alimentação de gelo seco entre 0 e 3,2kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e 20,7bar (com regulador) e entre 4,5 e a 20,7bar (sem regulador), faixa alimentação de ar comprimido entre 4,5 e 20,7bar, faixa de consumo de ar comprimido entre 50 e 215PCM, com ou sem acessórios (um ou mais aplicadores com ou sem iluminação, uma ou mais mangueiras, cabos de aterramento, abraçadeiras, um ou mais bicos, suportes, um ou mais tubos extensores, saco para recolhimento de gelo seco, extensão de cabos elétricos e conexões, dentre outros).

8424.30.90

Ex 048 – Máquinas jateadoras de dióxido de carbono sólido – CO2(gelo seco) acelerado a altas velocidades, por meio de ar comprimido para limpeza geral de resíduos de produção, agentes relacionados e contaminantes, isento de umidade, não abrasivo, não inflamável, não condutor de eletricidade e não gerador de resíduos secundários, de configurações variáveis, com lâminas para raspagem das partículas de gelo seco, com capacidade do compartimento de gelo entre 9,1 e 27,2kg; aproximadamente, faixa de consumo (alimentação) de gelo seco entre 0 e 2,7kg/min, faixa de pressão de jateamento entre 1,4 e 17,2bar (com regulador) e entre 4,5 e 17,2bar (sem regulador), faixa de alimentação de ar comprimido entre 3,4 e 17,2 bar.

8424.81.19

Ex 002 – Pulverizadores eletrostáticos para pulverizar 11 canteiros de 1,70m cada um, abrangendo uma área total de pulverização de 18,70m, possuindo tanque com capacidade de 200 galões para armazenamento do produto a ser usado, com sistema hidráulico completo de elevação, com controle de pulverização.

8424.89.90

Ex 244 – Robôs programáveis de 3 ou 4 eixos para aplicar revestimento seletivo de adesivos (epóxi, acrílico ou silicone) em placas eletrônicas de pequeno e médio porte a serem utilizadas em aeronaves; composto de um sistema de bancada móvel de trabalho totalmente fechada, portas com trava de segurança; fixação para placas de circuito impresso ajustável; válvula para camada não atomizada, válvula de micro pulsação; reservatório de 5 galões para material, sem sensor de nível baixo. Consistindo de servo de motores DC (corrente contínua), sem escovas e um fuso de esfera de precisão. “Feedback” com “encoders” (gerador de impulsos) em todos os eixos, assegura um processo circular fechado.

8424.89.90

Ex 245 – Combinações de máquinas para aplicação de espuma de vedação e antirruído nas colunas da carroceria do veículo, compostas de: sistema de bombeamento; unidade de dosagem; misturador; unidade de controle e bico injetor, com capacidade para suportar temperaturas de 40°C com precisão de aplicação de ±5°C, precisão de aplicação de, no máximo, 3g, velocidade controlada entre 24 e 37g/s, quantidade por aplicação entre 7 e 300g; sistema de segurança pessoal e da instalação e armário de comando central com CLP.

8424.89.90

Ex 246 – Robôs para aplicação de massa (PVC), proteção contra ruído, batida pedra e oxidação em partes específicas de carrocerias de veículos automotivos como pavimento externo, vão de roda e de motor e vão de carga, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6 ou mais eixos, com aplicadores e dispositivos de aspersão do produto e sistema de controle; estruturas de sustentação, trilhos de movimentação dos eixos lineares, com bombas de dosagem e regulação de fluxo, recirculação e aquecimento do produto; controlador programável, sistema de visão, sistema de supervisão e software dedicados; sistema de segurança de operação; painel elétrico de comando.

8424.89.90

Ex 247 - Robôs para aplicação de massa selante (SEALER) em partes específicas de carrocerias ou de outras partes de veículos automotivos, como pavimento externo, vãos de roda e de motor e vão de carga, nas uniões de chapas, e partes de motores, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6 ou mais eixos, ou movimentos lineares de 3 ou mais eixos, com aplicadores e dispositivos de aspersão do produto e sistema de controle; estruturas de sustentação, trilhos de movimentação dos eixos lineares, com bombas de dosagem e regulação de fluxo, recirculação e aquecimento do produto; controladores programáveis, sistema de visão, sistema de supervisão e software dedicados; sistema de segurança de operação; painel elétrico de controle. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 101 DE 26/10/2015).

8424.89.90

Ex 248 – Máquinas automáticas para a aplicação interna de desmoldante a base de água em pneus não-vulcanizados para veículos de passageiros e caminhões leves, diâmetros de aro de 12 a 24 polegadas (305 a 610mm), largura máxima do pneu de 24 polegadas (610mm), diâmetro externo máximo do pneu de 40 polegadas (1.015mm) e peso máximo do pneu de 120 libras (54kg), capaz de aplicar internamente desmoldante em um ângulo de 360° em 720 pneus de grande volume por hora, compreendendo sistemas transportadores elétricos de entrada e saída de pneus e sistema de elevação pneumático, controlador lógico programável (CLP), painel de interface homem-máquina, sistema óptico de leitura de dimensões do pneu por grade de luz, sistema de aplicação de desmoldante com troca rápida, conexões elétricas e pneumáticas, cabine, exaustor e sistema de filtros.

8424.89.90

Ex 249 – Máquinas aplicadoras de verniz na parte interna da lata, com ou sem aplicador por ponto de tinta não visível a olho nu e com ou sem unidade de alimentação de verniz.

8424.89.90

Ex 250 – Combinações de máquinas para limpeza e aspersão de lubrificante, compostas de: 1 sistema de limpeza e aspersão de lubrificante automático, com 2 unidades integradas, sendo uma unidade de limpeza e lubrificação das mesas de cofragem, com escovas rotativas especiais, aspersor de lubrificante, exaustão de partículas, caçambas de coletas de detritos e lubrificantes e outra unidade de limpeza e lubrificação dos perfis de cofragem, com transportador de roletes em aço inoxidável, estação de identificação, escovas rotativas, aspersores e bandejas coletoras.

8426.20.00

Ex 055 – Guindastes de torre tipo plano sem a haste superior da extremidade (ponta "flat-top"), com lança horizontal montada com seções intercambiáveis de, no mínimo, 5m cada, com alcance mínimo da lança igual a 30m e alcance máximo igual ou inferior a 75m, com capacidade máxima, na ponta da lança, de 13,2t a 30m (quando configurados com lança de 30m de comprimento) e capacidade máxima na ponta da lança de 3,4t a 75m (com configuração de alcance máximo da lança de 75m); carga máxima do equipamento igual ou superior a 18t, mas igual ou inferior a 20t, com torre treliçada, perfil em "i" e segmentos ascensionais de, no mínimo, 3m, com altura máxima igual a 84m, operação com 2 ou 4 quedas de cabo, potência de trabalho do mecanismo de elevação de 80kW com controle de velocidade variável por meio de inversores de frequência, com cabine panorâmica com sistema eletrônico com "display" LCD para indicação de movimentos, peso de cargas, calibração automática, manutenção corretiva, velocidade de vento e monitoramento do guindaste.

8426.41.90

Ex 057 – Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo do tipo fora de estrada "rough terrain", computadorizados, acionados por motor diesel de 6 cilindros, com 2 eixos, com joystick eletro-proporcional, lança telescópica principal com 5 seções e comprimento mínimo de 12,6m e máximo de 47,2m, e lança com "jib" articulada em 3 posições com ângulos de 0°, 20° e 40° e altura máxima de 67,2m, capacidade máxima do equipamento igual a 118t a um raio de 3m de operação.

8426.91.00

Ex 024 – Guindastes hidráulicos para instalação em veículos rodoviários destinados às atividades de construção e/ou manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, dotados de cilindros duplos de elevação, sendo a lança principal de aço com controles hidráulicos a plena pressão e lança superior com seção isolada fabricada em fibra de vidro em formato retangular; curso da lança de 100° (+80° a -20°), com indicador do ângulo; buchas esféricas de perfuração giratórias com alinhamento automático, capacidade média de escavação entre 1.153 e 1.374kg e área média de escavação entre 5,6 e 6,2m; base da lança com sistema de giro infinito; reservatório de óleo hidráulico de 50 galões; guincho e garra hidráulica; lança com sistema de nivelamento hidráulico; alcance vertical máximo da polia maior ou igual a 13,9m e menor ou igual a 14,4m, alcance horizontal máximo da polia maior ou igual a 10,8m e menor ou igual a 11,4m e capacidade de carga máxima entre 11.227 e 12.474kg; alarme do estabilizador móvel e indicador do nível do caminhão.

8427.10.19

Ex 037 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada, contrabalanceada, com capacidade máxima de carga entre 1.500 e 3.000kg, com altura de elevação dos garfos entre 2.700 e 6.000mm.

8427.10.90

Ex 088 – Plataformas elevatórias tipo tesoura, acionadas por motor elétrico, com controle analógico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas, mesmo quando elevadas, sendo 2 rodas motrizes com sistema de tração hidráulico e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca eletrônica proporcional equipada com deck extensível da plataforma, com altura máxima de elevação de piso da plataforma igual ou maior a 4,35m, mas igual ou inferior a 11,80m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 230kg, mas igual ou inferior a 450kg, dotadas de alarme de indicação de movimentos e sistema de proteção contra tombamento, sistema de proteção contra buracos, que consiste em barras laterais instaladas nas bandejas que são acionadas automaticamente, ao elevar o equipamento e o sensor de proteção contra desnivelamento do chassi que corta funções de elevação, quando inclinada além de sua capacidade.

8427.10.90

Ex 089 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355º não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle na plataforma, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 13,87 e 13,94m, alcance horizontal máximo maior ou igual a 7,62m, mas menor ou igual a 7,65m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8427.20.90

Ex 148 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, equipados com garfo e caçamba e sem estabilizadores, acionados por motor a diesel com potência máxima igual a 114HP, com tração nas 4 rodas, direção nas 4 rodas com 3 modos de direção (direção dianteira ou direção nas 4 rodas ou direção nas 4 rodas divergentes-direção tipo caranguejo) e eixo dianteiro oscilante; caixa de marchas tipo powershift de 4 velocidades à frente e ré; lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" com elevação máxima da lança igual a 7m e alcance horizontal máximo igual a 3,70m, com capacidade máxima de carga menor ou igual a 3.100kg.

8427.20.90

Ex 149 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, equipados com garfo e caçamba e sem estabilizadores, acionado por motor a diesel com potência máxima igual a 114HP, com tração nas 4 rodas, direção nas 4 rodas com 3 modos de direção (direção dianteira ou direção nas 4 rodas ou direção nas 4 rodas divergentes-direção tipo caranguejo), e eixo dianteiro oscilante. Caixa de marchas tipo powershift de 4 velocidades à frente e ré. Lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle “Joystick” com elevação a máxima da lança igual a 7m, e alcance horizontal máximo igual a 3,70m, com capacidade máxima de carga menor ou igual a 4.100kg.

8427.20.90

Ex 150 – Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, com capacidade de carga de até 2t, com sistema de contrapeso para operar carga dupla, altura de 1,65m para trabalho em galpões baixos (dark-house), para carga e descarga de contêineres (caixotes) avícolas, eixo traseiro com raio de giro de 3,3m, movimentação lateral e velocidade de até 27km/h.

8427.20.90

Ex 151 – Máquinas para movimentação de equipamentos como: estações de cabeceira e de esticamento de transportadores de correia, britagens e estruturas parcialmente montadas, com largura máxima de 8.800mm e altura máxima de 2.080mm, translação por meio de 2 “Crawlers” rigidamente conectados à estrutura, com capacidade máxima de carga com excentricidade de 500mm igual a 500t, capacidade máxima de carga centralizada de 580t, velocidade de 0,4m/s descarregado e 0,2m/s carregado, sistema de elevação de carga com altura de elevação de até 600mm por meio de plataforma acionada por meio de 4 cilindros hidráulicos e sistema de giro da plataforma de ± 120°.

8428.10.00

Ex 009 – Elevadores automáticos eletrônicos, com princípio de funcionamento de caneca, para transporte e elevação de cavacos de madeira, serragem e pellets de madeira, com comando computadorizado, com capacidade de carga maior ou igual a 16t/h.

8428.33.00

Ex 038 – Transportadores telescópicos de correia, autopropelidos, com alcance máximo horizontal entre 32 e 38,50m, largura da correia de 457mm, rotação de 360°, acionamento por sistema hidráulico, comando na cabine e também via controle remoto com ou sem fio, montados com total integração e de forma definitiva em chassis sobre rodas, caracterizando um conjunto mecânico homogêneo, destinados à movimentação de mercadorias por ação contínua.

8428.33.00

Ex 039 – Esteiras de 6,325mm de comprimento e 710mm de largura para receber tubos corrugados em PVC de diâmetro igual ou superior a 110mm mas igual ou inferior a 800mm, com velocidade máxima de transporte de tubos igual a 16m/min, com rolos mecanizados, conectadas eletricamente a equipamento de corte e bolsadeira.

8428.33.00

Ex 040 – Esteiras acumuladoras de correia com a característica "zero pressão", para transporte de caixas e pacotes de fraldas descartáveis, com velocidade máxima de até 80m/min, com largura compreendida entre 250 e 650mm, com espaçamento entre suportes metálicos das esteiras de até 500mm e com guardas de segurança, com segmentos de esteiras de roletes para transporte e segmentos em curva, com sistema pneumático de movimentação de esteiras (seletor), com estação leitora de códigos de barra, com painéis elétricos e eletrônicos e controladores lógicos programáveis (CLP).

8428.39.90

Ex 111 – Transportadores-classificadores de pedidos ou de volumes diversos, tipo esteiras, utilizados para movimentar volumes ou produtos acabados, visando a sua classificação e expedição automatizadas, com alimentação automática, dispositivos de coleta de dados, leitor de código de barras.

8428.90.90

Ex 294 – Máquinas para movimentação e estocagem de grãos, com capacidade máxima de 5,3m³/min, providas de descarregador do silo, com capacidade máxima de 2.200m³, de fundo cônico composto de um transporte helicoidal sem fim de passo constante e de diâmetro variável menor na extremidade livre e maior no ponto de escoamento de material localizado no centro do silo, em ângulo de 45°, sendo este conjunto suportado, na sua extremidade inferior, por um sistema que proporciona a rotação em torno de um eixo transversal vertical simultânea à rotação em torno do seu próprio eixo com capacidade de varrimento de toda a superfície interna da área do cone para descarregamento de grãos acoplado a mecanismos de carga, aeração, controle da temperatura e manuseio, com dispositivos de ventilação, distribuição, dispositivos de segurança, sensores de nivelamento, sistema de segurança, a ser integrado a um controlador lógico programável para supervisão do sistema durante a movimentação e para garantir a segurança e precisão no deslocamento das cargas.

8428.90.90

Ex 295 – Máquinas automáticas de alta eficiência, com controlador lógico programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a agrupar, posicionar, de forma ordenada, sachês com ração animal úmida em bandejas empilháveis e empilhar estas bandejas em conjuntos de 24 ou mais unidades a serem posteriormente encaminhados às estações de esterilização, com capacidade máxima de processamento de 560sachês/min, compostas de: 4 pontos de alimentação de sachês; 1 estação de alimentação de bandejas vazias previamente empilhadas sobre suportes metálicos; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte/distribuição de pilhas de bandejas vazias; 2 estações de desempilhamento de bandejas vazias; 2 estações duplas robotizadas para o agrupamento e posicionamento dos sachês nas bandejas; 2 estações de empilhamento de bandejas já alimentadas com sachês; 2 estações de saída de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas.

8428.90.90

Ex 296 – Máquinas automáticas de alta eficiência, com controlador lógico programável (CLP), acionadas por servomotores, destinadas a desempilhar conjuntos de 24 ou mais bandejas empilháveis, contendo sachês de ração animal úmida, e posteriormente transferir estes sachês de forma ordenada para esteiras de transporte, empilhando novamente as bandejas vazias em pilhas de 24 ou mais unidades, com capacidade máxima de processamento de 466sachês/min, dotadas de: 1 estação de alimentação de pilhas com 24 ou mais bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de calibração das pilhas de bandejas; 1 sistema de transporte de pilhas; 1 estação de desempilhamento de bandejas abastecidas com sachês; 1 estação de posicionamento de bandejas cheias; 1 estação de retirada dos sachês das bandejas e posterior posicionamento dos sachês em transportador; 1 estação de rejeito de sachês que por ventura não tenham sido devidamente retirados das bandejas; 1 transportador de esteiras contrapostas para compressão e consequente retirada de água acumulada sobre os sachês; 1 estação de transferência dos sachês entre o transportador contraposto e o transportador de saída de sachês; 1 estação de empilhamento de bandejas vazias; 1 estação de saída de pilhas com bandejas vazias.

8428.90.90

Ex 297 – Combinações de máquinas para movimentação de mesas, compostas de: 1 sistema automático para circulação de mesas por blocos de roletes e blocos com diâmetro de 157/187mm para transporte longitudinal e blocos de suporte para descanso, rodas motrizes de fricção para a movimentação de avanço de 0 a 0,3m/s com potência de 1,5kW, veículo de elevação e transferência com capacidade de carga de 17t com potência elétrica da unidade de tração de 1,5kW, velocidade de deslocamento de 0 a 0,5m/s, sistema hidráulico de centralização e fixação para as mesas de cofragem por pinos de centralização e dispositivos de segurança por meio de interruptor de limite elétrico.

8428.90.90

Ex 298 – Paletizadores verticais robotizados controlados por um controlador lógico programável (CLP), com carregamento superior por esteira, para transporte dos sacos equipados através de pinça automática para transportar os sacos da esteira a uma plataforma tipo alçapão, dotada de quatro compactadores pneumáticos laterais, magazine de paletes vazios, esteira de transporte de paletes até a zona de empilhamento, elevador para elevação e formação das pilhas de palete e sistema de rolos motorizados e livres para transporte dos paletes à zona de descarga.

8428.90.90

Ex 299 – Máquinas formadoras de paletes contendo caixas e pacotes de fraldas descartáveis, com velocidade de formação de paletes igual ou superior a 80caixas/min nas dimensões compreendidas entre 100 x 90 x 40mm e 600 x 450 x 600mm (comprimento x largura x altura) e pesos de 1,5 a 25kg, capazes de produzirem paletes nas dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 2.000mm (comprimento x largura x altura), peso máximo de 1.500kg, contendo plataforma metálica operacional, sistema leitor de código de barras, controlador lógico programável (CLP) e porta ethernet.

8428.90.90

Ex 300 – Pisos móveis deslizantes, do tipo "vaivém", feitos em aço ou alumínio, na largura compreendida entre 2 e 6m e comprimento máximo igual ou maior que 25m, capacidade máxima igual ou superior a 140t, velocidade de deslocamento da mercadoria de até 5m/s, contendo travessas de deslocamento e de sustentação; dispositivo hidráulico para acionamento do piso, com sua respectiva tubulação e pressão até 350 bar; válvulas de esfera, de retenção, de comutação e de controle; painel de controle e estrutura metálica de sustentação.

8428.90.90

Ex 301 – Equipamentos de armazenagem vertical automática, com seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar até 60t e com sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns.

8429.51.99

Ex 014 – Minicarregadeiras de pneu, com capacidade de carga operacional de 748 a 816kg, com motor diesel de potência bruta de 68HP, sistema de braço radial, largura sem caçamba de 1.600mm, altura de 1.994mm e comprimento sem a caçamba de 2.314mm.

8429.51.99

Ex 015 - Minicarregadeiras de pneu, com capacidade de carga operacional de 862 a 1.261kg, com motor diesel de potência bruta entre 69.3 e 72HP, sistema de braço radial, largura sem caçamba entre 1.689 e 1.765mm, altura entre 2.032 e 2.057mm e comprimento sem a caçamba entre 2.388 e 2.832mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8430.39.90

Ex 002 – Máquinas de perfuração de túneis, galerias e instalação de tubos de concreto, pelo método não destrutivo com hastes piloto com passagem ótica, com diâmetro externo máximo de até 620mm, para funcionamento em poço circular com diâmetro interno de 2m, curso do pistão de 630mm, força de cravação de 1.000kN, força de retração de 500kN, torque de até 12.000Nm, equipadas com unidade diesel-hidráulica de 50kW, sistema óptico de direção e dotadas de kits de alargamento.

8430.39.90

Ex 003 – Equipamentos para escavação de túneis e galerias (microtuneladoras), controladas a distância, capazes de escavar túneis de 780mm (diâmetro externo da cabeça) e 990mm (diâmetro externo da camisa), com cabeça equipada com triturador cônico e discos de corte de 790 e 1.010mm com ferramentas de material duro "carbice", capazes de rotacionar para a direita e esquerda e torque de motor máximo de 35.000Nm, com 3 cilindros de direcionamento com força de 250kN cada, pressão hidráulica de direcionamento de 250bar e unidade de macaqueamento com 3.000kN de força, dotada de sistemas de lamas para transporte de material escavado, com 2 bombas com motor elétrico de 37kW cada, conexões, válvulas, tubos e medidor de débito; sistema de direcionamento a laser; unidade completa para bombeamento de bentonita montada em um quadro metálico e sua tubulação; bomba hidráulica de alta pressão montada em estrutura de aço com tanque de água de 500 litros e mangueiras; planta de separação montado em contêiner de 20 pés; contêiner de controle de 20 pés, com painel de controle, compartimento elétrico e compartimento hidráulico; e cabos e mangueiras hidráulicas de extensão.

8430.41.90

Ex 045 - Válvulas sanitárias de dupla sede, à prova de mistura, com corpo em aço inox usinado em peça única constituindo 1 monobloco de 2 gomos esféricos contíguos e de 2 a 4 vias, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto de 0,8mm, livres de soldas internas e com formatos internos esféricos para a redução de perda de carga, com comando de acionamento pneumático e retorno por mola, pressão de operação de 10bar, fechos balanceados e fecho inferior com vedação radial que evita quaisquer vazamentos e perda de produto durante a operação, com sistema de limpeza dos assentos e câmara de detecção de vazamentos por meio do levantamento independente das sedes.

8430.41.90

Ex 030 – Equipamentos de perfuração e aplicação de sistema de contenção em minas subterrâneas, com capacidade de trabalhar com motor diesel sobre hidráulico, aplicação de cavilhas, para perfurações em até 4,3m de profundidade.

8430.49.90

Ex 005 – Perfuratrizes rotopercursivas (tipo microtunneler) para instalação de tubos de saneamento básico guiadas a laser, com distâncias de até 120m e diâmetros de 8" (200mm) até 24"(600mm) por meio de método não destrutivo, em qualquer declividade e em todos os tipos de solos, inclusive rochas sólidas de até 35.000psi (240 Mpa), com câmera CCTV, hastes de perfuração de até 2m cada com canal para excreção dos resíduos e espaço para passagem do laser guia da perfuração, alimentado por unidade de força com motor diesel de até 160HP e tanque de resíduo por sistema de vácuo para material extraído.

8430.50.00

Ex 019 – Máquinas de estabilização, recuperação ou mistura de solos ou bases e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com cortador giratório bidirecional dotado de 213 dentes de carboneto de tungstênio com eixos de 19mm, com sistema de encaixe rápido que facilita a troca dos dentes de corte, apto a garantir cortes de 2.438mm de largura e até 508mm de profundidade, com controle manual de velocidade de corte, com sistema de transmissão do cortador com seleção entre 3 velocidades, com sistema de tração nas 4 rodas e sistema de direção em todas as rodas, com plataforma do operador deslizante da esquerda para a direita, com ou sem sistema de água e emulsão de vazão máxima de 2.271litros/minuto (lpm) com dosagem controlada por computador e com sincronismo de velocidade de avanço e profundidade, com motor de 6 cilindros com potência bruta superior ou igual a 415HP.

8431.31.10

Ex 002 – Freios de segurança progressivos para elevadores, com range de velocidade nominal compreendida entre 0,63m/s e 8m/s, range de velocidade de disparo compreendida entre 2,2m/s e 10,6m/s e capacidade de carga (para cabina ou contrapeso) compreendida entre 1.800kg e 17.000kg.

8431.31.10

Ex 031 – Dispositivos eletro-mecânicos fixados na armação da cabina do elevador para diminuir oscilações da cabina.

8431.31.10

Ex 032 – Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,60, 1,75, 2 e 2,5m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,6, 0,72, 0,95 e 2,45 litros respectivamente às velocidades nominais, capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 3.500kg para as velocidades nominais de 1,60, 1,75 e 2m/s; capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 4.550kg para velocidade nominal de 2,50m, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo.

8431.41.00

Ex 004 – Dispositivos de extração e corte de cepos de árvores, adaptáveis a máquinas de movimentação de terra do tipo escavadeiras, dotados de 1 balde e 1 machado, com chapas antidesgastantes de 400 brinell nos pontos mais críticos, articulados e suportados por uma caixa de hidráulico, sendo o machado acionado por um cilindro posicionado por debaixo da caixa do hidráulico e o comando por um circuito independente, e o balde tendo a função de extração e sendo acionado pelo cilindro da máquina.

8433.40.00

Ex 004 – Enfardadoras e empacotadoras combinadas de câmera fixa para fardos cilíndricos, tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidos por sistema hidráulico), ajustadas e controladas através de um monitor de controle equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com capim úmido ou silagem de milho, com produção de fardos com 1,25m de diâmetro, 1,20m de largura e peso de 350 a 1.000kg, com sistema de amarração por malha ou rede, com tecnologia integral localizado após a plataforma de recolhimento, com empacotadora integrada à câmara de enfardamento, capaz de plastificar um fardo em 18 segundos.

8433.40.00

Ex 021 – Enfardadeiras-compactadeiras de materiais triturados como: silagem de milho, bagaço de cana, feno, capim, pó de serra, cepilho, resíduos industriais, entre outros, com capacidade de redução de volume na relação de 3:1, produzindo fardos cilíndricos com diâmetro entre 85 e 115cm e largura do fardo entre 80 e 120cm, com peso dos fardos variando entre 250 e 1.200kg e produção de 20 a 60fardos/h.

8433.40.00

Ex 022 – Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor galvanizado de 2m com levantamento hidráulico e rolo frontal para uniformização da altura de leira de forragem, picador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio hidráulico de forragem controlado do trator, sistema de lubrificação automática e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede.

8433.40.00

Ex 023 – Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico com display de 4 dígitos, recolhedor galvanizado de 2m, picador com até 15 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem por abaixamento de piso, sistema de lubrificação automática das correntes e caixa de engraxamento manual centralizada e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede.

8433.40.00

Ex­ 024 – Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara fixa, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida com câmara de prensagem de largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor galvanizado de 2m com levantamento hidráulico, picador com número máximo de 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio de forragem com abaixamento hidráulico do piso controlado do trator, sistema de lubrificação automática, sistema de amarração do fardo com uso de rede na câmara de prensagem e sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento integrada que se utiliza de filme plástico para empacotar o fardo.

8433.40.00

Ex 025 – Prensas enfardadeiras hidráulicas com dupla caixa, potência de 50kW/380V, para produção de fardos do línter de algodão com capacidade de produção de até 10fardos/h.

8433.53.00

Ex 005 – Colhedeiras autopropelidas para diversos tipos de raízes ou tubérculos, com 4 linhas, dotadas de reservatório com capacidade para 7t ou superior, com dispositivo de separação de ramas, torrão, terra, canal de entrada de 3.000 a 3.200mm, motor diesel com potência superior a 358kW (490HP).

8436.10.00

Ex 020 - Alimentadores automáticos de ração líquida para suínos, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, capazes de atender a suínos em todas as fases de criação, dotados de: tanque quadrado em inox com capacidades de 500 a 12.000 litros ou redondo de fibra de vidro com capacidades de 15.000 a 12.000 litros, com 1, 3 ou 4 pontos de pesagens (células de carga) controlados por computador, válvulas de alimentação pneumáticas, bombas hidráulicas, compressor e painel de controle.(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8436.80.00

Ex 008- Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração 4 x 4 ou superior, velocidade de condução máxima de 25km/h, sem plataforma de carga, com potência do motor entre 182 e 255HP a 1.900rpm e alcance máximo de lança entre 8,60 e 11,70m.

8436.80.00

Ex 042 – Placas térmicas irradiadoras de calor a partir da circulação de água quente, para revestimento do piso de baias de maternidade de suínos, com dimensões de 400 x 600mm, 400 x 1.200mm, 500 x 1.200mm e 600 x 1.200mm, respectivamente, com potências de 90, 160, 196 e 228W, com unidades de regulação de temperatura e bombeamento.

8436.80.00

Ex 043 – Alimentadores eletrônicos para suínos em fase de gestação coletiva, com controle individual e automatizado das quantidades de ração, capacidade para grupo de matrizes entre 50 e 85 animais.

8436.80.00

Ex 044 – Equipamentos automáticos para limpeza do corredor de dejetos do sistema de criação baia livre, dotados de unidade de acionamento com capacidade de movimentação lateral e dimensões iguais a 203 x 99 x 166cm (comprimento, largura e altura), tambor com diâmetro de 99cm e largura de 66cm, cabos puxadores, raspador de esterco em V configurado para corredores de largura de 2,50 a 4,50m e painel de controle com acesso remoto para monitoramento e programação via dispositivo móvel.

8436.80.00

Ex 045 – Equipamentos automáticos para amamentação de bezerras, com capacidade para 60 animais, quando conectados a 2 pontos de sucção e 120 animais na opção de 4 pontos de sucção, dotados de: reservatório transparente, com capacidade de armazenamento de 35kg de leite em pó ou fluído; copo misturador com capacidade de preparação de líquido de 2,5L/min; aquecedor interno, com capacidade de aquecimento de 3,2 a 5kW/500ml; terminal manual, formado por um display e teclado numérico; sistema automático de higienização, contendo bomba de baixo consumo de energia com capacidade de 250W.

8436.80.00

Ex 046 – Equipamentos automáticos para limpeza do corredor de dejetos do sistema de criação baia livre, dotados de unidade de acionamento com capacidade de movimentação lateral e dimensões iguais a 246 x 99 x 166cm (comprimento, largura e altura), tambor com diâmetro de 143cm e largura de 66cm, cabos puxadores, raspador de esterco em V configurado para corredores de largura de 2,50 a 4,50m e painel de controle com acesso remoto para monitoramento e programação via dispositivo móvel.

8436.99.00

Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento, velocidade máxima de alimentação de 5m/s, abertura máxima dos rolos de 600mm, com diâmetro máximo de desgalhamento de 500mm, abertura máxima das facas superiores de 640mm e das facas inferiores de 750mm.

8438.10.00

Ex 088 – Máquinas aplicadoras automáticas de grãos (sementes) sobre massa de pães, tipo cobertura, com capacidade máxima igual ou superior a 14.000 pães por hora, dotadas de funil de alimentação dos grãos, sistema de spray de água, armazenagem e abastecimento automático, dispersador com largura máxima de 40 polegadas, com Controlador Lógico Programável (CLP).

8438.10.00

Ex 116 – Combinações de máquinas para preparação por laminação de massa para biscoito tipo "cracker", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade de produção máxima igual ou superior a 5.000kg de massa por hora, compostas de: tombadores mecânicos de bacia com capacidade máxima de 1.300kg (massa + bacia) e ângulo máximo de rotação de 135°; dispositivos de alimentação de massa com rolos tipo "estrela" (9 pontas) com largura de trabalho de 1.200mm, diâmetro dos rolos de 450mm e capacidade da tremonha de 1.500 litros, sendo um deles dotado de dispositivo desfarelador de gordura; transportador com largura de trabalho de 1.200mm e comprimento de 5.000mm, dispositivo de descarga de massa contaminada e transportador transversal autoguiado; duto vertical de alimentação teflonado vibratório; distribuidor de gordura tipo roletes e barra; formador com 4 cilindros com largura de trabalho de 1.500mm e diâmetro máximo dos cilindros de 400mm; dobrador de corte com largura de trabalho de entrada de 1.500mm, largura de trabalho de saída de 1.700mm; 3 laminadores calibradores, com largura de trabalho de 1.700mm, diâmetro dos cilindros de 320mm; laminador de acabamento, com largura de trabalho de 1.700mm, diâmetro dos cilindros de 400mm; transportador de saída; grupo rotoestampador com largura útil de 1.700mm composto de transportador formador de dobras para repouso da massa, máquina rotoestampador com 2 cilindros; unidade de captação de retalhos e transportadores de retorno de retalhos.

8438.20.90

Ex 046 – Máquinas para moldar chocolates, com capacidade de produção de chocolate de até 3.700kg/h no tamanho de 8g por unidade produzida, com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM), dotadas de esteira de aço, túnel refrigerado com controle de temperatura para processo de cristalização dos chocolates e lâmina raspadora.

8438.50.00

Ex 045 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade de corte de 38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW.

8438.50.00

Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado.

8438.50.00

Ex 235 – Formas de aço inox para carregamento e moldagem agrupada de presuntos, apresuntados e fiambres, com múltiplas caixas de formato geométrico para montagem e posicionamento dos produtos, com guias para movimentação em trilhos de máquinas de cozimento e resfriamento, com olhais de sustentação para elevação e manipulação, capacidade para 120kg de produtos.

8439.10.90

Ex 036 - Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação, depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo kraft, de capacidade igual ou superior a 1.000t/dia, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo de diâmetros de 3 x 4m de comprimento, ou superiores, acionados por redutor/inversor de frequência ou motor hidráulico e unidade hidráulica, com motor elétrico com potência 132kW ou superior; bombas de média consistência (8 a 14%) em aço inoxidável ou titânio, roscas transportadoras de polpa; depuradores de polpa combinados ou simples; lavadores de nós; lavadores de palitos; agitadores; misturadores de produtos químicos; fluidizadores; engrossadores de polpa; separadores de areia; raspadores de descarga de fundo de torres; trocadores de calor diretos e indiretos; raspadores de descarga de topo de torres, válvulas, instrumentos e tubulação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8439.10.90

Ex 037 - Combinações de máquinas para extração alcalina contínua de lignina de cavacos de madeira e produção de polpa de celulose tipo kraft, de capacidade igual ou superior a 2.000t/dia, compostas de: rosca de alimentação e selagem do silo de cavacos; silo de tratamento dos cavacos para aquecimento e vaporização; rosca dupla dosadora para controle de produção; tubo de cavacos; 3 bombas de cavacos; vazo de cozimento contínuo (digestor) fabricado em aço inoxidável duplex para extração alcalina de lignina de cavacos com produtos químicos e produção de celulose tipo kraft, projetado para operar até a pressão de 0,65Mpa e 200ºC, capacidade de produção de até 6.000 toneladas de celulose/dia, com separador de topo invertido, indicadores de nível de cavacos, peneiras e dispositivo de descarga com raspador de fundo; sistema hidráulico para acionamento do raspador; 3 analisadores de álcali; 5 trocadores de calor; 2 filtros de licor negro; bombas de processo, válvulas e instrumentos. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8439.20.00

Ex 006 - Unidades de controle manual de gramatura e orientação de fibras por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose.

8439.30.20

Ex 012 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura compreendida entre 600 a 2.800mm, com velocidade de processo de 75m/min, compostas de: desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" com capacidade máxima de entrada de 2t ou um diâmetro máximo de 1.240mm e controle de tensão com unidade de rebarba; aplicadora de resina por meio de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro, equipado com sistema ARP, sistema de secagem separados por 2 zonas de secagem principais, sendo que a primeira zona é composta por 5 elementos, e a segunda, por 7 elementos, por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente e controle de temperatura do filme; mini zona de resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 750 a 6.000mm de comprimento e de 600 a 2.800mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadas, descarga automática dos paletes; central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em contêiner climatizado, motores de alta eficiência do tipo E3 e trocador de calor.

8439.30.90

Ex 036 – Máquinas envernizadoras para acabamento de material impresso em processo offset, serigráfico ou digital, para aplicação de verniz UV por meio de tecnologia de impressão jato de tinta, dotadas de sistema de secagem com lâmpadas IR e UV, formato máximo de 780 x 1.080mm, velocidade máxima de 100m/min.

8439.91.00

Ex 010 – Cestas-peneiras circulares ou retangulares, em arame extrusado, com furos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para equipamentos classificadores de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose.

8439.99.90

Ex 020 - Camisas de aço inoxidável ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose.

8441.10.90

Ex 065 – Máquinas cortadeiras para produção de folhas soltas por meio de corte transversal de bobinas de papel, operando com sistema de corte sincronizado por meio de facas superior e inferior rotativas, desbobinadores duplos do tipo "shaftless" (sem eixo), largura máxima da bobina de 1.700mm, velocidade máxima de 300m/min.

8441.20.00

Ex 034 – Máquinas automáticas formadoras de embalagens tipo sachê, a partir de bobinas de filme aluminizado, utilizadas para o embalo de ração animal úmida, para produção de sachês com selagem em 3 lados (Pillow Pouch) ou sachês com base de apoio (Stand-up Pouch), com controlador lógico programável, capacidade de produção máxima maior ou igual a 800sachês/min (variável de acordo com o tipo, material e dimensões dos sachês), compostas por estações de desbobinamento, dobra, selagem, resfriamento, corte e empilhamento.

8441.30.90

Ex 045 – Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou igual a 300m/min.

8441.80.00

Ex 076 – Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma para destaque e ejeção das aparas e outra para separação das caixas, empilhador automático, com formato máximo igual a 1.450 x 1.050mm e capacidade máxima de produção igual a 9.500 folhas/h.

8443.11.90

Ex 009 – Máquinas de impressão ofsete, alimentadas por bobina, com 4 ou mais cores, unidades de impressão independentes, operando por meio de cilindros de chapa e blanqueta tipo camisa e com diâmetros variáveis, especialmente concebidas para aplicações em embalagens, com largura máxima igual ou superior a 850mm e velocidade máxima igual ou superior a 365m/min.

8443.39.10

Ex 157 – Combinações de máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com tapete de impressão, secador alimentado com óleo diatérmico, vapor ou gás natural em linha, contendo 2 linhas de cabeça de impressão com até 8 cabeças por linha, largura máxima de impressão de 180cm; resolução máxima de 600 x 600dpi e velocidade máxima de 335m/h.

8443.39.10

Ex 158 – Combinações de máquinas para impressão digital de tecido, por jato de tinta à base de água, para até 8 cores, com 8 a 16 unidades de impressão, velocidade máxima de impressão de 550m²/h, resolução máxima de 1.200 x 2.400dpi, largura máxima de impressão de 1.800mm ou 2.400mm ou 3.400mm, com dispositivo de entrada em rolo ou fralda, secador integrado em linha e com saída em rolo ou fralda.

8443.39.10

Ex 159 – Combinações de máquinas para impressão digital por jato de tinta em papel para sublimação, com corantes dispersos, com secagem por polimerização, com 8 unidades de impressão, velocidade máxima de impressão de 550m²/h, largura máxima de impressão de 1.800mm, resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, com entrada e saída em rolo, secador integrado à linha e secagem por infravermelho.

8443.39.10

Ex 160 – Impressoras industriais de alta velocidade, a jato de tinta, monocolor (tinta preta e agente aglutinante) para bobinas de papel com gramatura entre 60 a 215gsm (gramas por metro quadrado), largura de impressão de 400 até 660mm, com tecnologia de injeção/impressão de tinta (Color Inkjet Web Press), resolução de 1.200 pontos por polegada, imprimindo frente e verso com velocidade de até 244m/min, controladas por unidade de processamento de dados.

8443.91.99

Ex 006 – Máquinas para vincar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.91.99

Ex 008 – Máquinas para vincar, furar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente.

8443.91.99

Ex 011 – Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída de impressora, com velocidade máxima de transporte de 85m/min.

8448.39.17

Ex 001 – Equipamentos para produção de fios com núcleo elástico rígido ou semicomposto (elastano) tipo Core-Spun modelo Core Yarn Traverse Link (CTL) recoberto com fibras cortadas, a serem adaptados na máquina de fiar a anel (filatório).

8451.80.00

Ex 070 – Máquinas têxteis para vaporização e/ou polimerização de tecidos planos ou de malharia estampados, dotadas de câmera de vapor com sistema de válvulas borboletas motorizadas que controlam automaticamente a temperatura e a umidade, controladas eletronicamente (PLC), com eixos transportadores com passo variável automaticamente, de 100mm passando a 200mm e vice-versa, com largura útil para tecidos até 2m, com capacidade da câmera para até 500m de tecidos, velocidade de transporte do tecido variável de 0 a 70 m/min.

8452.29.25

Ex 001 – Máquinas galoneiras, de base cilíndrica.

8452.29.25

Ex 002 – Máquinas galoneiras eletrônicas, com motor microprocessado, com dispositivo de corte automático de linha.

8452.90.91

Ex 001 – Mecanismos, e/ou partes em separado, da laçada, exceto lançadeiras rotativas de máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, automáticas, de uso industrial.

8454.30.10

Ex 058 – Máquinas injetoras de fundição tipo horizontal, servoacionadas, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças/h, com coletor de névoa; molde de injeção; dispositivo para acoplamento do molde na injetora; equipamento de troca automática de molde por comando; sistema de resfriamento do molde; sistema de descompressão do molde; painéis elétricos e sistema de segurança de operação.

8454.30.10

Ex 059 - Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, compostas de: equipamento de fundição do alumínio pelo processo de baixa pressão, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, com braço robotizado de 2 ou mais graus de liberdade para realizar o descarregamento da peça fundida; molde para a fundição com dimensões iguais ou superiores a 770 x 676 x 552mm respectivamente; com ou sem sistema para resfriamento do molde, para manter a temperatura da água em 40ºC +/-10ºC; dispositivo para troca do molde; forno para fusão e conservação do alumínio em estado líquido, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 200 kg/h; com ou sem alimentador de lingote no forno; mesa para manter os filtros dos canais de alimentação; dispositivo para a instalação dos filtros dos canais de alimentação; com ou sem sistema de rastreabilidade; 1 ou mais painéis elétricos, 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança da operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8454.30.10

Ex 060 - Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 600kg/h, com temperatura máxima igual ou superior a 500 graus centígrados; injetora horizontal, servoacionada, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade máxima igual ou superior 2t, com velocidade máxima igual ou superior a 300mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 100L/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade máxima de descompressão igual ou superior a 36 metros cúbicos por hora; sistema de aplicação de desmoldante composto por: robô, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação e sistema de alimentação; 1 ou mais robôs multifuncionais, para alimentação de componentes e movimentação da peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dotado de dispositivo; equipamento para resfriamento de peça, com capacidade máxima do tanque igual ou superior a 0,15 metros cúbicos; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça, com velocidade máxima de gravação igual ou superior a 100mm/min; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; equipamento para a remoção de rebarbas da peça, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; com ou sem estação para inspeção; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; sistema automático por comando para tratamento térmico das peças fundidas, composto por: forno e sistema de resfriamento a ar integrado, com temperatura máxima igual ou superior a 200 graus centígrados; com ou sem dispositivo de puncionar código; painéis elétricos; 1 ou mais esteiras automatizadas ou não; 1 ou mais transportadores automatizados ou não; 1 ou mais dispositivos de armazenamento temporário, 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança de operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8454.30.10

Ex 061 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, tipo horizontal em câmara fria, com força nominal de injeção de 399 a 570kN, força de fechamento de 8.500kN, curso do pistão de injeção de 750mm, curso de abertura da matriz móvel de 760mm, distância livre entre colunas de 931 x 931mm, controle em tempo real de injeção por servoválvula controlada por unidade central elétrica de comando, com controlador lógico programável e com sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante da unidade de injeção para preenchimento e compressão; 1 molde para fundição; 1 sistema de abastecimento em alta velocidade; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para aplicação de agente desmoldante; 1 sistema de bomba de vácuo de alto nível composta de tanque, bomba, filtro e painel de controle de vácuo com objetivo de diminuir poros na peça fundida; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para extração e manipulação de peça injetada; 1 máquina de gravação em forma de matriz de dados para rastreabilidade de peça injetada; 1 monitoramento de controle de parâmetros de processo e seus respectivos painéis de controle e caixas de comando, inclusive tubulações e válvulas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 29/04/2015).

8454.30.10

Ex 062 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, tipo horizontal em câmara fria, com força de 1.295kN, força de fechamento de 16.500kN, curso do pistão de injeção de 1.000mm, curso de abertura da matriz móvel de 1.000mm, distância livre entre colunas de 1.500 x 1.300mm, controle em tempo real de injeção por servoválvula controlada por unidade central elétrica de comando, com controlador lógico programável (CLP) e com sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante da unidade de injeção para preenchimento e compressão; 1 molde para fundição; 1 sistema de abastecimento em alta velocidade; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para aplicação de agente desmoldante; 1 sistema de bomba de vácuo de alto nível composta de tanque, bomba, filtro e painel de controle de vácuo com objetivo de diminuir poros na peça fundida; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para extração e manipulação de peça injetada; 1 sistema para retirada de rebarbas composto de 2 mesas intermediária para resfriamento das peças, 1 máquina com cilindro pneumático para retirada de canal e 1 máquina servomecânico de retirada rebarba e dreno; 1 máquina de gravação em forma de matriz de dados para rastreabilidade de peça injetada; 1 monitoramento de controle de parâmetros de processo e seus respectivos painéis de controle e caixas de comando, inclusive tubulações e válvulas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 29/04/2015).

8454.30.10

Ex 063 – Máquinas de fundição sob pressão horizontal para metais não ferrosos (zamak), tipo câmara quente com força de fechamento de 190t; curso de fechamento da placa móvel de 450mm; altura máxima do molde de 500mm; injeção em 2 fases com sistema de pré-injeção; versão com economia energética (servomotor); sistema de troca rápida de moldes; portas de proteção frontal e traseira manual, com controlador lógico programável CLP; controle das curvas de processo, monitoramento estatístico, sistema de diagnóstico de falhas; forno elétrico com cadinho duplo acoplado; unidade de aplicação de desmoldante pneumático com movimentos controlados pelo CLP do equipamento; painel de comando com ar-condicionado; robô para extração de peças injetadas (capacidade mínima de 16kg); esteira transportadora de peças com sistema de resfriamento por ventilação; proteção na região de movimentação do robô.

8454.30.90

Ex 052 – Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre, livre de oxigênio, com diâmetro de 8mm, com capacidade máxima de produção anual de 20.000 toneladas de volume de cobre fundido, compostas de: 1 conjunto de equipamento de carga de cátodo, com vagão, dispositivo de alimentação e controle; 1 forno de fusão com aquecimento por indução com capacidade de 12t de cobre com 2 indutores; 1 sistema controlador de nível do forno e fluxo de gás azoto; 1 forno de fundição com capacidade de 10 t de cobre com 1 indutor; 1 unidade extratora de fio com dispositivo de controle de velocidade e sistema de resfriamento por água; 10 enroladores com controle elétrico e equipamento direcionador e controlador lógico programável (CLP).

8455.22.10

Ex 001 – Combinações de máquinas para laminar folhas de alumínio em bobinas de alumínio de até 9.600kg, na espessura de 2 x 0,006mm, largura de até 1.700mm, velocidade máxima de 1.800m/min, compostas de: laminador universal com estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de centralização de tira, equipamentos de medição de espessura por raio-x, conjunto de laminas para o corte longitudinal das bordas laterais da tira , gaiola de laminação com duas colunas, dois cilindros de apoio convencional, dois cilindros de trabalho e quatro pares de mancais de rolamento; unidade de refrigeração dos cilindros de apoio; equipamento para exaustão de gases, carro para troca de cilindros; rolete de medição de planicidade; estação de bobinamento da tira após a laminação; dispositivo de transferência e remoção de espula e movimentação de bobina; recuperador de óleo de laminar, constituído por uma torre de lavagem e por um sistema de destilação a vácuo, filtro para óleo de laminar, controladores lógicos programáveis (CLP’s) para o controle de toda a parte de automação do processo de laminar.

8455.30.90

Ex 023 – Cilindros em aço DIN 1.2379, forjado em 3D, com tratamento térmico e 3 curvas de revenimento em forno de atmosfera controlada com dureza entre 58 e 62 HCR, de diâmetro externo máximo de 1.500mm e largura máxima de 960mm para conformação longitudinal em chapas de aço carbono com espessuras entre 3 e 16mm, por processo contínuo, para perfis redondos e retangulares.

8455.30.90

Ex 024 – Cilindros de trabalho em aço forjado de ligas especiais (Alloy Forjed Steel), utilizados em laminadores, com diâmetro máximo de 108mm (±0,1), comprimento máximo de 1.245mm (-0,25) e com dureza de 60 a 62 HRC.

8455.90.00

Ex 030 – Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.

8456.10.90

Ex 030 - Máquinas de corte, furação e fragilização de materiais cerâmicos por fonte de laser CO2 pulsado, controladas por computador, com campo de trabalho de 400 x 400mm, fonte laser de CO2 com comprimento de onda de 10,6 micrômetro e potência de 200W, movimento dos eixos feito por motor linear com precisão de posicionamento de 0,005mm e repetibilidade de 0,002mm. (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)

8456.10.90

Ex 031 – Equipamentos para gravação a laser em peça com geometrias complexas pesando até 10kg (incluindo dispositivo de fixação), dimensões máximas da peça iguais a 400 x 300 x 295mm, campo de marcação com dimensões iguais a 120 x 120mm, dotados de mesa giratória com diâmetro igual a 800mm, tempo de rotação igual a 2,4s, movimentação em três eixos, com tela “touchscreen”.

8456.90.00

Ex 148 – Máquinas para tratamento de tiras de lona de nylon por feixe de elétron, utilizadas na confecção de pneumáticos automotivos, com unidade geradora de corrente contínua com capacidade de 500kV, vaso de pressão cilíndrico para pressurização de hexafluoreto de enxofre, com acelerador de partículas, com capacidade máxima de varredura do feixe de 158cm e corrente máxima de 1,70mA/cm de com bomba de íons à vácuo, com rolos giratórios para movimentação da lona, com painéis de fechamento para proteção contra irradiação de raios-x, com painéis de comando e controle computadorizado.

8457.10.00

Ex 059 – Centros de usinagem vertical, para metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 2 fusos, 5 eixos controlados, para tornear, furar, fresar e rosquear, cursos dos eixos X, Y, Z respectivamente de 630, 400 e 360mm, avanço rápido dos eixos X, Y Z igual a 60metros/minuto, distância entre os fusos igual a 320mm, magazine duplo com troca automática para 2 x 24 ferramentas, diâmetro máximo da ferramenta igual a 140mm (posições adjacentes livres), comprimento máximo da ferramenta igual a 300mm, peso máximo da ferramenta igual a 5kg, potência do motor de acionamento de cada fuso igual a 14kW, rotação máxima dos fusos igual a 12.000rpm, com 2 mesas rotativas e basculantes com diâmetros de 280mm e carga máxima admissível de 200kg.

8457.10.00

Ex 203 - Centros de usinagem tipo portal high speed (estrutura forma T/dupla coluna), sendo a largura da coluna igual à largura da base, com bases de ferro fundido independentes para cada eixo, para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 450, 350, 300mm respectivamente, e com rotação máxima do cabeçote principal igual ou superior a 36.000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine para ferramentas rotativas com capacidade de 12 ferramentas e potência do motor de acionamento das ferramentas igual a 37kW. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 22/07/2015).

8457.10.00

Ex 204 – Centros de usinagem, com comando numérico computadorizado (CNC), mesa com dimensões igual ou inferior a 1.950 x 920mm e capacidade máxima de carga igual ou inferior a 3.000kg, com curso em X igual ou inferior a 1.800mm, com curso em Y igual ou inferior a 920mm e curso em Z igual ou inferior a 820mm, com sistema controlador HARTROL integrado ao comando numérico computadorizado (CNC) para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X, Y e Z, controle de esforço do spindle na usinagem com desligamento programável, facilitação e integração das etapas de usinagem com preparação e controle do trabalho a executar.

8457.10.00

Ex 205 – Centros de usinagem de coluna móvel para fresar, furar e rosquear 5 lados de uma peça em uma única fixação, com 7 eixos, sendo 3 eixos contínuos lineares com curso longitudinal (X) de 11.000mm, transversal (Y) de 1.600mm e vertical (Z) de 3.500mm, 2 eixos contínuos do cabeçote angular (A e C) e 2 eixos da mesa giratória (V e B), contendo: bancada, carro longitudinal, coluna, console, torpedo e mesa fixa com comprimento nominal de 6.500mm, largura nominal de 3.500mm e capacidade máxima de carga de 15.000 kg/m², fabricados em ferro fundido; mesa giratória com 2 eixos de movimentação (V e B), comprimento nominal de 2.500mm, largura nominal de 2.500mm, capacidade de carga central de 30.000kg, curso linear nominal de 2.000mm, velocidade de avanço do eixo linear variável de 0 a 20.000mm/min e velocidade de giro do eixo rotativo de 0 a 2,9rpm; placa de giro automático dos cabeçotes, com troca automática de cabeçotes e velocidade de giro de 8,3 min-1; cabeçote de 45° automático, com possibilidade de trabalho em posicionamento e bloqueio em 360.000 posições, com velocidade de posicionamento da cabeça de 11,1min-1 e velocidade máxima do cabeçote de 4.500min-1; cabeçote de saída direta com velocidade máxima do fuso de 4.500min-1; cabeçote angular (twist) para trabalho em 2 eixos contínuos (A e C), com velocidade de giro da cabeça de 2,7min-1, velocidade máxima do eixo do cabeçote de 4.500min-1 e alto torque de 90 daNm; magazine para 4 cabeçotes com troca automática; magazine trocador com capacidade para 60 ferramentas; sistema hidráulico em circuito fechado para compensação do movimento vertical; fusos de esferas pré-carregados; sistema de medição com réguas de captação nos eixos X, Y e Z e de medição direta nos eixos giratórios; sistema de refrigeração com separador magnético e conjunto de tanques, bombas e válvulas; transportador de cavacos; sistema de autoajuste dos cabeçotes através de sonda contendo apalpador de fibra de carbono; gabinete elétrico; painel de controle com comando numérico computadorizado (CNC) e botoeira sem fio.

8457.10.00

Ex 206 – Centros de usinagem CNC, utilizados para usinagem da parte superior dos perfis de aço ou alumínio e as laterais por meio de sistema pneumático, 3 eixos controlados, 4 morsas pneumáticas com posicionamento calculado pelo controle numérico, plano de trabalho com rotação pneumática, troca de ferramentas por sistema manual, cárter de proteção integral com portas, altura do plano de trabalho de 850mm, usina perfis -90° a 0° a +90° para graus intermediários, sendo possível por sistema manual, capacidade de trabalho X = 2.600mm; Y = 250mm; Z = 180mm, cursos dos eixos X = 3.005mm; Y = 355mm; Z = 214mm.

8457.10.00

Ex 207 – Centros de usinagem CNC, utilizados para usinagem dos perfis em todas as suas laterais entre -15° a 195°, trabalha em 2 unidades enquanto troca os perfis de 1 lado, efetua usinagem no outro, troca até 12 ferramentas ou 20 na versão opcional, posicionamento das morsas automático sem interferência do operador, comando de controle numérico computadorizado, velocidades dos movimentos nos eixos X = 80m/min, Y = 25m/min e Z = 25m/min, cursos dos eixos X = 6.900mm, Y = 900mm e Z = 384mm, velocidade de giro pode ser controlada de 0 até 12.000rpm, ou de 0 até 18.000rpm.

8457.10.00

Ex 208 - Centros de usinagem CNC, programação simples em computador, utilizados para usinagem da parte superior e laterais dos perfis, por meio de fresa que gira de -15º a +195º, usina em 2 áreas de trabalho simultaneamente e/ou alternadamente, posicionamento da morsa automática sem interferência do operador, troca de 7 ferramentas no porta-utensílios, comando de controle numérico computadorizado, velocidades dos movimentos nos eixos X = 100m/min, Y = 33m/min e Z = 13m/min, cursos dos eixos X = 4.270mm, Y = 1.040mm e Z = 430mm, velocidade de giro pode ser controlada de 0 até 12.000rpm, ou de 0 até 18.000rpm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 21/05/2015).

8457.10.00

Ex 209 – Centros de usinagem vertical com 5 eixos controlados simultaneamente, com comando numérico computadorizado (CNC), com curso no eixo X de 1.020mm, eixo Y de 610mm e eixo Z de 810mm, cabeçote basculante contínuo acionado por motor torque com posicionamento angular mínimo de 0.001° e curso entre -30° e +120°, mesa giratória contínua com diâmetro de 610mm acionada por motor torque com posicionamento mínimo de 0,001° e curso ilimitado e com carga máxima de 500kg, velocidade de avanço dos eixos X e Y de 30m/min e eixo Z de 24m/min, eletromandril com potência de 26kW e torque de 124Nm em regime de trabalho S1, e potência de 32kW e torque de 154Nm em regime de trabalho S6-40% e rotação máxima entre 14.000 e 18.000rpm, com trocador automático de ferramentas com, no mínimo, 32 posições.

8457.10.00

Ex 210 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), com curso no eixo X de 1.750mm, eixo Y de 1.000mm e eixo Z de 750mm, distância entre colunas de 1.750mm, dimensão da mesa de 1.600 x 1.000mm, carga máxima sobre a mesa de 3.000kg, réguas ópticas nos eixos X, Y e Z, com velocidade de avanço nos eixos de 30m/min., eletromandril com potência de 26kW e torque de 124Nm em regime de trabalho S1 e potência de 32kW e torque de 154Nm em regime de trabalho S6-40% e rotação máxima de 18.000rpm, com trocador automático de ferramentas com, no mínimo, 24 posições.

8457.10.00

Ex 211 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna, com comando numérico computadorizado (CNC), para 5 eixos controlados simultaneamente (X, Y, Z, A e B), de cabeçote inclinável em 2 eixos, curso do eixo X de 4.200mm, curso do eixo Y de 1.400mm, curso do eixo Z de 610mm, curso do eixo A de ± 40º (inclinação do fuso para direita/esquerda), curso do eixo B de ±40º (inclinação do fuso para frente/trás), distância do topo da mesa ao fuso de 200 ~ 810mm, tamanho da mesa de 4.000 x 1.250mm, capacidade de carga na mesa de 5.000kg com distribuição uniforme, fuso de 13.000rpm e torque de 286Nm, potência do motor de 75kW, trocador automático de ferramentas com magazine tipo corrente de 60 posições, equipados com transportador de cavacos, totalmente carenados com portas de acesso e janelas para visualização. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8457.10.00

Ex 212 – Centros de usinagem verticais de alta velocidade e precisão, para usinagem de aço temperado com dureza de 60 a 64 HRC, precisão de posicionamento Tp nos eixos X, Y, Z inferior a 5mm, precisão da divisão do eixo A igual ou inferior a 10", precisão da divisão do eixo C igual ou inferior a 6" com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados simultaneamente, com curso dos eixos X entre 350 e 600mm, Y entre 440 e 600mm e Z entre 330 e 450mm, com velocidade de avanço de corte máxima nos eixos X, Y e Z entre 30 e 100m/min, com rotação máxima do fuso (spindle) entre 18.000 e 42.000rpm, com trocador de ferramentas integrado com número de posições entre 30 e 75, com estrutura construída em polímero de concreto e com deslocamento dos eixos X, Y, Z pelo cabeçote (tipo gantry).

8457.10.00

Ex 213 – Centros de usinagem horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 3 de movimento linear com curso em X de 1.250mm, Y de 500mm e Z de 1.650mm, e 2 rotativos com movimento angular em A de 360° e B de 360°, interpoláveis, para furação em peças com comprimento máximo de 1.350mm e diâmetro máximo de 350mm, com velocidade de avanço nos eixos X, Y e Z de 30m/min, 2 mesas rotativas com diâmetros de 630 e 250mm, com detecção da posição de referência angular por monitoramento do torque no contato, dotados de eixo-árvore com rotação máxima de 8.000rpm e potência de 7,5kW, magazine para 24 ferramentas e sistema de lubrificação da ferramenta.

8457.10.00

Ex 214 – Centros de usinagem multitarefa para torneamento com a peça fixa e estacionária e movimentação da ferramenta de corte montada fora de eixo em cabeçote rotativo de projeto especial, com capacidade de execução adicional de operações de fresamento, furação, entalhe, faceamento e rosqueamento, inclusive fora de centro, com comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 2 paletes com mesa rotativa (NC) de área de 630 x 630mm, carga admissível sobre a mesa de 1.500kg com distribuição uniforme, incremento mínimo de indexação da mesa de 0,0001°, eixo X de curso 280mm ou maior interpolado no interior do cabeçote, eixo Z de curso 1.230mm do movimento da coluna, eixo V de curso 600mm do cabeçote na coluna, eixo U de curso 600mm do movimento transversal, eixo C de rotação do cabeçote com velocidade de 35 a 600rpm, potência do motor de 30kW, com diâmetro máximo de torneamento de 508mm, equipados com trocador automático de ferramentas e magazine com 60 alojamentos.

8457.10.00

Ex 215 - Centros de usinagem CNC, utilizados para usinagem da parte superior e das laterais dos perfis, por meio de fresa que gira de -15º a + 195º, usina em 2 áreas de trabalho simultaneamente e/ou alternadamente, posicionamento da morsa automática, sen- do que o próprio centro define e movimenta as morsas sem a interferência do operador, troca de 7 ferramentas no porta-utensílios, comando de controle numérico computadorizado, velocidades dos movimentos nos eixos X = 100m/min, Y = 33m/min e Z = 13m/min, cursos dos eixos X = 7.270mm, Y = 1.040mm e Z = 430mm; a velocidade de giro pode ser controlada de 0 até 12.000rpm, ou de 0 até 18.000rpm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 21/05/2015).

8457.10.00

Ex 216 – Centros de usinagem CNC, utilizados para usinagem da parte superior dos perfis de aço ou alumínio e as laterais por meio de um sistema que gira a peça, alcançando de 0°+90+180°, troca de ferramentas automaticamente com posto para 6 ferramentas, sistema de definição do local das morsas, cárter integral com abertura da porta manual, comando de controle numérico computadorizado, cursos dos eixos X = 3.000mm, Y = 250mm e Z = 180mm.

8458.11.99

Ex 104 – Tornos horizontais de dupla coluna produzida em chapas de aço soldadas, para instalação subterrânea, com comando numérico CNC, para usinagem e acabamento em rodas e freios metroferroviários e ferroviários, com 2 mesas de indexação e travamento automáticas e com medição automática do diâmetro das rodas, diâmetro máximo de torneamento das rodas de até 1.300mm e diâmetro dos freios de até 600mm sendo as rodas movimentadas hidraulicamente por rolos de contato, com capacidade máxima de peso de até 30 toneladas, velocidade de corte de até 130m/min e motor principal de até 100kW.

8458.11.99

Ex 120 – Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), com fuso principal, contrafuso, 2 eixos Y e 3 portadores de ferramentas, sendo 1 revólver superior com 10 estações para ferramentas fixas ou acionadas e eixos X, Z, Y; 1 revólver inferior com 9 estações para ferramentas fixas ou acionadas e eixos X, Z, Y e 1 unidade linear de ferramentas (tipo gang tool) com 8 estações sendo 5 para ferramentas acionadas, permitindo a usinagem com até 3 ferramentas simultaneamente.

8458.11.99

Ex 121 – Tornos multitarefas extrapesados, de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 eixos controlados, sendo 6 simultâneos e 2 de posicionamento (simultâneos: eixos X1, X2, Z1, Z2, C e Y; de posicionamento: contraponto e manga do contraponto), barramento com 6 guias de apoio, sendo 5 simples e 1 dupla, largura entre as guias de 2.900mm, para tornear peças de metal com diâmetro até 3.000mm e curso máximo de 10.000 entre pontas (eixo Z), com 2 carros para trabalhos simultâneos, sendo o primeiro para operações de torneamento e fresamento no eixo Y e com giro para fresar, furar e rosquear nas posições axial e radial, o segundo carro para operações de mandrilhamento, podendo trabalhar com várias lunetas montadas sem a interferência no deslocamento dos carros.

8459.61.00

Ex 005 – Fresadoras automáticas para mancais de virabrequins, com comprimento igual ou superior a 600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados simultaneamente, com 2 cabeçotes, cada cabeçote possui uma ferramenta de corte cilíndrica montada em um tambor rotativo, com sistema de apoio de trava do virabrequim, velocidade do corte de 90 a 250m/min, diâmetro interno de ferramenta de corte de 190mm, diâmetro máximo de giro do virabrequim de 180mm.

8460.11.00

Ex 001 – Máquinas automáticas para retificar a face superior, inferior, frontal e traseira de blocos de motores automotivos, dotadas de: 2 unidades de retificação controladas por comando numérico computadorizado (CNC) e acionadas por motores com potência de 75kW, com curso no eixo X de 1.500mm e no eixo Z de 450mm, velocidade de avanço rápido igual a 30m/min. e força de avanço máximo de 8.000N, com capacidade de usinar blocos de motor com peso máximo de 350kg, comprimento máximo igual a 1.200mm, largura máxima igual a 750mm e altura mínima igual a 390mm, dotada de robô para carga e descarga dos blocos de motor.

8460.21.00

Ex 138 – Máquinas retificadoras de cilindros de laminação, com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo retificável de 1.100mm, peso máximo admissível para cilindros sem mancais de 20.000kg, comprimento máximo dos cilindros de 4.500mm, dotadas de dispositivo de torneamento e com potência mínima de 400rpm.

8460.90.90

Ex 014 - Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min.

8460.90.90

Ex 056 – Combinações de máquinas para rebarbação de cabeçotes de motores de combustão interna fundidos em alumínio compostos de: 3 robôs com 6 graus de liberdade com capacidade de carga de 180kg e alcance horizontal de 2,55m, 1 unidade de rebarbação com potência de 8,1kW e rotação de 6.000rpm, 1 unidade de corte com potência de 9,2kW, rotação de 2.860rpm para disco de corte com diâmetro de 600mm, 1 unidade de rebarbação fina com potência de 1kW e rotação de 24.000rpm, 1 unidade de rebarbação de cinta com potência de 5,5kW e rotação de 1.440rpm, todas as unidades de rebarbação e corte equipadas com motor com inversor de frequência, 1 transportador de rebarbas, 1 estação de resfriamento estático, 2 estações intermediárias de transferência entre robôs, painéis de controle e painéis isolantes acústicos para abafar os ruídos.

8460.90.90

Ex 070 – Combinações de máquinas para polimento de tampas de aço inoxidável para panelas com diâmetro de 200mm, com capacidade de produção de 500peças/h, compostas de: 1 magazine com mesa rotativa com suportes especiais para o acomodamento das peças a serem trabalhadas, com 12 posições de armazenamento; 1 mesa giratória indexada com 5 posições dotadas de mandris porta-peças, com sistema de vácuo para fixação das peças; 1 unidade para carga e descarga de peças e 4 unidades de trabalho montada sobre base com suporte para lixas em rolos para o acabamento satinado na tampa; 1 mesa indexada com 9 posições para mandris porta-peças, com sistema de vácuo para a fixação das peças; 5 unidades de trabalho montadas sobre base com motorização para o suporte das rodas de polimento e com sistema de troca-rápida das rodas, com sistema de aplicação de pasta abrasiva e coifa de aspiração; 2 unidades de trabalho montadas sobre base com motorização para o suporte das rodas de polimento para o trabalho na borda das tampas, com sistema de aplicação de pasta abrasiva e coifa de aspiração; 1 unidade de trabalho montada sobre base com suporte para lixas em rolos para o acabamento satinado na tampa; quadro de comando com controlador lógico programável (CLP); sistema de aplicação da pasta abrasiva com 2 reservatórios e pistolas de aplicação nas unidades com rodas de polimento.

8461.50.20

Ex 013 – Máquinas de corte eletro-pneumáticas com saída do disco de 600mm ascendente e com alimentador automático de perfis, comando de controle numérico computadorizado (CNC), corta ferro com disco especial de diâmetro de 355mm, corte automático de peças de medidas variadas ou repetitivas, precisão de corte ± 1mm; avanço do disco de vídia é oleopneumático com velocidade de saída regulável e retorno rápido; lubrificação do disco é por sistema de bomba com óleo refrigerante, predisposição para sistema de aspiração forçada de cavacos, largura máxima de corte de 483,4mm, altura máxima de corte de 230mm, motores de 7,5kW, voltagem de 220/380V, revólver de ar comprimido para limpeza e preparador de ar de série.

8461.50.20

Ex 014 – Máquinas de corte com dupla cabeça e discos de corte de 500mm, com comando de controle numérico computadorizado e cabeça expostamente móvel com movimentação motorizada, comprimento do corte de 4.000, 5.000 e 6.000mm, com morsas e lubrificação dos discos por sistema pneumático, largura máxima de corte com disco de 500mm: 350mm a 90°, altura máxima de corte com disco de 500mm: 153mm a 90°, efetuam ângulos de corte externos de 22,5° a 90°.

8461.50.20

Ex 015 – Máquinas de corte dupla cabeça, com discos de corte de 500mm e comando de controle numérico computadorizado, com comprimento do corte de 4.000, 5.000 e 6.000mm, com morsas e lubrificação dos discos por sistema pneumático ou microgoccia, largura máxima de corte com disco de 500mm: 370mm a 90°, altura máxima de corte com disco de 500mm: 153mm a 90°, efetuam ângulos de corte externos de 20° a 90° e internos de -45° a 90°.

8461.50.20

Ex 016 – Máquinas de corte computadorizadas com autoalimentação, dotadas de: 1 bancada de carga de perfis automática; 1 computador com sistema operativo e sistema VISTA; 1 monitor LCD colorido de 17"; 1 mouse; 1 painel de comando e 1 leitor de Cd-rom, possibilitando ligação em rede com um servidor para o atendimento da teleassistência, 1 porta USB IP65 no painel frontal; 1 software ProCut.

8462.10.90

Ex 038 - Combinações de máquinas, com controle lógico programável, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, de diâmetros de 52, 65 e 73mm, constituída de prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos variados, matrizes redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulico, sistema rotativo de descarga motorizada, sistema de lubrificação automática, velocidade de produção igual ou superior a 300latas/min, conjugada com aparadora (trimmer) de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade igual ou superior a 550latas/min, torre de alimentação a vácuo, torre principal, sistema à vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e unidade de lubrificação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 29/04/2015).

8462.10.90

Ex 077 – Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 4 de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min, capacidade de produção total de até 3.000tampas/min e controle lógico programável.

8462.21.00

Ex 175 – Equipamentos com comando numérico computadorizado (CNC) e controlador lógico programável (PLC) para perfilar e furar "slitters" de aço galvanizado de alta resistência, de espessura 1,25 até 4,75mm, acondicionadas em bobinas, próprias para fabricação de perfis "ômega" utilizados na estruturação de silos para armazenagem de grãos, projetados para trabalhar de maneira contínua e em modo automático, com capacidade de produção de 5 a 7peças/min (variando de acordo com o comprimento da peça), sendo linha composta de: carro de carga da bobina (curso vertical aproximadamente de 400mm, curso horizontal de 1.500mm) e desbobinador móvel tipo tambor, para bobinas de até 2.200mm de diâmetro externo e peso máximo de 8.000kg; abridor de bobinas; endireitador com 2 rolos tracionadores de entrada seguidos de 5 rolos endireitadores; mesa de loop para passagem da chapa; alimentador a rolos, sendo 2 rolos horizontais com diâmetro de cerca de 160mm, de introdução à prensa; prensa mecânica de 160 tons para furação dos perfis, com número de golpes ajustável até 50gpm em modo contínuo e até 25gpm em modo singelo, curso do martelo aproximadamente 60mm e dimensões da mesa aproximadamente 1.200 x 650mm, com sistema flexível de ferramentas de furação; guilhotina de desponte; segunda mesa de loop; pefiladeira flexível tipo "twin", composta por 2 linhas opostas de bancadas de perfilamento, com máximo de 18 bancadas, dotada de rolos de alta precisão que darão forma ao perfil ômega, com diâmetro dos eixos aproximadamente 110-130mm, velocidade de perfilamento até 15m/min, distância horizontal entre bancadas de 600-800mm e largura máxima utilizável de 400mm; guilhotina voadora hidráulica equipada por um ferramental de corte flexível; dispositivo de monitoramento das peças por meio de câmera de alta definição "scanner"; mesa roletada de saída com rolos motorizados; dispositivo de borrifamento por spray de óleo protetivo anticorrosivo; empilhador automático; 2 mesas de saída; tensão de fornecimento 380V / 60Hz / 3ph, auxiliares: 220V AC - 24V DC; fornecimento em conformidade com as normas NR-10 e NR-12.

8462.29.00

Ex 197 – Combinações de máquinas, montadas sobre 2 estruturas metálicas, sendo 1 delas (frontal) com movimento angular variando de 40° a 80°, para fabricação de tubos de aço de diâmetro compreendido entre 610 e 3.200mm, espessura de parede de até 25,4mm e comprimento variável, por processo contínuo de curvatura helicoidal de chapa alimentada por bobinas, compostas de: desbobinador, com capacidade para 40t, equipado com 2 jogos de mandril e sistema de posicionamento da bobina; unidade de pré-endireitamento da chapa, por meio de 3 rolos rotativos, equipada com braço direcionador ("peeler") da chapa; unidade de arraste e endireitamento da chapa, por meio de 5 rolos rotativos motorizados acionados por sistema motorredutor e eixos de transmissão tipo "cardan"; 4 unidades para alinhamento lateral da chapa; unidade de corte transversal da chapa por cisalhamento de pressão de 300t, equipada com dispositivo para emenda transversal da chapa por meio de soldagem por arco submerso; 2 unidades duplas de fresagem das 2 bordas das chapas com sistema de coleta de cavacos; 2 dispositivos de limpeza, sendo um da superfície e outro das bodas da chapa; unidade de arraste da chapa, por meio de 2 rolos horizontais contrapostos acionados por sistema motorredutor; unidade de perfilhamento das bordas, por meio de rolos rotativos ajustáveis, equipada com quadro guia; unidade formadora de tubo dotada de feixes de rolos dispostos paralelamente com posicionamento ajustável por sistema de barramento deslizante com feixes (eixo com rolos) de formação do tubo, auxiliares (apoio externo e interno) para curvatura e seus respectivos feixes de rolos adicionais para tubos de diâmetros diferentes; sistema de soldagem interna por arco submerso de 2 cabeçotes e seu respectivo gerador, montado sobre estrutura rígida; unidade de soldagem externa por arco submerso por meio de 2 cabeçotes com respectivo gerador, montada sobre torre rígida, dotada de 3 guias, sendo 2 inferiores e 1  superior com ajuste de altura; unidade de corte por plasma, montada sobre carro com deslocamento longitudinal; unidade de transferência do tubo formado, com carros de apoio equipados com sistema de guias por rolos e sistema hidráulico de ação vertical (subida e descida); estrutura metálica de sustentação de máquinas com sistema pivotante para ajuste de posicionamento angular de 40° a 80° (seção frontal), montada sobre rodízios apoiados em trilhos metálicos, acionada por meio de cilindro hidráulico; sistema de abastecimento, coleta e reciclagem por aspiração do fluxo de solda por arco submerso, com separador magnético, secador rotativo e seus acessórios; sistema hidráulico dotado de 2 unidades hidráulicas completas, grupos de válvulas e tubulação de conexão; sistema de energização, controle e comando, dotado de CLP, contendo painéis elétricos, mesas de operação e painéis de operação.

8462.29.00

Ex 198 – Máquinas automáticas para endireitar entre pontas peças metálicas como eixos, componentes de máquinas, rotores, cremalheiras e semelhantes, nas dimensões entre 30 e 6.000mm de comprimento e seções transversais entre 2 e 300mm, por deformação plástica, com apalpadores digitais, precisão de até 0,01mm, para cargas axiais entre 2 e 1.600kN, com sistema de acionamento eletromecânico controlado por computador tipo PC, painel de controle, gabinete elétrico, com controlador lógico programável.

8462.39.90

Ex 097 – Máquina para cisalhamento das bordas de chapa de aço laminadas a frio (tesoura de bordas) em processo contínuo, capacidade para espessuras compreendidas de 0,25mm a 2mm, largura de 700 a 1.600mm e velocidade de processo de 300metros/min, precisão de recorte de - 0 /+1mm, cabeças de corte com duas lâminas, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP).

8462.41.00

Ex 071 – Combinações de máquinas para perfurar chapas metálicas de espessura de 0,4 a 2mm e largura de 20 até 800mm, por puncionamento, com fluxo interligado, contínuo e automatizado de processamento, com comando numérico computadorizado (CNC) de todo o processo, para a fabricação de móveis de metal, compostas de: desbobinadora de chapa metálica (alumínio, cobre, latão, aço carbono ou aço inox, pré-pintadas ou com filme protetor) com capacidade de carga de 4.000kg; dispositivo alisador (endireitador) da chapa metálica; controle de circuito (loop control) para gerenciamento da quantidade de material e coordenação da velocidade operacional; unidade perfuradora (cabeçote de perfuração) com 10 ferramentas intercambiáveis, tipo torre alta, com movimentos precisos, ativando até 6 ferramentas dim. B (45kN) e 4 dim. C(80kN), acionadas hidraulicamente de forma independente, aliada ao alimentador de material, com deslocamento de material no sentido longitudinal (eixo X) e deslocamento do cabeçote da máquina no sentido transversal (eixo Y); estação de prensa “in-line”, de 36t., com acionamento automático, para eliminação de operações secundárias; corte transversal da chapa por guilhotina; bandeja vibratória para remoção automática de cavacos; sistema de descarregamento das peças por rolete transportador e bandejas basculantes; armário elétrico para alimentação elétrica da combinação de máquinas; painel de controle eletrônico; unidade hidráulica e mesa hidráulica rebaixável, sendo todos os equipamentos alimentados e controlados pelo sistema elétrico/hidráulico da combinação das máquinas.

8462.41.00

Ex 072 – Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 15 ou mais estações, com rotação do cabeçote de puncionamento que permite a rotação das ferramentas em 360° ou mais.

8462.91.11

Ex 003 – Prensas hidráulicas para compactação de peças (blanks), utilizando pós metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de martelo superior com força máxima de prensagem de 5.000kN e curso máximo de 350mm, martelo inferior com força máxima de extração de 2.000kN, força máxima de prensagem de 2.000kN, força máxima de enchimento de 2.000kN e curso máximo de 250mm, estrutura com 4 colunas pré-tensionadas, unidade hidráulica, conjunto de servoválvulas com controle eletrônico fechado para os martelos, alimentador e mesas do porta-ferramenta (die set/adaptor), sistema pegador de peças (pick up), esteira transportadora de descarga, sistema de pesagem automática integrado, sistema de alimentação de pó metálico e painel IHM.

8462.99.20

Ex 033 – Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem encerador (waxer), para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade igual ou superior a 1.550latas/min, e controlador lógico programável(CLP).

8464.90.19

Ex 111 – Máquinas biseladoras retilíneas, verticais, para vidros de espessura mínima de 3mm e máxima de 20 ou 25mm, tamanho mínimo de 40 x 40mm, com velocidade máxima de 4,1m/min, com ângulo do "bisel" variando de 3 até 45° e dimensão máxima de 50 ou 60mm, dotadas de 7 ou 12 rebolos; transportador automático de entrada e saída com correntes de material antifricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro; esteiras de transporte deslizáveis através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos; sistema de lubrificação automático, controlador por comando numérico computadorizado (CNC) e com painel para comando manual.

8464.90.19

Ex 112 – Máquinas lapidadoras retilíneas, verticais de 6 a 14 rebolos tipo copo para lapidar chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e espessura máxima de 35 a 51mm, dimensão mínima de 35 a 55mm, com transportador interno projetado para grande carga, transportador automático de entrada e saída com correntes de material anti-fricção dotadas de calços de borracha para apoio do vidro; dispositivo de segurança quanto à espessura do vidro, esteiras de transporte deslizando através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos, sistema de lubrificação automático, controle das principais funções por controlador lógico programável, painel IHM "touchscreen" e quadro elétrico integrado ao corpo principal.

8465.10.00

Ex 047 – Máquinas para a produção de rodas de lixas desmontadas, com capacidade de produção de "flaps" de 20 a 200mm de largura, de 15 a 130mm de comprimento, com velocidade de até 8 "flaps"/s, em corte único, em largura de 50mm, em comprimento de 50mm e 80 grãos, controladas por painel "touch screen".

8465.91.90

Ex 032 – Máquinas de serrar automáticas com controle numérico CNC com comando por PC, com comprimento de corte útil de 3.800mm e curso do empurrador de 3.200mm, com pinças de bloqueio, ar-condicionado para armário elétrico, software otimizador de corte e para impressão de etiquetas com código de barras, suporte e impressora de código de barras, grupo riscador “post-forming”; controle automático da altura da serra em relação à mesa de trabalho; abertura otimizada do pressor; visualização da corrente absorvida; velocidade de avanço do carro porta-serras de 1 a 120m/min, sistema de troca rápida de serras, dispositivo para abrir canais com a serra, normas de segurança NB12, motor principal 12HP, com pinça "twin pusher" para corte simultâneo longitudinal e transversal, 380V- 60 Hz.

8465.94.00

Ex 024 – Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações por meio de comando sem troca de ferramentas, por meio de painel “touch screen”, com funções cumulativas de aplicar bordas e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados, para aplicação de bordas em painéis com espessura mínima de 6mm e espessura máxima de 60mm, dotado de 2 sistemas intercambiáveis de aplicação de borda, sendo um sistema de aplicação de bordas por meio de laser e um sistema de aplicação de bordas com aplicação de cola por meio de pente para colas do tipo EVA e PUR, com tempo de aquecimento da cola em, no máximo, 3 min.

8465.94.00

Ex 025 – Máquinas pregadeiras automáticas para montar fundos e laterais de caixas para frutas de comprimento máximo de 46cm, largura máxima de 31cm e altura máxima 25cm, equipadas com um sistema automático de alimentação de tábuas de 70 x 100mm com diversos comprimentos, um centralizador com translação, 2 alimentadores laterais (um à direita e outro à esquerda), com ou sem sistema de colagem lateral, um sistema com (2) ou mais 2 pistolas pregadoras, controladas por controle lógico programável (CLP).

8465.99.00

Ex 103 – Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira, com comando numérico computadorizado, dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com ou sem pantógrafo(s), com multimandris horizontais e verticais independentes, deslocando-se simultaneamente nos eixos "X" e "Y" para trabalhar 2 painéis, simultaneamente, com dimensões máximas iguais a 1.300 x 700 x 50mm, ou um painel com dimensões máximas de 2.700 x 700 x 50mm.

8465.99.00

Ex 104 – Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para produção de peças de mobiliário, com mesa de trabalho, sapatas e suportes de vácuo, que posicionam automaticamente nos eixos X e Y conforme o trabalho, atendendo aos diversos tamanhos de chapas, com trocador de ferramentas em 16 posições, com potência da ferramenta principal de 13,2kW.

8466.94.90

Ex 005 – Braços giratórios articulados montados sobre rolamentos, com mesa giratória apoiada em molas, construção em aço, acionamento por meio de 2 motores hidráulicos, ângulo máximo de giro de 180°, velocidade de deslocamento de 15° por segundo, velocidade de rotação da mesa de 5rpm, para movimentação de lingotes e peças de aço de até 25t no processo de forjamento a quente em prensa hidráulica de matriz aberta.

8466.94.90

Ex 006 – Carros de transferência sobre rodas, apropriados para se deslocarem sobre trilhos, com mesa giratória apoiada em molas, construção em aço, acionamento por meio de 2 motores elétricos, velocidade de deslocamento de 35m/min, velocidade de rotação da mesa de 4rpm, para transporte e movimentação de lingotes e peças de aço de até 50t, no processo de forjamento a quente em prensa hidráulica de matriz aberta.

8474.10.00

Ex 067 - Combinações de máquinas para reciclagem da areia utilizada nos machos de areia para a fundição de partes de motores para veículos automotivos com capacidade de produção máxima igual ou superior a 150kg/h, compostas de: 1 ou mais trituradores mecânicos dos machos de areia, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 150kg/h; forno para aquecer a areia, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 200kg/h; resfriador da areia, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 330kg/h; máquina para agitar a areia, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 330kg/h; máquina para filtrar e misturar a areia, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 330kg/h; coletor de poeira; recipientes para armazenar a areia; painéis elétricos; 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança de operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8474.10.00

Ex 068 – Mesas de concentração gravimétrica de minérios em meios aquosos, por meio de movimentos vibratórios, fabricadas em fibra de vidro e poliuretano, dotadas de tablado duplo com inclinação para 2 lados, sistema de água de lavagem, com capacidade de processamento de 30 a 450kg/h, para minérios com tamanhos de 800 a 1.000µ.

8474.20.10

Ex 021 – Combinações de máquinas para produção de pastas cerâmicas em ciclo contínuo com capacidade útil total de 166,5m³, compostas de: 3 moinhos modulares horizontais com câmaras de moagem interligadas com passagem contínua da barbotina entre câmaras; 2 tubos telescópicos de ligação; 1 alimentador contínuo a rosca, com processamento via úmido com bolas e 3.500mm de diâmetro de cada tambor; 3 quadros elétricos de potência para os módulos de moagem; 1 quadro elétrico com PC, para comando e controle automático das máquinas; 1 painel elétrico para a zona de alimentação; 1 conjunto de revestimento interno de borracha e alumina, para as câmaras de moagem; dispositivos de segurança e demais elementos de montagem e funcionamento.

8474.20.90

Ex 109 – Combinações de máquinas para britagem de calcário com alto teor de finos e umidade de até 25% a ser utilizado na fabricação de cimentos, com capacidade nominal de 1.100 t/h, compostas de: 1 alimentador de lâminas com largura nominal de 2.200mm, contendo arrastador de finos de lâminas tracionadas por corrente de elos; 2 britadores de rolos duplos dentados de alta pressão, baixa velocidade e alto torque, dotados de raspadores e de sistemas de lubrificação centralizados, sobrepostos um ao outro e programados para trabalharem de forma simultânea e integrada, para britagem primária destinada a reduzir as pedras de calcário de 1.000mm para até, no máximo, 350mm e secundária, objetivando a redução das pedras de calcário de 350mm para até, no máximo, 90mm, com diâmetro nominal dos rolos de 650mm e abertura entre os rolos de 150mm.

8474.32.00

Ex 001 – Combinações de máquinas para mistura de agregados minerais e betumes para produção de asfalto usinado, com estrutura modularizada em contêineres de movimentação, com cabine de comando e painel de controle, compostas de: silos de abastecimento de agregados a frio, com mecanismos de dosagem gravimétrica e esteiras transportadoras, com capacidade para cargas com peso compreendido de 35 a 41t; silo com filtro manga para recuperação de finos e particulados suspensos, para abastecimento de material regenerado, com capacidade máxima para 45t; tambor rotativo de secagem com queimador a gás e telas de classificação granulométrica, com capacidade para temperaturas compreendidas de 90 a 120°C; equipamento de bombeamento para alimentação do secador com óleo diesel, capacidade manométrica de 4kW/30bar; tanque para armazenagem de óleo diesel com capacidade para 34m³; misturador de agregados e betume com capacidade de mistura de 240.000kg/h; tanque de armazenamento de betume com capacidade para 34m³.

8474.39.00

Ex 028 – Combinações de máquinas, automáticas, totalmente integradas e controladas por PLC, para mistura, aditivação e preparação do gesso para alimentação contínua da linha de formação de placas, com capacidade de produção nominal de gesso preparado, equivalente a até 36,4t/h de placas acabadas, compostas de: sistemas de armazenagem, com 2 roscas de transferência de gesso, silo de armazenagem de 6.200mm de comprimento, 6.200mm de largura, 12.198mm de altura; movimentação com roscas de descarga e transferência do gesso, rosca de retorno, elevador de recirculação do gesso, com 2.719mm de comprimento total, 2.390mm de largura e 21.335mm de altura, rosca de escalpelamento do silo, rosca de abastecimento de gesso, rosca de pré-alimentação, rosca de transferência de pré-alimentação, rosca de escalpelamento, rosca de excesso de fluxo, correia de pesagem de gesso, com 3.545mm de comprimento, 1.306mm de largura e 3.733mm de altura, rosca de alimentação do misturador, coletor geral de pó com 4.180mm de comprimento, 2.819mm de largura e 6.596mm de altura, rosca de retorno do coletor de poeira, dosador/silo de armazenamento de gipsita seca, moinho bolas-aditivo, dotado de moega de açúcar/dosado com 2.159mm de comprimento, 1.265mm de largura e 4.945mm de altura, moinho de bolas encamisado/resfriado a água, com 5.837mm de comprimento, 1.112mm de largura e 2.415mm de altura, transportador de rosca/manipulação com 5.531mm de comprimento, 254mm de largura e 300mm de altura, estação de enchimento de “BMA” com 2.002mm de comprimento, 2.002mm de largura e 2.200mm de altura, elevador de “BMA” com 922mm de comprimento, 951mm de largura e 14.941mm de altura, rosca de transferência do silo “BMA”, silo diário de amido com 1.760mm de comprimento, 1.838mm de largura e 6.584mm de altura, alimentador de amido com 1.960mm de comprimento, 1.295mm de largura e 2.653mm de altura, silo diário “BMA” com 2.115mm de comprimento, 2.082mm de largura e 6.584mm de altura, alimentador mestre de “BMA”, rosca de coleta de aditivos secos, cortador rotativo de fibra de vidro, talha elétrica com capacidade de levantar 2.000kg, tanque e bombas para dosagem de aditivos líquidos, tanque de água de processo com 1.680mm de altura e 2.210mm de diâmetro, tanque de água de rejeito com 2.960mm de altura e 1.220mm de diâmetro, resfriador de água de processo com 4.769mm de comprimento, 2.254mm de largura e 2.397mm de altura, tubulações, bombas e válvulas “manifold”.

8474.80.10

Ex 028 – Máquinas sopradoras de machos por sistema de cura a frio, com cabeçote de sopro duplo e utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio de no máximo 24 segundos, capacidade de sopro de 100 litros (2 x 50litros), com capacidade de ferramentais de 3,5 toneladas.

8474.80.10

Ex 029 – Máquinas sopradoras de machos, por sistema de cura a frio, com utilização de ferramentais com dimensões máximas de 1.200 x 1.400 x 950mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 24 segundos, capacidade de sopro de 100 litros, com capacidade para ferramentais de 3,5 toneladas, com sistema automático de troca de ferramentais.

8474.80.10

Ex 041 – Máquinas para a fabricação de machos de areia para a fundição de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 machos de areia/h, com reservatório para o armazenamento da areia, reservatório para o armazenamento da água, reservatório para o armazenamento do aglutinante e reservatório para o armazenamento do borbulhante, alimentador, misturador, sistema para a injeção da mistura (areia + água + aglutinante + borbulhante) no molde, sistema para aquecimento do molde, sistema para retirada do macho de areia finalizado do molde, estação para resfriamento do macho de areia; molde para a fabricação do macho de areia; 1 ou mais painéis elétricos e sistema de segurança das operações.

8474.80.10

Ex 042 - Máquinas para fabricação de 1 ou mais machos de areia para a fundição de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 machos de areia por hora, com reservatório para o armazenamento da areia, reservatório para o armazenamento da água, reservatório para o armazenamento do aglutinante e reservatório para o armazenamento do borbulhante, alimentadores automáticos, misturador automático, sistema automático para a injeção da mistura (areia + água + aglutinante + borbulhante) no molde, sistema para aquecimento do molde, sistema automático para retirada de 1 ou mais machos de areia do molde, estação para resfriamento de 1 ou mais machos de areia; molde para a fabricação de 1 ou mais machos de areia; 1 ou mais painíes elétricos; 1 ou mais painéis de controle e sistema de segurança da operação. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 8 DE 30/01/2015).

8474.80.90

Ex 064 – Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 100.000kN, distância livre entre colunas de 2.450mm, força máxima de extração de 150kN, curso útil do extrator de 74mm, com capacidade de 15ciclos/minuto.

8474.80.90

Ex 094 – Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 38.000kN, distância livre entre colunas de 2.450mm, força máxima do extrator de 150kN, distância entre a bancada e a travessa móvel de 675mm, com capacidade de 18ciclos/min.

8474.80.90

Ex 095 – Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 27.500kN, distância livre entre colunas de 1.750mm e diâmetro da coluna de 390mm, força máxima do extrator de 90kN, distância entre a bancada e a travessa móvel de 605mm, capacidade de 21ciclos/min.

8474.80.90

Ex 096 – Combinações de máquinas para formação de placas de gesso acartonado, com velocidade nominal igual ou superior a 60m/min, capacidade de produção nominal igual ou superior a 34,6t/h de placas acabadas, compostas de: sistema de alimentação de papel com suporte de bobinas, comprimento de 6.783mm, largura de 3.172mm, altura de 1.283mm, motor de 2,2kW; bobinador/desbobinador com troca automática de papel, comprimento de 2.016mm, largura de 2.134mm, altura de 1.384mm; rolo de tração com tensionador de papel, comprimento de 2.646mm, largura de 2.083,mm, altura de 2.218mm; aquecedor de papel (topo e base), comprimento de 4.645mm, largura de 1.930mm, altura de 1.867mm; alinhador primário com impressora, comprimento de 2.057mm, largura de 2.108mm, altura de 2.434mm; cortador de papel (topo e base), comprimento de 483mm, largura de 1.817mm, altura de 1.282mm; alinhador secundário (topo e base), comprimento de 2.520mm, largura de 2.134mm, altura de 2.434mm; marcadores de papel, comprimento de 1.520mm, largura de 2.591mm, altura de 1.598mm; mesas vibratórias, equipamentos acondicionadores de rolos, emendador, puxador, tensionador e vincador de papel; sistema de formação de placas com equipamento misturador, comprimento de 1.803mm, largura de 1.854mm, altura de 2.661mm; mesa vibratória, comprimento de 4.659mm, largura de 1.708mm, altura de 940mm, com 6 motores de 1kW; extrusora, comprimento de 3.128mm, largura de 2.000mm, altura de 2.189mm, com 2 motores de 37kW; transportador de correia, comprimento de 211.796mm, largura de 2.534mm, altura de 1.000mm, com 2 motores de 11kW e lavadores de correia com 2 motores de 0,75kW, transportador de rolos, comprimento de 10.252mm, largura de 2.032mm, altura de 1.254 mm; passo dos rolos de 300mm, com motor de 3,7kW; tesoura rotativa de corte da chapa úmida, comprimento de 1.076mm, largura de 2.235mm, altura de 1.633mm; altura do rolo para o topo de 1.000mm, com 2 motores de 2,6kW; conjunto de transportadores de tapete e de correia e de rolos de inversão, para transferência úmida e inversão das chapas, com mesa de agrupamento, comprimento de 9.838mm, largura de 3.352mm, altura de 1.678mm, com 4 motores de 2,2kW e 1 motor de 1,5kW, com braços e hastes de posicionamento com grua e sistema hidráulico e de pisos sobrepostos; conjunto de estruturas, suporte e hidratação; conjunto de instrumentos e monitoramento (PLC), segurança e controle.

8474.80.90

Ex 097 – Combinações de máquinas para fabricação de blocos de gesso, com capacidade de produção de 21 blocos/ciclo, com dimensões do bloco sólido de 500 x 666 x 70mm e 500 x 666 x 100mm e do bloco vazado de 500 x 666 x 70mm e 500 x 666 x 100mm, compostas de: 1 sistema de dosagem formado por 1 dispositivo de medição de gesso, para pesagem de gesso para um ciclo de produção, com capacidade de pesagem de até 500 kg/h, capacidade de transporte de 400-700 dm³/min, força instalada de 4/5kW, 1 dispositivo de medição de água, para pesagem de água para um ciclo de produção, com volume máximo do tanque de 500dm³, 1 estrutura metálica de suporte, para suportar o sistema de dosagem, composta de vigas de suporte parafusadas, suporte de aço soldado e galvanizada; 1 misturador, para mistura homogênea de água e gesso para um ciclo de produção, bem como para enchimento da suspensão na máquina de bloco, com 2 agitadores e força instalada de 6kW; 1 extrusora hidráulica, para moldagem e extrusão dos blocos, com 21 câmaras, 2 cilindros hidráulicos e força total de extrusão de 1.600 kN; 1 dispositivo de moldagem da parte superior, para formação automática das linguetas de encaixe superiores dos blocos de gesso, com velocidade ajustável entre 0-6m/min; 1 jogo de “inserts” para bloco de gesso vazado, para formar os espaços vazios dos blocos de gesso para redução de peso, contendo 21 “inserts” e com porcentagem de aproximadamente 29% de vazio/bloco; 1 unidade hidráulica, para alimentação de óleo comprimido para toda a planta, com faixa de baixa pressão de 100 bar e alta pressão de 280 bar, com força instalada de 11kW; 1 garra hidráulica de alta precisão para manuseio e espaçamento dos blocos de gesso não totalmente curados, com espaçamento de secagem de aproximadamente 30mm, força de elevação de 2 t, velocidade de transporte de 20/5 m/min, velocidade de elevação de 7/1.7 m/min e força instalada de 3,5kW; 1 grupo de força elétrica para a unidade de produção de blocos, para gerenciamento e acompanhamento total de todas as máquinas interligadas ao sistema, com força instalada total de aproximadamente 30kW.

8475.29.10

Ex 063 – Máquinas para moldagem a quente de embalagens de vidro com 6 ou mais seções, capacitadas a operar em gotas duplas com distância entre centro de mecanismo de pinos ("plunger") igual a 5½" (139,7mm), montadas linearmente em tandem por meio de transportador único, dotadas de colunas, superestrutura, painéis eletrônicos de controle e sincronismo, distribuidor de gotas e dispositivos de transporte e transferência.

8477.10.11

Ex 022 - Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, com funções cumulativas de aplicar bordas de madeira maciça, chapa, plástico, alumínio, resopal, resina de melanina e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados, para aplicar bordas de espessura de bordas de espessura mínima de 0,4mm e espessura máxima de 6mm, para aplicação em painéis com espessura mínima de 6mm e espessura máxima de 60mm, para peças de comprimento mínimo de 160mm, dotadas de sistema de aplicação de cola por meio de pente para colas do tipo, EVA e PUR, em bastão e granulada com tempo de aquecimento da cola em, no máximo, 3 min, equipadas com sistema de troca rápida de ferramentas.

8477.10.11

Ex 034 – Máquinas para moldar por injeção pré-formas de politereftalato de etileno (PET), dotadas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento igual a 400 toneladas métricas com unidade de fechamento hidro-mecânico, placas Reflex, curso máximo de abertura de 1.925mm, distanciamento entre as colunas de 920 x 920mm, calibração automática de altura do molde, painel de operação com programação de perfil de injeção dedicado para pré-formas PET, controle independente das servoválvulas de fechamento, tonelagem e injeção, controle proporcional de velocidade e pressão de extração, unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado a água, sistema de filtragem de óleo de alta pressão com monitoramento da pressão, funções de injeção e plastificação simultâneas, interligadas, e com plastificação contínua, unidade de injeção com remixer no bico, baixa geração de acetaldeído (AA), capacidade de injeção de até 4.910g de PET, volume de injeção de até 4.524cm³, capacidade de plastificação de até 1.450kg/h de PET, pressão de injeção de até 1.650bar, sistema de extração de pré-formas com 4 estágios e resfriamento forçado e controlado das superfícies interna e externa das pré-formas, desumidifcador de ar dedicado e sincronizado com o painel de operação da máquina, controle baseado em PC industrial com conexão EtherCAT, disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto, transdutores de posição com resolução de 5 mícrons, circuitos de controle de entradas e saídas com comunicação Profibus.

8477.10.19

Ex 023 – Combinações de máquinas para moldar por injeção de ciclo rápido e alto desempenho, até o máximo de 128 cavidades de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento compreendida entre 2.000 e 4.000kN; distanciamento entre colunas horizontal e vertical compreendido entre 560 e 720mm; tempo de travamento a travamento compreendido entre 2,30 e 2,80s; unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua gerando baixos níveis de acetaldeído AA e transferido para o cilindro de injeção reduzindo tempo de ciclo total; capacidade de plastificação compreendida entre 560 e 1.350kg/h; volume máximo de injeção compreendido entre 2.495 e 6.000cm³; enclausuramento e aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação; automação montada sobre a máquina, com eixo vertical para retirada das pré-formas do molde e horizontal para manuseamento e refrigeração; molde para pré-formas de PET de 48 a 128 cavidades; esteira para transporte e duplo direcionamento às embalagens.

8477.10.19

Ex 024 – Combinações de máquinas para moldar por injeção de ciclo rápido e alto desempenho, até o máximo de 128 cavidades de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal de força de fechamento compreendida entre 2.000 e 4.000kN; distanciamento entre colunas horizontal e vertical compreendido entre 560 e 720mm; tempo de travamento a travamento compreendido entre 2,30 e 2,80s; unidade de injeção de 2 estágios, material plastificado por dosagem contínua gerando baixos níveis de acetaldeído AA e transferido para o cilindro de injeção reduzindo tempo de ciclo total; capacidade de plastificação compreendida entre 560 e 1.350kg/h; volume máximo de injeção compreendido entre 2.495 e 6.000cm³; enclausuramento e aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação; automação montada sobre a máquina, com eixo vertical para retirada das pré-formas do molde e horizontal para manuseamento e refrigeração; esteira para transporte e duplo direcionamento às embalagens.

8477.10.99

Ex 051 – Máquinas automáticas para moldar termoplásticos por injeção com 80 cavidades, estiramento e sopro com 40 cavidades, com capacidade máxima de produção de 36.000g/h, transformando polímeros de PET em garrafas finais no formato pré-definido com capacidade máxima de até 1 litro, dotadas de: separador de pré-formas automático, molde de injeção, molde de sopro, sistema de recuperação de ar, desumidificador, secador de PET, extrator de garrafas, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).

8477.20.10

Ex 174 – Extrusoras para materiais termoplásticos com dupla rosca co-rotante, diâmetro da rosca de 70mm, para produção de TPE (elastrômeros), compostos e plásticos de engenharia, torque máximo por eixo de 2.730Nm, relação de transmissão de 1.9655, zona de processo modular com regulagem individual da temperatura para cada módulo, sistema de refrigeração e controle por PLC.

8477.30.90

Ex 050 – Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo "injection blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 90g plastificador vertical ou horizontal, rosca com diâmetro de plastificação entre 20 e 50,8mm, com controlador lógico programável (CLP) sem moldes.

8477.40.90

Ex 016 – Máquinas automáticas para fazer bolsas em tubos corrugados em PVC de diâmetro igual ou superior a 400mm mas igual ou inferior a 1.270mm e de comprimento igual ou superior a 2.000mm mas igual ou inferior a 6.000mm, com forno de aquecimento por raio infravermelho, termorregulagem, sistema hidráulico e pneumático, controle de movimento controlado por painel de controle (PLC), mandril expansível com sistema de resfriamento com ar refrigerado e posicionamento automático dos elementos da radiação de forma com que o ar quente aqueça o tubo interna e externamente de maneira uniforme de acordo com diâmetro de tubo corrugado.

8477.59.11

Ex 019 – Combinações de máquinas utilizadas para a vulcanização de pneus de motocicletas, compostas de: 1 prensa vulcanizadora hidráulica para moldes com sistema de controle PLC, inclui painéis de operação e de controle para sistema de PLC, inclui painéis de operação e de controle para sistema de PLC (controlador lógico programável) circuito elétricos, inclui circuito de alimentação e circuito de vulcanização para 4 moldes; 1 sistema de válvulas de controle controladas por PLC e tubos para controle de vapor de baixa e alta pressão, trabalha com água condensada e água pressurizada para os movimentos dos cilindros da bexiga e sistema de vácuo; 2 PCI’s, com quatro posições cada um, com anéis de diâmetro entre 13'' e 21'' na mesma peça; 01 conjunto completo de estação hidráulica, com capacidade para abastecer até cinco prensas com tubos interligados até a primeira prensa, válvulas de corte e demais componentes necessários.

8477.59.11

Ex 020 – Prensas hidráulicas para vulcanização de pneumáticos com diâmetro interno entre 33,02 e 53,34cm, para moldes com até 132,08cm de diâmetro externo, força de fechamento de 1.800kN, diâmetro interno do escudo térmico 1.320mm, largura do quadro de 1.410mm, altura do molde de 290 a 560mm, espessura da placa quente de 60mm, espessura da placa isolante de 25mm, faixa de diâmetro dos talões de 13 a 18 e de 15 a 21 polegadas, altura máxima do pneu não-vulcanizado de 500mm, diâmetro máximo do pneu não-vulcanizado de 900mm, pressão máxima interna de 28 bar, pressão máxima da placa quente de 16 bar, pressão máxima de modelagem de 1,5 bar, com 2 cavidades de operação independente, completa com painéis de acionamento com controlador lógico programável (CLP), painel de controle operacional e unidade de inflação pós-vulcanização (PCI).

8477.59.11

Ex 021 – Prensa mecânica de vulcanização tipo B.O.M (Bag-o-Matic), para pneumáticos radiais para uso agrícola, com diâmetro nominal externo de 106 polegadas, cavidade simples, faixa de espessura do molde de 36 polegadas a 54 polegadas, força máxima de fechamento dos moldes de 2.829.000 libras, pressão interna do dome de 105PSI, constituída de: dispositivo de aquecimento e pressão, elementos para ajuste dos moldes, conjunto de válvulas hidropneumáticas, sonda para coleta de temperatura e fixação, braço para carregamento com capacidade de 24 polegadas a 54 polegadas de diâmetro, descarregamento automático de pneus, tempo de abertura e fechamento de 120 segundos, com controlador lógico programável (CLP).

8477.80.90

Ex 193 – Combinações de máquinas para montagem de tampas plásticas, voltadas a embalagens tipo "longa vida", formadas por 3 componentes (flange, anel cortante e tampas rosca), com controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de 81.000tampas/h, compostas de: unidade de alimentação de componentes dotada de: 3 transportadores lineares de esteira; 1 transportador pneumático de distribuição por dutos; 3 acumuladores primários de componentes; 9 tigelas vibratórias e calhas de alimentação e orientação de componentes com checagem de presença e posicionamento; 3 mesas giratórias de montagem com indexadores rotativos verticais de 36 posições e cada mesa com estação de ejeção para amostragem randômica, sistema de corte de ponte de injeção; sistema de inspeção por imagens com rejeição automática e descarga em transportadores para embalagens em caixas.

8477.80.90

Ex 309 – Máquinas de estereolitografia para construção de peças tridimensionais em material plástico por meio de resina fotossensível com solidificação por meio de raios ultravioleta emitidos por uma fonte de laser, dotadas de: tanque de resina, unidade de movimento de laser e unidade de plataforma de construção; método de digitalização galvanômetro; velocidade de digitalização 0-2200mm/s; espessura de corte 0,01-0,10mm; software “digitalwax” controlador; formato de arquivo de entrada STL - STC; temperatura de trabalho 30°C; faixa de umidade operacional 40%, consumo elétrico 400W; fonte de alimentação AC 110/230V. 50/60Hz; bandeja de acrílico transparente para armazenamento de resina.

8477.80.90

Ex 310 - Máquinas cortadeiras rebobinadeiras automáticas para produção de fitas autoadesivas de BOPP (Polipropileno Biorientado) em rolos com largura de 45 ou 48mm e diâmetro máximo de 305mm, a partir de bobinas com largura mínima de 800 e máxima de 1.650mm, com capacidade de processamento nominal de, pelo menos, 4.700m lineares de fita adesiva desbobinada por hora, dotadas de: unidade de desbobinamento com sistema de freio pneumático multisseção; sistema de corte longitudinal; grupo de rebobinamento tangencial de refile; grupo de rebobinamento principal com 2 torres (superior e inferior); aplicador de ponteira de papel; sistema automático de corte transversal e acabamento dos rolos; sistema de canalização e alimentação de tubetes; carro "all-in-one" para troca rápida de ferramental; carregamento e descarregamento automático de rolos com sistema transportador de saída e painéis elétricos de comando e controle. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8477.80.90

Ex 311 – Equipamentos a vácuo destinados a laminar blocos ou chapas de EVA ou borracha, em processo contínuo, com realimentação (loop), progressão da faca e afiação e regulagem de espessura com capacidade para 80 programas automáticos, acionados por controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção variando entre 600 e 2.400m/h, largura de trabalho máxima de 1.600mm, dureza para laminação variando entre 3-60 Graus (densidade de expansão), dotados de transportador para saída de material acabado, incluindo inversor de frequência no vácuo e eliminador de eletricidade estática.

8477.80.90

Ex 312 - Combinações de máquinas para fabricação de câmaras de gotejamento, componente de equipo para aplicação de medicamentos injetáveis, de uso em unidades de saúde e hospitais, controladas por PLC e capacidade de produção igual ou superior a 5.400unidades/h, compostas de: 1 dispositivo com mesa rotativa, diâmetro igual ou superior a 1.600mm, para montagem da parte inferior com filtro fixado por solda quente, com taxa de fluxo de 15.000 ml/min, verificado por vídeo (em um período de tempo£100ms); 1 dispositivo com mesa rotativa, diâmetro igual ou superior a 1.800mm para verificação de obstruções e vazamentos nos canais para passagem de fluidos e ar da parte superior da câmara de gotejamento; 1 injetora com unidade de fechamento sem colunas, com placa expandida, para fabricação da parte superior, com molde de 2 x 12 cavidades e ciclo de 17,5s, com sistema de canal quente total para o aquecimento da matéria-prima com alimentação a baixa tensão (Ewikon), canal quente com manifold único e placa de extração, guindaste integrado para troca dos moldes, integração com controle do robô, diâmetro máximo da rosca de 45mm, controle do tempo de resfriamento integrado ao buffer de peças e capacidade máxima de injeção de 318cm2, 1 robô para transferência da peça (parte superior) para o sistema de buffer, com sincronização do movimento de robô e da unidade de fechamento, cabeçote do robô com 5 eixos de trabalho independentes, ferramentas de manuseio ("pega") das pontas personalizadas (parte superior), sensores para detecção de peças e separação automática dos rejeitos; 1 sistema de buffer para a parte superior (6 peças por transportador), com separação e transferência das peças para a máquina de teste e montagem; 1 injetora para acabamento da câmara de gotejamento por processo de sobre injeção do anel, com unidade de fechamento do tipo sem colunas e guindaste integrado para troca de moldes; molde de injeção para o processo de sobre injeção do anel, sistema completo de canal quente, 230V, com bico valvulado e transdutor de pressão dentro das cavidades, força de abertura de 28kN e força de fechamento de 800kN; 1 sistema de buffer para transportadores (cassetes) vazios que retornarão ao dispositivo de montagem da parte inferior, com sistema de baixa vibração e velocidade de 6,4 a 26m/min; 1 manipulador para retirada da câmara de gotejamento acabada após a sobre injeção do anel, com velocidade de 2m/s e aceleração de 10m/s2; 1 sistema de buffer para a câmara de gotejamento pré-montada nos transportadores (cassetes) antes do processo de sobre injeção do anel, com sistema de baixa vibração e velocidade de 6,4 a 26m/min; 1 manipulador para inserção da câmara de gotejamento na injetora onde receberá o anel pelo processo de sobre injeção, com velocidade de 2m/s e aceleração de 10m/s2; 1sistema de transporte dos componentes pré-acabados da câmara de gotejamento e dos transportadores (cassetes) vazios, com sistema de baixa vibração, que interliga todos os equipamentos (estações de fabricação). (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)  

8477.80.90

Ex 313 – Máquinas semiautomáticas para confecção de carcaças semiacabadas de pneus e para montagem de pneus verdes (não-vulcanizados) para motocicletas, com diâmetros internos compreendidos entre 14 e 18 polegadas, do tipo dobradeira de lonas por sistema de molas, constituídas por 1 tambor construtor expansivo de 3 estágios, 2 servidores de lonas, 2 postos aplicadores de talões, 4 pares de roletores mecânicos para emenda das lonas aos talões, servidor de bandas de rodagem (opcional) com sistema de corte automático a partir de bobinas, dotadas de 2 jogos de centralização de lonas por sistema laser, controle operacional baseado em texto HMI - interface homem-máquina e automação por CLP - controlador lógico programável, com todos os acessórios necessários à instalação e ao funcionamento.

8477.80.90

Ex 314 – Equipamentos para inserir juntas externas com múltiplas garras para colocação em tubos corrugados em PVC de diâmetro externo igual ou superior a 580 mas igual ou inferior a 1.200mm com rotação da cabeça automática para a inserção das juntas que são carregadas automaticamente, mecanização sobre trilhos para o deslocamento longitudinal e pinças com controle pneumático e sistema de fechamento.

8477.80.90

Ex 315 – Máquinas para cortar tubos corrugados em PVC de parede dupla de diâmetro externo igual ou superior a 315mm mas igual ou inferior a 1.270mm, controladas por painel de controle (PLC), com movimento planetário e elétrico, com velocidade máxima igual ou superior a 0,05m/min mas igual ou inferior a 2,2m/min, sincronizadas automaticamente com velocidade de extrusão, com sulco do corte igual a 1mm.

8479.10.90

Ex 038 – Equipamentos para cimbramento, autolançáveis hidráulicos, tipo inferior, para suportar o peso decorrente do lançamento de concreto e permitir a concretagem in loco de tabuleiros de viadutos e pontes rodoviárias ou ferroviárias com capacidade de concretagem de vão inteiros de até 80m, constituídos por 2 corpos metálicos principais em caixão, treliças transversais metálicas, cilindros hidráulicos, narizes metálicos de estrutura treliçada, suportes de apoio metálicos, vagões metálicos e fôrma metálica interna.

8479.10.90

Ex 039 – Equipamentos para cimbramento, autolançáveis hidráulicos, tipo superior, para suportar o peso decorrente do lançamento de concreto e permitir a concretagem in loco de tabuleiros de viadutos e pontes rodoviárias ou ferroviárias, com capacidade de concretagem de vão inteiros de até 80m, constituídos por 1 corpo metálico principal em caixão, treliças transversais, cilindros hidráulicos, narizes metálicos de estrutura treliçada, suportes metálicos, carrinhos e vagões metálicos.

8479.10.90

Ex 040 – Combinações de máquinas para concretagem sobre pórtico, compostas de: 1 sistema de concretagem, com distribuidor de concreto projetado sobre pórtico 1.500mm x 3,3m³, distribuidor por corpos cilíndricos tipo lagartas operados individualmente ou em conjunto por motores elétricos, componentes de lubrificação, sistema de alimentação elétrico e compactador automático por oscilação de baixa frequência e baixo ruído (70db); 1 sistema de cura automática por empilhamento e extração, composto por unidade de movimentação transversal e elevação automática das mesas de cofragem com carga de até 15t; módulo de abertura automático das portas de passagem, unidade de cura por empilhamento dos elementos pré-moldados, com sistema de travamento antiqueda, porta de segurança.

8479.10.90

Ex 041 – Varredeiras urbanas compactas 4 x 4 autopropelidas, com caçamba de aço inoxidável com capacidade de 1m³, eixo dianteiro expansível para maior estabilidade no modo transporte em velocidade, suspensão independente, câmara de ré colorida, controle de pó com sistema de dispersão de água, faixa de limpeza regulável de 120 até 205cm.

8479.10.90

Ex 042 – Varredeiras urbanas compactas autopropelidas, com assento de operador acoplável, com motor a diesel arrefecido a água, controle de pó assistido com água, armazenamento do lixo em sacos plásticos, faixa de limpeza de 120cm, com acionamento de escova e tração totalmente hidráulicos.

8479.40.00

Ex 012 - Combinações de máquinas para torção dos elementos componentes de cabos de fibra óptica "loose tubes" com velocidade máxima de 200m/min para elemento de diâmetro máximo de 1,2 até 4mm e cabos de diâmetro máximo de 25mm, compostos de: 1 unidade desbobinadora de pórtico e carro para elemento de força central que suporta bobinas de 600 a 1.600mm de diâmetro e largura de 445 a 1.000mm e de peso máximo de 3.000kg; 1 unidade de rolo bailarino acumulador com rodas estacionárias para cabos de diâmetro máximo de 30mm; 2 unidades desbobinadoras helicoidais para 2 fios de proteção contra líquidos; 12 unidades desbobinadoras de tubos soltos de velocidade de construção de 200m/min; 1 unidade de guias para 12 tubos; 1 conjunto de chapas de repouso para 4-24 tubos soltos e cabeçote para torção de cabos de fibra óptica de velocidade máxima de rotação de 2.200rpm; 1 unidade revestidora concêntrica e bloqueadora de torção; 1 unidade de preenchimento e injeção para o núcleo do cabo com composto frio pressurizado; 1 unidade desbobinadora de fita plástica de velocidade máxima de 200m/min com diâmetro de rolo de 150mm; 1 unidade de dobra de fita e revestidora concêntrica com velocidade máxima de rotação de 4.000rpm; 1 unidade de esteira estabilizadora de velocidade do cabo com transmissão de potência de 300m/min e diâmetro máximo do cabo de 40mm; 1 unidade de rolo bailarino com roda e braço com diâmetro da roda de 300mm e diâmetro máximo do cabo de 25mm; 1 unidade bobinadora com rolo de 2.000mm; 1 conjunto de gabinetes para alimentação de energia elétrica e controle das máquinas. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 12 DE 05/03/2015).

8479.40.00

Ex 013 – Combinações de máquinas para o revestimento secundário de fibras ópticas com velocidade máxima de 500m/min para fibras de diâmetro entre 0,1 e 0,5mm, compostas de: 3 unidades desbobinadoras de fibra óptica de velocidade de 1.200m/min; 1 unidade removedora de eletricidade estática; 1 unidade de preenchimento com gel com tanque de gel de capacidade de 300 litros e bomba de alimentação de saída máxima de 75 l/h e pressão de saída máxima de 150bar; 1 unidade de corte de fibra óptica para um máximo de 24 unidades de fibra e de velocidade máxima de corte de 500m/min; 1 unidade desbobinadora de fio com velocidade máxima de 500mpm; 1 unidade de controle de diâmetro de cabos; 1 unidade extrusora, uma unidade de aquecimento e acionamento para a extrusora; 1 unidade secadora móvel com dessecante e de recipiente com capacidade de 180 litros e faixa de temperatura de secagem de 60-140°C; 1 unidade colorificante; 1 unidade de cabeçote para extrusora; 1 unidade de resfriamento para o revestimento secundário de fibras ópticas com um tanque de volume de 400 litros; 1 unidade secadora de cabos; 1 unidade trocadora de calor com ventiladores de fluxo axial; 1 unidade esteira de compressão para diâmetro máximo de tubo de 6mm; 1 unidade cabrestante para diâmetro máximo de tubo de 6mm; 1 unidade medidora de diâmetro a laser; 1 unidade detectora de elevações (caroços) com faixa de medição de 10mm de comprimento detectável de falhas > 0,5mm; 1 unidade cabrestante com rolo dançarino de diâmetro máximo de isolamento de 12mm e diâmetro das rodas de 500mm e de altura de entrada e saída do cabo de 1.000mm com velocidade máxima permitida de 600m/min; 1 unidade bobinadora com troca automática para 2 bobinas; 1 conjunto de gabinetes para alimentação de energia elétrica e controle das máquinas.

8479.50.00

Ex 084 – Combinações de máquinas para furação, escareação e inspeção de furos em bordos de asas de aeronaves, compostas de: 1 plataforma robótica móvel multifuncional com precisão de 50mm, constituída por 1 braço robótico com capacidade de 340kg montado e 1 plataforma móvel com um eixo Z de curso adaptado de 1,75m, por meio de levantamento do braço robótico, que permite um alcance máximo de 6m de altura, integrado com 1 efetuador multifunção com a capacidade de furação, escareação, inspeção automática de furos, sistema de visão para reconhecimento de peças e dispositivo para compressão das peças a serem furadas, monitoramento por sistema de câmeras, sistema de aspiração de resíduos, sistema de lubrificação, controlada por controlador numérico computadorizado (CNC), e 6 dispositivos de suportagem dos bordos de asa, sendo 4 para bordo de ataque e 2 para bordo de fuga, que são interconectados à plataforma robótica, para garantir a integridade geométrica do produto.

8479.50.00

Ex 085 – Combinações de máquinas para furação, escareação, inspeção de furos, aplicação de selante e inserção de pinos em estruturas de asas de aeronaves, compostas de: 1 plataforma robótica móvel multifuncional com precisão de 50mm, constituída por 1 braço robótico com capacidade de 340kg montado e 1 plataforma móvel com um eixo Z de curso adaptado de 1,75m, por meio de levantamento do braço robótico, que permite um alcance máximo de 6m de altura, integrado com 1 efetuador multifunção com a capacidade de furação, escareação, inspeção automática dos furos, aplicação de selante e inserção de pinos, sistema de visão para reconhecimento de peças, dispositivo para compressão das peças a serem furadas, monitoramento por sistema de câmeras, sistema de aspiração de resíduos, sistema de lubrificação, controlada por controlador numérico computadorizado (CNC), e 2 dispositivos de suportagem, sendo 1 dispositivo de suportagem da semiasa esquerda e 1 dispositivo de suportagem da semiasa direita, que são interconectados à plataforma robótica para garantir a integridade geométrica do produto.

8479.50.00

Ex 086 – Combinações de máquinas para manipulação, posicionamento e montagem de perfis metálicos de cofragem, para configuração de formas de elementos pré-fabricados de concreto, compostas de: 1 sistema de cofragem automático com 1 robô de cofragem, dotado de garras para manipulação dos perfis por ativação magnética, módulo de segurança (anticolisão), com interface para ler e codificar desenhos pré-programados; 1 módulo de posicionamento com precisão dimensional de 1,5mm, perfis magnéticos com ímãs de aderência com força de até 2.100kg; 1 sistema de controle central de todas as unidades e gerenciamento automático de ocupação das mesas e cofragem.

8479.50.00

Ex 087 – Robôs para aplicação de desmoldante com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com movimentos orbitais de 4 ou mais graus de liberdade, com unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação do desmoldante e sistema para a alimentação do dispositivo de aplicação de desmoldante, 1 ou mais painéis elétricos.

8479.50.00

Ex 088 – Robôs para alimentação de componentes, carregamento e descarregamento de peças entre operações, com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com movimentos orbitais de 4 ou mais graus de liberdade, com unidade de programação portátil, dispositivo para manipular componentes e peças, 1 ou mais painéis elétricos.

8479.81.90

Ex 097 – Máquinas automáticas para embobinar, com fio de cobre, rotores para acionamento de vidros automotivos, com capacidade de embobinar rotores com haste de 125 a 200mm de comprimento, diâmetros da bobina do laminador de 42,8 e 53,2mm, comprimento da bobina do laminador de 25 a 35mm, diâmetros de comutadores de 19 e 23mm, com tolerância de embobinamento de 8mg/m² a uma velocidade de 8s/peça, compostas de: estrutura, palete de posicionamento dos rotores, 1 sistema de castanhas para o embobinamento e 1 sistema de teste de resistência e indutância elétrica com 1 transportador de posicionamento, reguladores de pressão, sistema IHM e painel de controle elétrico.

8479.82.10

Ex 118 – Misturadores tipo duplo parafuso, cada um deles possuindo 7 tipos de rosca (rosca dupla com passo de 270mm e roscas simples com passos de 1.280, 250, 225, 200, 175 e 150mm), para mistura, aquecimento, fusão e transporte de polietileno de muito baixa densidade - VLDPE (0,336 kg/dm³ a 0,5 kg/dm³) e aditivos para aplicação específica em resinas de metalocenos, com capacidade de 14,5 t/h de massa polimétrica fundida com pressão e temperatura de saída de, respectivamente, 10kgf/cm2 e 210°C.

8479.82.10

Ex 119 – Máquinas para granulação automática de produtos farmacêuticos em bateladas, dotadas de: misturador/aglutinador de alta intensidade resistente a pressão de até 16bar, com volume total de 600 litros e capacidade de trabalho de 240 a 400 litros, alimentado por gravidade por meio de válvula de contenção; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido com capacidade de processamento de 500 a 5.000kg/h; secador por leito fluidizado resistente a pressão de até 10bar, com volume total de 527 litros e capacidade de trabalho de 48 a 480 litros, com carregamento por transferência direta do moinho ou por gravidade por meio de válvula de contenção; moinho de peneira cônica para moagem do produto seco com capacidade de processamento de 250 a 2.500kg/h; unidade de tratamento e condicionamento do ar admitido; unidade de tratamento do ar de exaustão; sistema automático de limpeza "Clean in Place" (CIP); sistema de controle central com painel de operador, interface homem-máquina de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador programável e 10 contêineres de 1.000 litros para carga e descarga de produtos.

8479.82.10

Ex 120 – Máquinas para granulação automática de produtos farmacêuticos por bateladas, com capacidade de trabalho de 720 a 1.350 litros, utilizados na fabricação de comprimidos, dotadas de: misturador de alta intensidade com recipiente de volume máximo de 1.800 litros, resistente à pressão de 16bar e bico pulverizador acionado por bomba peristáltica; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido com taxa de fluxo variável na faixa de 500 a 5.000kg/h; 2 secadores por leito fluidizado para intercalação de bateladas com recipiente de volume máximo de 1.800 litros; moinho de peneira cônica para moagem de produto seco com taxa de fluxo variável na faixa de 390 a 3.900kg/h, unidade de tratamento e condicionamento do ar admitido e sistema de exaustão com coletor de pó e silenciador; sistema de alimentação a vácuo e por gravidade com coluna de elevação; sistema de controle central com painel de operador, interface homem-máquina de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador programável e sistema automático de limpeza tipo” wash/clean/desinfect-in-place”.

8479.82.90

Ex 079 – Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação de produtos farmacêuticos em pó, com produção máxima de 352.800comprimidos/h de uma camada e 117.600comprimidos/h de dupla camada para torre rotativa de velocidade variável com 49 estações de moldagem e produção máxima de até 439.200comprimidos/h de uma camada e 146.400comprimidos de dupla camada para torre rotativa de velocidade variável com 61 estações de moldagem, compactação em 2 zonas de 2 estágios (pré-compressão e compressão), com força máxima de 10t para comprimidos circulares e oblongos com diâmetro máximo de 25mm para torre de 49 estações e 16mm para comprimidos circulares e 19mm para compridos oblongos em torre de 61 estações com espessura máxima de 8,5 mm, dotadas de 2 desempoeiradores de comprimidos, jogos de ferramentais circulares oblongos intercambiáveis para torres de 49 a 61 estações, 1 coletor de pós, 1 mesa de transporte das torres, 2 alimentadores forçados para pós de baixa densidade, 1 unidade para testes múltiplos de comprimidos, com potência máxima no motor de 11kW.

8479.89.11

Ex 057 – Máquinas automáticas para a fabricação de comprimidos por compactação de produtos farmacêuticos em pó, com força de 10kN na zona de pré-compressão e 100kN na zona de compressão, dotadas de: reservatório para alimentação de pó; módulo de compressão enclausurado intercambiável principal de 31 estações de moldagem por compressão para confecção de comprimidos com diâmetro máximo de 25,4mm e capacidade produtiva máxima de 186.000comprimidos/h, com ou sem módulo de compressão enclausurado intercambiável secundário de 46 estações com diâmetro máximo de 13mm e capacidade produtiva máxima de 331.000comprimidos/h, para troca rápida de setup; sistema para controle de processo por meio da medição de peso, espessura e dureza dos comprimidos; painel de comando com tela táctil e controlador lógico programável.

8479.89.11

Ex 058 – Máquinas automáticas para fabricação de comprimido por compressão, dotadas de: controlador lógico programável (CLP); platô intercambiável de 3 peças; 1 rampa de enchimento; 2 rampas adicionais de enchimento; 1 medição de força de compressão no primeiro estágio; 1 medição da espessura do punção superior; 1 medição da espessura do punção inferior; 1 controle de medição da força de ejeção; 1 amostragem de comprimido em alta velocidade; 1 hélice do alimentador adicional; 1 porta "USB"; 1 conjunto de peça de reposição recomendadas; 1 sistema de abastecimento de pós; 1 desempoeirador vertical; 1 detector de metal; 1 aspirador de pó; 1 sistema automático para analisar as características física do medicamento, tais como peso, dimensões, espessura e dureza dotada de um CLP, jogo de punções redondos para platô, com produção entre 270.000 e 402.000comprimidos/h.

8479.89.11

Ex 059 – Máquinas automáticas para a fabricação de comprimidos de camada simples ou dupla por compactação de produtos farmacêuticos em pó, com força de 100kN na zona de pré-compressão de 100kN na zona de compressão, configurada com 75 estações de moldagem com capacidade produtiva para até 1.080.000comprimidos/h, com diâmetro máximo de 18mm, ou com 55 estações de moldagem com capacidade produtiva para até 528.000comprimidos/h, com diâmetro máximo de 25mm, dotadas de: reservatório para alimentação de pó; módulo de compressão intercambiável; ferramentais segmentados intercambiáveis; armário elétrico; painel de comando com tela táctil e controlador lógico programável.

8479.89.12

Ex 070 – Sistemas de injeção de silano líquido para extrusão de polímeros pelo processo monosil, com fluxo máximo de até 5,4kg/h, dotados de: 1 alimentador; 2 bombas de microdosagem de diafragma operadas por solenoide e painel de controle frontal.

8479.89.12

Ex 071 – Dosadores de corantes e químicos em geral, utilizados em laboratório do segmento têxtil, por pipetagem automática, monopipeta, com sistema de movimentação de pipeta ao longo dos eixos X, Y e Z, conectados a um computador (não incluso), que permite a dosagem de cada um dos frascos, com circulação de banho forçado por meio de turbina/bobina magnética.

8479.89.99

Ex 001 - Máquinas automáticas para marcação de pneus de turismo não inflados, dotadas de: 1
posto transportador de entrada com mesa de desvio; 1 linha de leitores de código de barras; 1 sistema para centralização e rotação de pneus; 2 postos de marcação com ponto quente; 1 sistema de câmara de visualização inferior; 2 postos de pulverização para aplicação de listras de conicidade; 1 posto transportador de saída e conjunto de armários elétricos, pneumático e de automatismo com controlador lógico programável (CLP). (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 31/03/2015).

8479.89.99

Ex 185 – Máquinas automáticas, rotativas, para retirada de tampas plásticas de rosca em garrafas retornáveis de PET ou vidro, controladas por controlador lógico programável (CLP), com interface de operação através de painel touch screen colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de detecção e eliminação de garrafas estranhas ao processo através da inspeção por meio de câmera, do contorno, cor, altura, líquido residual, com sistema de injeção de carbonato de sódio ou soda, com velocidade mínima entre 15.000 e 70.000garrafas/h.

8479.89.99

Ex 409 – Equipamentos sacudidores para vibrar transversalmente o rolo cabeceira em relação ao sentido de marcha da máquina de fabricação de papel ou celulose, com acionamento mecânico realizado por 2 servomotores para acionamento de pares de rolos girantes de maneira sincronizada, com capacidade máxima para massas rotativas com carga menor ou igual a 10.000kg, curso de oscilação axial menor ou igual a +/-12,5mm à frequência de 10Hz.

8479.89.99

Ex 883 – Máquinas para aperto de luvas em tubos de aço com capacidade de fixação para tubos com diâmetros 2 3/8' até 21" com torque máximo de 160.000ft.lbs, dotadas de: 1 cabeçote móvel de fixação de tubos com 5 garras flutuantes e 1 cabeçote rotativo para a colocação e aperto final de luvas com 4 motores hidráulicos e 5 garras, 1 unidade hidráulica acionada por motor elétrico, incluindo trocador de calor para refrigeração do óleo e 1 painel de comando com CLP.

8479.89.99

Ex 884 – Máquinas automáticas para encapsulamento sob vácuo de bobinas de transformadores secos em resina isolante à base de epóxi, dotadas de sistema de desgaseificação e homogeneização sob vácuo, individual e separado para cada componente; desgaseificação e homogeneização de cada componente respectivamente em 2 tanques separados de 300 litros cada, com monitoramento térmico e respectivo misturador dinâmico unido a chapas de escorrimento de filme líquido, com sistema de vácuo integrado ao sistema, com monitoramento de temperatura e viscosidade; velocidade de enchimento de resina de aproximadamente 5kg/min na viscosidade de 5000mPas, com sistema de dosagem por bombas de dosagem tipo pistão, com tolerâncias de dosagem inferiores a 1%, específicas em cerâmica antidesgaste e com interface com bombas de engrenagens específicas, com misturador estático no local de aplicação dentro da autoclave e variados pontos de aplicação; inclui autoclave certificada e isolada para operação sob vácuo até 0,1mbar e sob pressão até 1bar.

8479.89.99

Ex 885 – Equipamentos hidráulicos para tensionamento de cabos de aço de elevação, com função de ajuste angular da carga manuseada e proteção contra sobrecargas, submetidos a esforços de tração de 130.000N, com estrutura conjugada para 4 cilindros hidráulicos com curso máximo de 1.220mm, com transdutores lineares de posição, válvulas especiais de descarga rápida, com 1 unidade hidráulica para acionamento e capacidade de 160bar de pressurização, utilizado em pórticos e guindastes móveis com capacidade para manuseio de cargas de 40.000kgf.

8479.89.99

Ex 886 – Máquinas automáticas de enchimento de ácido e verificação de nível em baterias automotivas, dotadas de: transportador de entrada para alimentação da máquina; transportador interno para posicionar a bateria nos estágios de alimentação, enchimento, verificação de nível e rejeito; cabeçotes de enchimento e de sucção; cabeçote de verificação do nível de ácido na bateria, tanque de ácido, comandadas por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina.

8479.89.99

Ex 887 – Equipamentos de montagem do canhão e do protetor de agulhas hipodérmicas, dotados de: sistema de montagem do canhão, pressionador de canhão, montagem do protetor, pressionador de protetor, sistema de extração de agulhas, sistema de visão para inspeção, silos vibratórios para alimentação de canhão e protetor, controlados por PLC, com capacidade de montar até 50.000peças/min.

8479.89.99

Ex 888 – Equipamentos automáticos para montagem da cânula no canhão na agulha e orientação do bisel constituídos por canulador, tanque de resina, aplicador de resina, sistema de transporte por esteira, sistema de orientação do bisel por sistema de câmeras de visão e garras com painel de controle (CLP), com capacidade de montar até 50.000peças/min.

8479.89.99

Ex 889 – Unidades de tratamento de biogás (desumidificação e compressão), com capacidade de 12.000Nm³/h, constituídas por: 1 trocador de calor de biogás com placas fixas e turbuladores para resfriamento de 35°C para até 3°C; 1 separador de condensado presente no biogás (Demister) com diâmetro de 1.350mm, com filtro separador e lança de evacuação; 2 sopradores centrífugos multiestágio (boosters), com vazão nominal unitária de 7.000Nm³/h, vedação antiexplosão e proteção metálica, motor elétrico antichama, depressão -30mbar e pressão de até 220mbar e operação por variador de frequência; 1 quadro de análises com 1 analisador de oxigênio eletroquímico, 1 analisador de metano infravermelho, 1 refrigerador para desumidificação da amostra e relé de bloqueio; painéis de controle com PLC de monitoramento da instrumentação de medida de pressão, temperatura e vazão.

8479.89.99

Ex 890 – Combinações de máquinas compostas de: 2 estações de trabalho totalmente interligadas com as funções de montagem a uma  velocidade de 400 passos por minuto e tempo de ciclo de 25 segundos, rebitagem, lubrificação a óleo, marcação a laser, junção com folga entre pinos e ligamentos de 20µm-35µm, medição e pré-tensionamento das correntes com comprimento de 342.0-0/+0.45mm de uso exclusivo no "sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas (admissão e exaustão) e virabrequim", agregados em regime de blindagem, utilizado nos veículos automotivos com motor de combustão interna.

8479.89.99

Ex 891 – Combinações de máquinas semiautomáticas para montar dispositivos e equipamentos em módulos de portas de veículos automotores, com capacidade de montagem de 60módulos/h, compostas de: transportador de esteira plástica com movimento contínuo e capacidade útil de carga de 50kg/m linear e velocidade de 30m/min; conjunto de berços em duro alumínio para diversos modelos de módulos; sistema de acoplamento e desacoplamento dos berços no transportador com dispositivo de fixação dos módulos inclinado a 20° na vertical, trilho guia superior, mecanismo de bloqueio e liberação automática de módulos com dispositivo de rotação de até 180°; 7 bancadas mecânicas para montagem dos diversos dispositivos e equipamentos nos módulos com interface homem-máquina (IHM), ferramental auxiliar composto de parafusadeiras elétricas, grampeadores de rebites plásticos, fixadores de presilhas plásticas e dispositivos especiais para fixação, unidade pneumática de 6bar, scanners e transponders; conjunto elétrico de controle e comando composto de cabine elétrica com CLP, PC de gerenciamento operacional e impressoras de códigos.

8479.89.99

Ex 892 – Máquinas de aplicação de revestimento anti-reflexo e/ou espelhamento em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral em câmara de vácuo, para lentes com diâmetro de 51 a 80mm, dotadas de bomba com capacidade máxima de 1.900L/s e potência de 15kVA.

8479.89.99

Ex 893 – Máquinas de aplicação de revestimento anti-reflexo e/ou espelhamento em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral em câmara de vácuo, para lentes com diâmetro de 72 a 81mm, dotadas de bomba com capacidade máxima de 1.200L/s e potência de 15kVA.

8479.89.99

Ex 894 – Aplicadores automáticos de fluxo de brasagem a pó (nocolok) por meio de bicos e carregamento a disco proveniente de uma única fonte, sistema de abastecimento automático, sistema de recuperação do pó, método de aplicação a plasma, sistema de inspeção e marcação, painel de comando e seus acessórios normais.

8479.89.99

Ex 895 – Conformadoras de tubos para condensadores em alumínio brasado para sistema de ar-condicionado automotivo com velocidade de conformação de 200m/min e capacidade de corte de 8golpes/s, compostas de: desbobinador da chapa de alumínio clad para brasagem com 0,2mm de espessura, acumulador para controle de tensão, e dois conjuntos ferramentais para conformação do perfil de tubo, a primeira para a conformação da aleta interna, e a segunda para a conformação da parede externa do tubo, ao qual se juntam, para formar o tubo. O tubo já perfilado segue então para unidade comum de calibração do contorno externo, sistema de corte com capacidade de até 8 golpes por segundo e sistema que organiza os tubos em fardo para facilitar a extração. A velocidade de conformação pode atingir até 200 metros por minuto, a precisão dimensional exigida no processo está na ordem de mais ou menos 0,015 milímetros, permitindo condição de montagem com folgas apropriada exigida para garantia do mesmo no processo de brasagem cuja a formação do filete deve garantir a condição estanque do produto.

8479.89.99

Ex 896 – Máquinas para pesagem, formação de lotes, embalagem e inspeção final de barras grossas com perfis redondos e quadrados compreendidas entre 70 e 230mm, dotadas de: sistema de carga de material por pontes com magnetos, mesas de rolo para alinhamento, formador de feixes, carros de transferência, cintadeira e mesa de descarga.

8479.89.99

Ex 897 – Máquinas para desbobinar mantas de borracha não-vulcanizada com larguras variáveis, com ou sem alma de lona, separar o isolador “Liner”, cortar em tiras longitudinais finas de largura regular e rebobinar, para fabricação de pneumáticos radiais, com velocidade máxima de produção de até 150m/min, compreendendo um sistema duplo de desbobinamento automático de mantas e separação do material isolador “Liner”, para mantas com, no máximo, 300mm de largura, diâmetro máximo de 800mm e peso máximo da bobina de 150kg, alimentação da manta por rolos; controle automático da tensão de alimentação por sistema de freio pneumático; sistema de corte das mantas por lâmina flutuante, por rolos de corte ou por cisalhamento; largura de corte entre 10 e 25mm; 2 rebobinadores com sistema de autoalinhamento e 6 bobinas cada, com diâmetro máximo para cada bobina de 400mm e peso máximo de 40kg por bobina; 1 rebobinador para a beirada da lona; gabinete e painéis elétricos; controlador lógico programável e painel de controle com programa dedicado; sistema de segurança de parada rápida.

8479.89.99

Ex 898 – Máquinas automáticas para montagem de anéis de segmento em canaletas de pistões automotivos, para pistões com diâmetro externo compreendido entre 60 e 110mm, tempo de ciclo de 6 até 8s, para motores a gasolina ou a álcool, dotadas de 20 estações entre vazias e de trabalho, sistema eletropneumático para alimentação dos pistões, dispositivo "poka-yoke" para verificação da montagem e presença dos componentes, dispositivos de fixação, com comando lógico programável, carga automática e descarga manual.

8479.89.99

Ex 899 – Estabilizadores giroscópios ativos para embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, momentos angulares de 9.000, 26.000 e 35.000Nms, montagem sobre estrutura, com acionamento, eixo de rotação com mancais de apoio, arrefecimento líquido com trocador de calor com reservatório para refrigerante integral, freio hidráulico ativo, giroscópio pendular com cobertura de proteção, painel LCD digital e caixa de comando.

8479.89.99

Ex 900 – Combinações de máquinas para levigamento e calibragem de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 carregador automático; 9 mesas de rolos de conexão; 1 grupo leitor óptico para controle da espessura da chapa; 1 máquina para calibrar e levigar chapas com capacidade de processar chapas com até 2.200mm de largura e 100mm de espessura, com total de 14 mandris verticais planetários com posicionamento eletrônico automático sequencial, sendo 8 cabeçotes especiais e 6 cabeçotes especiais modelo "anti-shock" de 7 abrasivos; 1 cabeçote auxiliar com escova giratória de limpeza; 1 trave móvel única; 1 painel de comando principal composto de computador industrial com interface gráfica "touch screen"; 1 sistema de travamento automático das portas à prova de choque; 2 grupos com 3 ventiladores cada para secagem das chapas; 1 descarregador automático de chapas, quadro elétrico geral.

8479.89.99

Ex 901 – Máquinas automáticas para lavar produtos curados como salame, copa, panceta, lombo, bresaola, em gaiolas, tipo túnel com capacidade de produção de lavagem de 7 a 9gaiolas/h, porta automática para colocação das gaiolas com os produtos curados para serem lavados não permitindo a saída de água durante o funcionamento, fabricadas em aço inox AISI 304, dotadas de: sistema de limpeza fabricado com tubos móveis instalados do lado interno do equipamento e hastes que se introduzem no interior das gaiolas para permitir uma perfeita limpeza de todos os produtos pendurados; redutor de consumo de água por minuto por meio de anéis de lavagem subdividido em diversas estações, sendo acionadas uma estação por vez; sistema para limpeza das gaiolas vazias, possuindo uma instalação especial para nebulizar detergente por meio de uma bomba centrífuga multiestágio em aço inox com um volume de 230 a 250 litros/min, utilizando água diretamente da rede hídrica da fábrica, posicionada na lateral do túnel, sistema de aspiração instalado no teto do equipamento para retirada de vapor e condensação proveniente do ciclo de trabalho com comando por meio de CLP e uma unidade computadorizada com a qual é possível visualizar e variar todos os ciclos de trabalho em um quadro de aço inox vedado.

8479.89.99

Ex 902 - Máquinas lavadoras-varredeiras acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com sistema de varrição e lavagem unificado utilizando um par de escovas cilíndricas, uma escova lateral, direção hidráulica com descarga manual do lixo de resíduos sólidos com capacidade de 31 litros e tanque de 360 litros para recuperação de água suja, faixa de limpeza de até 142cm, troca de lâminas de rodo consumíveis e escovas, sem a necessidade de ferramental. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 21/05/2015).

8479.89.99

Ex 903 - Máquinas-lavadoras e varredeiras acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com sistema de varrição e lavagem unificado utilizando um par de escovas cilíndricas, uma escova lateral, direção hidráulica, reservatório de resíduos sólidos com capacidade de 110 litros, tanque de 276 litros para recuperação de água suja, faixa de limpeza de até 142cm, troca de lâminas de rodo e escovas sem a necessidade de ferramental. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 21/05/2015).

8479.89.99

Ex 904 – Máquinas automáticas para pré-montagem de cadeados, dotadas de: mesa indexada de 10 estações, ferramentais e dispositivos para montagem do corpo dos cadeados, alimentadores automáticos, alimentadores vibratórios, magazines de alimentação manual, mesa indexada auxiliar com robô, esteira transportadora para descarga das peças acabadas e controlador lógico programável (PLC) com tela “touch screen”.

8479.89.99

Ex 905 - Unidades de tratamento de biogás (desumidificação e compressão), com capacidade de 25.000Nm3/h, constituídas por: 3 trocadores de calor de biogás com placas fixas e turbuladores para resfriamento de 35oC para até 3oC; 3 separadores de condensado presente no biogás (Demister) com diâmetros de 1.350mm, com filtros separadores e lanças de evacuação; 4 sopradores centrífugos multiestágio (boosters), com vazão nominal unitária de 7.000Nm3/h, vedação antiexplosão e proteção metálica, motor elétrico antichama, depressão -30mbar e pressão de até 220mbar e operação por variador de frequência; 1 quadro de análises com 1 analisador de oxigênio eletroquímico, 1 analisador de metano infravermelho, 1 refrigerador para desumidificação da amostra e relé de bloqueio; painéis de controle com PLC de monitoramento da instrumentação de medida de pressão, temperatura e vazão. (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014) 

8479.89.99

Ex 906 – Máquinas para teste de prova e rebobinamento de fibras ópticas, com velocidade máxima de 3.000m/min, dotadas de desbobinador, cabestrante e bobinador, controladas por CLP e painel supervisório, característica para tensão de teste de prova entre 5 - 20N e tensão no desbobinamento e bobinamento entre 0,20 - 1N.

8480.71.00

Ex 027 – Moldes de 32 cavidades, confeccionados com aço especial e sistema de injeção de preformas próprias a quente, utilizados para a injeção de plástico com capacidade para 32peças/ciclo menor que 9 segundos, com temperatura de operação de 230°C e temperatura de ejeção de 70°C, com placas isolantes de 10mm, ejeção em ângulo de 90°, dotados de sistema “hot runners” e de sensores de pressão em cada cavidade, com garantia de pelo menos 3 milhões de moldagens, para a fabricação do botão de pressão a ser utilizado na montagem de caneta descartável semi-automática destinada à aplicação de insulina em pacientes diabéticos.

8480.71.00

Ex 070 – Moldes de 96 cavidades para fabricação de componentes injetados (resinas de PP e PEAD) de tampas plásticas voltados a embalagens tipo "longa vida", confeccionados com aço especial, com revestimento especial de dicronite tipo DLC em base carbono e tolerância dos componentes metálicos (insertos, rolamentos etc.) a partir de 0/+0,005 e com dimensões entre 1.060 e 1.460mm (comprimento), 712 e 972mm (largura), 670 e 845 (altura) e peso entre 3.470 e 8.270kg, com capacidade para 1.152peças/min em ciclo de 5s e variação de espessura menor que 0,03mm; arrefecimento de temperatura de 235 acerca de 75°C em aproximadamente 1,7s por canais de resfriamento perto das partes e com garantia de 8 milhões de ciclos de moldagens, dotados de sistema de ejeção ponto central de injeção sem bicos de transferência, controle de temperatura individual em todas as cavidades, sistema de "hot runners" internos com respectivos controladores, sensores térmicos em cada cavidade, com ou sem sistema "synchro plate" ou porta-agulhas magnético.

8481.80.99

Ex 051 – Válvulas de bloqueio com fluxo axial e fechamento rápido ( < 5s) sem ocorrência de golpe de aríete na linha, de alta confiabilidade para proteção de alta pressão ( HIPPS - Hight Integrity Pressure Protection Systems) diâmetro de 3" classe 300 libras, corpo em aço carbono ASTM A216 WCC, conexões flangeadas 300 libras RF, pressão de operação 32,70kgf/cm², pressão de projeto 46,6kgf/cm² a 200°C, com atuador pneumático tipo pistão com mola, chave limite, solenoide, filtro regulador, manômetro com vaso de pressão em AISI 316.

8481.80.99

Ex 052 – Válvulas de bloqueio com fluxo axial e fechamento rápido ( < 5s) sem ocorrência de golpe de aríete na linha, de alta confiabilidade para proteção de alta pressão ( HIPPS - Hight Integrity Pressure Protection Systems) diâmetro de 6" classe 1.500 libras, corpo em aço carbono ASTM A216 WCC, conexões flangeadas 1.500 libras RTJ, pressão de operação 168kgf/cm², pressão de projeto 243,2kgf/cm² a 200°C, com atuador pneumático tipo pistão com mola, chave limite, solenoide, filtro regulador, manômetro com vaso de pressão em AISI 316.

8481.80.99

Ex 053 – Válvulas de bloqueio com fluxo axial e fechamento rápido ( < 5s) sem ocorrência de golpe de aríete na linha, de alta confiabilidade para proteção de alta pressão ( HIPPS - Hight Integrity Pressure Protection Systems) diâmetro de 10" classe 1.500 libras, corpo em aço carbono ASTM A216 WCC, conexçoes flangeadas 1.500 libras RTJ, pressão de operação 168kgf/cm², pressão de projeto de 243,2kgf/cm² a 200°C, com atuador pneumático tipo pistão com mola, chave limite, solenoide, filtro regulador, manômetro com vaso de pressão em AISI 316.

8483.40.10

Ex 073 – Redutores de velocidade com um estágio de redução, com velocidade de entrada de 1.176rpm e velocidade nos 2 eixos de saída de 297rpm, com capacidade de 3.300kW, equipados com sistema externo de lubrificação com capacidade de 200L/min.

8503.00.90

Ex 007 – Eixos monoblocos forjados em aço ASTM 668 Classe E, para acoplamento de rotores de geradores com rotores de turbinas hidráulicas, com diâmetro de flange igual ou superior a 2.200mm, comprimento total igual ou superior a 3.800mm e massa igual ou superior a 36t.

8504.33.00

Ex 003 – Transformadores/retificadores refrigerados a ar ou a água, com frequência de saída igual ou superior a 25kHz, alimentação trifásica, com potência de saída superior a 20kW, mas não superior a 240kW, utilizados em precipitadores eletrostáticos equipados com o sistema de controle microprocessado de potência integrado por meio de IGBTs e software com algoritmo de otimização embarcada, podendo ou não conter chave de aterramento, com comunicação ethernet 100MB de protocolo aberto.

8514.10.10

Ex 068 – Fornos elétricos industriais a resistência, de aquecimento indireto, utilizados no processo de fundição de blocos e/ou cabeçotes de motores automotivos LPDC (Low Pressure Die Casting), automáticos, revestidos de material refratário com 5 camadas de revestimento, dotados de: 3 câmaras de armazenamento de alumínio, sendo a 3ª câmara para desgaseificação, com volume máximo de 1.460kg, a 2ª câmara para descanso, com volume máximo de 752kg e a 1ª câmara para a injeção de peças sob pressão com volume máximo de 650kg, controlada por válvulas reguladoras de pressão, com pressão máxima de 1kg/cm², acionamento feito por sensores de níveis de alumínio protegidos por capas cerâmicas Si3N4, com a temperatura máxima de trabalho de 720°C, com resistências de 15kW/63V.

8515.21.00

Ex 140 – Dispositivo para inspeção à laser de solda, utilizado em máquina automática de solda elétrica, para chapas planas de aço carbono laminado a frio ou aço inox, sobrepostas, com capacidade para inspeção em solda com comprimento máximo de 1.930mm, largura de 2mm, espessura compreendida de 0,25 a 2mm e saliência de 10%.

8515.21.00

Ex 141 – Combinações de máquinas para endireitamento, dobra e solda de arames de aço para produção de espaçadores metálicos utilizados em estruturas de concreto armado, com largura máxima de 300mm e comprimento máximo da peça dobrada de 1.200mm, com alimentação por bobinas de arames com diâmetros compreendidos de 3,5 a 7mm, painel de controle com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de: 2 desbobinadores de eixos verticais para desenrolamento dos arames longitudinais; 1 desbobinador de eixo vertical para desenrolamento do arame transversal; 1 unidade com roldanas de endireitamento e guias de alimentação dos arames longitudinais; 1 unidade com roldanas de endireitamento e guias de alimentação do arame transversal; 1 máquina para aplicação de solda a ponto com transformador e 2 módulos para solda tipo "T" com eletrodos atuadores; 1 unidade automática de dobra da tela soldada; módulos para corte do arame transversal, corte dos arames longitudinais e de empilhamento dos espaçadores.

8515.31.90

Ex 136 – Bancadas de soldagem do pino de referência sobre a superfície metálica, articuladas em uma estação de trabalho equipada com um cabeçote de solda ligado a uma unidade de comando e alimentação de energia, alimentada por um dispositivo automático de carregamento de pinos, capacidade produtiva de 189peças/h, completa de painel de comandos, armário elétrico de gestão e PLC.

8515.31.90

Ex 137 - Máquinas para solda multiprocessual, semiautomáticas, para soldar tubos de 1 a 25m de comprimento, para ligações entre tubos de aço carbono e flanges e entre os próprios tubos, com biselamento e aparo dos mesmos, dotadas de suportes rolantes móveis para carregamento de tubos, com controlador lógico programável que coordena a comunicação entre os suportes rolantes e as fontes de energia de soldagem, cujos processos são MIG/MAG e SAW, para monitorar as variáveis essenciais dos processos de soldagem dentro das faixas inseridas pelo operador da máquina. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8515.31.90

Ex 138 - Combinações de máquinas para a soldagem de partes de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô de 6 ou mais graus de liberdade, com 1 ou mais unidades de programação portátil, 1 ou mais equipamentos de soldagem, com 1 ou mais painéis de controle para 1 ou mais robôs, com dispositivo de fixação com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP) e sistema de segurança. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

8515.31.90

Ex 139 – Combinações de máquinas para soldagem automatizada de virolas de aço para torres eólicas, controladas por controlador lógico programável (CLP), compostas de: estações de soldagem com manipulador para arco submerso (tandem twin), com movimentação horizontal de 4 a 7m e vertical máxima de 6m; cabeçote de soldagem a arco submerso (tandem twin), com tocha na horizontal, vertical e em ângulo em separado, com bicos de contato simples ou duplos; alimentador de arames com velocidade máxima de 12,8m/min, para arames de 2 a 5,6mm; reservatório de fluxo com capacidade de 10L, com válvula de queda controlada remotamente; corrediças manuais com ajustes vertical e horizontal de 100mm, basculamento de 30°; linha de laser; bocais de queda e sucção de fluxo; suporte para o rastreamento da solda; fonte de alimentação AC/DC digital; manuseio pneumático de fluxo.

8515.80.90

Ex 074 – Combinações de máquinas para soldagem de tubos e conexões de 3 a 24 polegadas, compostas de: 1 posicionador tipo torno; 1 máquina de solda tipo cabeça de pressão, para soldagem de tubos a tubos ou tubos a conexões, com pressão de carga máxima de 5.000kg e suportes para os tubos, com procedimento de soldagem AUTO GTAW/GMW/SAW (GTAW – Gás Metal Arc Welding), (GMW – Gás Metal Welding) e (SAW – Submerged Arc Welding), e Controle Lógico Programável - PLC; 1 máquina de solda do tipo coluna e lança, com procedimento de soldagem AUTO TIG/MIG/SAW (TIG – Tungsten Inert Gás), (MIG – Metal Inert Gás) e (SAW – Submerged Arc Welding) com Controle Lógico Programável– PLC  e alimentação elétrica igual ou superior a 21kW.

8515.80.90

Ex 075 – Máquinas de usinagem e soldagem com sistema modular de diferentes níveis de automação, para fabricação do reservatório de combustível de veículo automotivo, com utilização de termo câmera para análise termográfica e controle da temperatura e alimentação parcial dos componentes por meio de dutos pneumáticos.

8515.90.00

Ex 001 – Pinças de solda a pontos com transformador integrado para trabalho em corrente alternada com frequência em torno de 1.000Hz, para uso em células robotizadas, providas de controle digital servo-pneumático para ajuste da pressão e movimento de abertura, do fechamento, da realimentação do valor de corrente aplicado e da tensão no braço de solda; cilindro de compensação ativo, capacidade de comunicação Profinet/Profibus, módulos especiais de comunicação para manter a sincronia com a movimentação do robô e os parâmetros de solda, pressão de trabalho de, no mínimo, 4,5 bar e máximo de 10 bar, velocidade de abertura máxima de 100mm/s, retração de, pelo menos, 80mm e abertura de trabalho de até 80mm, vazão da água de refrigeração de, pelo menos, 8l/min, distância entre braços de, no mínimo, 100mm, cilindro de até 140mm de diâmetro, diâmetro de fixação do braço de, pelo menos, 35mm, com capacidade de exercer sobre as chapas forças de até 700daN (com garganta de 500 mm), equipadas com transformador para média frequência de 1.000Hz para solda de chapas de aço na montagem estrutural da carroceria de automóveis.

8601.20.00

Ex 001 – Locotratores para movimentação e manobra de trens metroviários e/ou ferroviários sobre trilhos com bitola da via férrea de 1.600mm e movimentação sobre o solo em pneus, com esforço de tração de até 300 toneladas, movidos por dois acumuladores elétricos de capacidade de 40 volts/625 amperes/hora, com sistema de recarga móvel, controle remoto e barra de engate ajustável.

8602.90.00

Ex 006 – Locotratores para movimentação e manobra de trens metroviários e ou ferroviários sobre trilhos, com bitola de 1.600mm e movimentação sobre o solo em pneus, com esforço trator de até 21.016kg sobre trilho utilizando os 2 engates, com motor turbo-diesel de 6 cilindros com potência de 185HP (138kW) a 2.500rpm, transmissão e conversor de torque de 4 velocidades para frente e marcha ré, sistema de direção hidráulica, sistema de freios de ar comprimido para os carros metroviários e/ou ferroviários e a discos, com acionamento hidráulico, para movimentação sobre os trilhos e sobre o solo, com 2 engates, sendo um dianteiro e outro traseiro, com sistema automático de transferência de peso.

8604.00.90

Ex 054 - Veículos ferroviários de pequeno ou grande porte para inspeção e manutenção de vias férreas com bitola de 1.600mm, equipados com assentos em número superior ou igual a 7, ou inferior ou igual a 18, incluindo o do operador, denominados autos de linha, autopropulsados, com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 300HP, diâmetro da roda de 920mm, velocidade máxima inferior ou igual a 100km/h, para aplicação no mapeamento do perfil da ferrovia para a detecção de irregularidades na via férrea. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 89 DE 24/09/2015).

8607.30.00

Ex 007 – Cabeças de engate automático tipo Scharfenberg para uso exclusivo em engate de veículos ferroviários de passageiros com função de acoplamento automático e desacoplamento manual, pneumático ou elétrico, projetadas para suportar esforços de tração de 300 até 1.500kN e esforços de compressão de 500 até 2.500kN.

8607.99.00

Ex 014 – Sistemas de alimentação autônoma para uso exclusivo em veículo leve sobre trilhos (VLT), capacidade nominal de 1,23kwh de energia, para manter o veículo em movimento nas interrupções temporárias da alimentação da via, constituídos de: 1 disjuntor e 2 secções independentes, cada uma com 1 bando de supercapacitores composto por 6 ou mais módulos de capacitores 375Farad/65V com 24 células cada, para fornecer energia ao veículo; 1 módulo de potência 150kW cada, com dispositivos IGBT (transistor bipolar de porta isolada); 1 unidade eletrônica de controle para gerenciar e monitorar o sistema de alimentação autônoma; 1 filtro de entrada e 1 de saída (indutor de entrada e indutor de saída); circuito de pré-carga; ventiladores e contatores de alta tensão.

8607.99.00

Ex 015 – Sistemas de refrigeração de líquidos de uso exclusivo em veículo leve sobre trilhos (VLT), para refrigerar os motores de tração com capacidade para fluxo de líquido refrigerante nominal de 28L/m, com nível de pressão sonora máxima de 69dB(A), montadas sobre estrutura metálica, dotadas de: radiador; reservatório de expansão; bomba d'água e ventilador com capacidade para fluxo de ar de até 0,74m³/h em alta rotação.

8608.00.11

Ex 001 – Aparelhos mecânicos para comandos de rotas de veículos leves sobre trilhos - VLT, acionamento manual (MCH MANUAL).

8608.00.12

Ex 001 – Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens metropolitanos (máquinas de chave), projetados e construídos para aplicação “outdoor”, com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica.

8608.00.12

Ex 009 – Aparelhos eletromecânicos para comandos de rotas de veículos leves sobre trilhos - VLT - (máquina de chave), com opção de comando manual (MCH MOTORIZADA).

8608.00.90

Ex 015 – Equipamentos geradores de sinal para realizar interface entre sistema de pilotagem automática de trens metroviários e o sistema de tração/propulsão (comandos de aceleração e frenagem), constituídos por unidade conversora de sinal analógico/digital, geradora de sinal tipo "PWM" (Pulse Width Modulation - Modulação por Largura de Pulso), operando com sinais de saída em frequência de 400Hz ±2Hz.

8608.00.90

Ex 016 – Aparelhos de detecção de temperatura, utilizados em vias férreas para monitoramento de baixas temperaturas nas rodas e discos de freios (cold wheel detection - CWD), dos veículos ferroviários.

8701.30.00

Ex 013 – Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processadores do tipo "harverster". Para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com velocidade máxima de condução de 4,2km/h, motor com potência entre 159 e 330HP e mecanismo de giro com rotação contínua de 360°.

8704.10.90

Ex 038 – Dumpers, a diesel, sobre pneumáticos, com chassis articulados e oscilantes, com versões variáveis, tração 4x4, sistema de descarga podendo ser hidráulica em altura, hidráulica giratória (180°) ou hidráulica frontal, combinados ou não, capacidade de carga entre 1.000 e 10.000kg, capacidade da caçamba entre 325 e 2.491 litros (de água).

8704.10.90

Ex 039 – Dumpers, a diesel, sobre pneumáticos, com chassis rígidos, com versões variáveis, tração 4x4, sistema de descarga podendo ser hidráulica frontal, hidráulica em altura ou hidráulica giratória (180°), capacidade de carga entre 1.000 e 3.000kg, capacidade da caçamba entre 425 e 1.290 litros (de água), podendo ou não ser autocarregável e apresentar-se com ou sem pá.

9011.80.90

Ex 001 – Microscópios ópticos, binoculares, computadorizados, com suporte motorizado, sistema de iluminação com ajuste em LED, câmera de alta resolução da imagem e foco automático, medição de 5 a 7 pontos em até 30s e precisão de ±0,05 mícrons / 0,00002".

9014.80.10

Ex 007 – Unidades de visualização ("displays") de GPS cartográfico, para uso em embarcações, com tela de 7 polegadas sensível ao toque e iluminação por led, resolução de 800 x 480 pixels, conectividade interna bluetooth, antena de GPS com 50 canais embutida, 1 processador de núcleo duplo e 1 processador de núcleo simples, entrada "SeaTalk" e outra entrada para cartão de memória tipo micro SD, conexão para radar digital, sonda digital embutida de 600W de potência e frequência de 200 e 350kHz, conectividade em rede com até 5 unidades de visualização do mesmo tipo, com cartografia básica gravada na memória das unidades ("displays").

9015.80.90

Ex 021 – Sensores de direção de vento (0 a 360°), para temperaturas entre -25 e +60°C.

9015.80.90

Ex 022 – Transmissores de direção de vento, para a detecção da direção horizontal do vento (de 0 a 360°), com ferramenta que permite o registro de dados em até 85m/s.

9015.80.90

Ex 023 – Aparelhos para coleta de dados eólicos (anemômetros; sensores de vento e; sensores analógicos).

9015.80.90

Ex 024 – Anemômetros com sensor de avaliação de recurso eólico, para medição de desempenho de potência de torres eólicas

9015.80.90

Ex 025 – Transmissores de direção de vento, para a detecção da direção horizontal do vento (de 0 a 360°).

9018.19.80

Ex 018 – Aparelhos eletromédicos de eletrodiagnóstico para mapeamento cardíaco contemplando diagnóstico, processamento de dados e tratamento, por sistema de triangulação de campo eletromagnético, mapeamento eletroanatômico (EA), mapeamento anatômico rápido, mapeamento de força de contato, mapeamento por cateter de ultrassons, computadorizado, com controle das funções por uma estação de trabalho e gerenciados por programa dedicado.

9018.50.90

Ex 027 – Aparelhos oftalmológicos para diagnóstico de aberrações oculares, para medição da ótica do olho e cálculo das aberrações (distorções óticas), por meio do princípio de “Tscherning”.

9018.50.90

Ex 033 – Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas.

9018.50.90

Ex 034 – Equipamentos para cirurgia oftalmológica de catarata, contendo unidade de referência/planejamento e unidade de marcação com guia digital para o laser e para o microscópio.

9019.20.10

Ex 003 – Equipamentos portáteis para terapia respiratória, os quais fornecem oxigênio de baixo fluxo, por meio da concentração do oxigênio do ar por um filtro molecular e um processo de adsorção a pressão oscilante, com pressão de saída de 5,5 ou 9psig e vazão que pode variar entre 0,5 e 10L/min.

9019.20.90

Ex 004 – Aparelhos portáteis para terapia respiratória para pacientes com apneia do sono, próprios para gerar pressão positiva de ar, a fim de impedir o fechamento da via aérea, com pressão operacional na faixa de 4 a 20cm H2O.

9019.20.90

Ex 005 – Aparelhos de gerador de fluxo para as vias respiratórias, dotados de unidade eletrônica, máscaras nasais, umidificador, tubo 1,83m, filtro e mala de transporte.

9022.90.90

Ex 012 – Equipamentos geradores de raios-X, do tipo acelerador linear de elétrons, próprios para equipamentos de inspeção não intrusiva de cargas, com console de controle modular, dotados de fotodiodo de 4 x 30mm, módulos com 32 canais, refrigerador e cabos.

9022.90.90

Ex 013 – Kits de detector linear com cintilador para aquisição de imagem por raios-X, utilizados em equipamentos de inspeção de carga não intrusiva, constituídos de cabos de fibra óptica, fonte de alimentação, módulo 6MeV com 32 canais, fotodiodo de 4 x 30mm e cabos, sistema de controle modular com controle de temperatura, operando a -40°C/+55°C controle de força, campo de raios-X de 30°.

9027.10.00

Ex 020 – Máquinas automáticas montadas sobre transportador, para detecção de vazamento de gás na válvula e rosca do cilindro/botijão de gás, por análise do gás através da detecção infravermelha de hidrocarbonetos, com rejeição automática dos botijões reprovados, com capacidade de armazenamento de dados de até 12 tipos de botijões, com fotocélulas para detecção dos botijões e controle de fluxo dos mesmos, sem o manuseio mecânico evitando desgaste, com capacidade de teste de 1.000 até 1.800botijões/hora, dependendo do tipo do botijão/válvula a ser testada, da mistura de gás usada, da velocidade do transportador e da quantidade de rejeições

9027.10.00

Ex 063 - Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em 3 tanques dos transformadores com uma unidade: hidrogênio (H2), metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C2H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2) e oxigênio (O2), utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm). (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)  

9027.10.00

Ex 064 – Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos em cada transformador: hidrogênio (H2), metano (CH4), etano (C2H6), etileno (C2H4), acetileno (C2H2), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), oxigênio (O2), utilizando a técnica de espetroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm).

9027.10.00

Ex 065 – Equipamentos portáteis para análise de gases dissolvidos no óleo do transformador, medindo as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: Hydrogênio (H2) 5 – 5.000ppm, Acetileno (C2H2 - 0,5-50.000ppm, Monóxido de Carbono (CO) 1 – 50.000ppm, Metano (CH4) 1 – 50.000ppm, Etano (C2H6)1 – 50.000ppm, Etileno (C2H4) q–50.000ppm, Dióxido de Carbono (CO2) 2 – 50.000ppm, precisão de ±3%, utilizando a técnica de Espectroscopia Fotoacústica e expressão os valores das concentrações de cada gás de forma individual e em unidades de partes por milhão (ppm), com emissão dos resultados a ser realizados por software interno através de um PC integrado ao equipamento.

9027.10.00

Ex 066 – Equipamentos para monitoramento on-line dos gases dissolvidos no óleo isolante do transformador, medindo o conteúdo de umidade e as concentrações dos seguintes gases dissolvidos: Hidrogênio (H2), acetileno (C2H2), Monóxido de Carbono (CO), utilizando a técnica de espectroscopia fotoacústica e expressão dos valores das concentrações de cada gás de forma individual e em umidades de partes por milhão.

9027.10.00

Ex 067 - Detectores de gases inflamáveis e tóxicos por tecnologias catalítica, eletroquímica ou infravermelho, com display LCD de alta resolução retro iluminado em 3 cores (vermelho, amarelo, verde) para leitura, configuração e indicação de status, operação não intrusiva por caneta magnética, 2 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 ou alumínio LM25 e intrinsicamente seguro para uso em áreas classificadas com aprovação nacional Inmetro e com acabamento marítimo em epóxi cor amarela segurança e índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24vcc, comunicação analógica e digital via 4-20ma, modbus e saídas relé e certificado internacional para uso em áreas de risco crítico. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 8 DE 30/01/2015).

9027.10.00

Ex 068 - Detectores de gases inflamáveis e tóxicos por tecnologias catalítica, eletroquímica ou infravermelha, com display LCD de alta resolução retroiluminado de 2,5 polegadas para leitura e configuração, interface de comunicação em português, 3 LEDS tricolor para indicação de status, operação não intrusiva por caneta magnética, 5 entradas para conexões elétricas 3/4 padrão NPT, invólucro a prova de explosão em aço inoxidável 316 ou alumínio LM25 para uso em áreas classificadas com aprovação nacional Inmetro e com acabamento marítimo em epóxi cor amarelo segurança e índice de proteção IP66, alimentação elétrica 24vcc, comunicação analógica e digital via 4- 20ma + hart homologado pela hart foundation, foundation fieldbus, modbus e saídas relé e certificado internacional de performance FM e SIL2 para uso em áreas de risco crítico. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 8 DE 30/01/2015).

9027.10.00

Ex 069 – Instrumentos para realizar análises da composição química da fumaça de cigarros (analisador de gases) compostos por 20 canais lineares de fumada, com capacidade para 99 cigarros por rodada.

9027.10.00

Ex 070 – Instrumentos para realizar análises da composição química da fumaça de cigarros (analisador de gases) compostos por 20 canais rotativos de fumada, com capacidade máxima para 600 cigarros por 8 horas.

9027.10.00

Ex 071 – Sistemas de coleta e análise de emissões de gases de escape de motores alimentados a gasolina, álcool, GNC e diesel por meio de amostragem bruta e/ou diluída configurados para análise de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), oxigênio (O2) e metano (CH4), com sistema de automação e controle; amostrador de volume constante com gabinete de armazenamento e calibração com orifício de fluxo crítico.

9027.20.29

Ex 003 - Equipamentos automatizados de multitarefas para a eletroforese em fluxo líquido por capilaridade.

9027.20.29

Ex 004 – Sistemas para automatizar os testes de eletroforese em gel de agarose, com aplicação, migração e coloração automáticas, utilizando aplicadores descartáveis de amostras.

9027.30.20

Ex 033 – Espectrofotômetros para pesquisas fotométricas, com seleção do comprimento de onda por monocromador, com ou sem cubeta, capacidade de leitura para microplacas de 96 e 384 poços, tempo mínimo de medição: 6s (para microplaca de 96 poços), faixa de comprimento de onda: 200 a 1.000nm (em passos de 1nm), faixa de leitura: até 4 Abs, largura de banda inferior a 2,5nm, exatidão a 450nm: 1,0% + 0,003 Abs (de 0 a 2 Abs) e 2% (de 2 a 2,5 Abs), com agitação linear de amostras, tempo de varredura espectral de 10s (de 200 a 1.000nm em passos de 1nm).

9027.50.20

Ex 041 - Analisadores de enxofre total "on-line" para combustíveis, com detector por fluorescência ultravioleta pulsada (PUVF), injeção de amostra de um microlitro, controle automático de intensidade de lâmpada UV, câmara de mistura utilizando ar, pirolizador, para uma ou duas correntes de processo, para uso em área classificada consistente com método ASTM D-5453.

9027.50.20

Ex 069 – Fotômetros baseados em filtros, para pesquisas e aplicações de rotina, capacidade de leitura para microplacas de 96 e/ou 384 poços, com agitação de amostras, com ou sem incubação de amostras, faixa de comprimento de onda: 340 a 850nm, meio-comprimento de onda dos filtros: 3,9nm, faixa de leitura: 0 a 6Abs, resolução: 0,001Abs, exatidão a 405nm: +/-1% (0 A 3Abs) ou +/-0,003Abs (o que for maior), tempo mínimo de medição: 6s.

9027.50.20

Ex 070 – Analisadores automatizados de acesso randômico para realização de dosagens bioquímicas e turbidimétricas, por leitura fotométrica diretamente do rotor de reação, com capacidade de execução de 400 testes/h, com conjunto completo de LDEs para cobrir todos os comprimentos de onda (340, 405, 505, 535, 560, 600, 635, 670nm), capacidade para até 88 reativos, em frascos de 20 e 60 ml e de até 135 amostras.

9027.50.90

Ex 077 - Sistemas modulares totalmente automatizados e computadorizados de PCR em tempo real com extração, amplificação e detecção do DNA e RNA, com 6 canais ópticos com utilização de cartucho.

9027.50.90

Ex 052 – Analisadores automáticos para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado com metodologia microcentrífuga nefelométrica com canais para leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica através de leitura com comprimento de onda de 405 e 660nm, com 2 probes de aspiração.

9027.50.90

Ex 053 – Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunológica com unidade ótica de leitura com comprimento de onda de 671nm, com capacidade para 800 cuvetas de reação em tubo primário de diversos tamanhos e sem necessidade de adaptadores, para realização de testes de coagulação.

9027.80.99

Ex 082 – Analisadores automáticos de gasometria sanguínea, eletrólitos, metabólitos e hematócrito, por tecnologia de biosensores, utilizando cartuchos multiuso contendo todos os componentes necessários ao funcionamento do sistema.

9027.80.99

Ex 219 – Analisadores imunodiagnósticos e de bioquímica de sangue, com a tecnologia de química seca e quimioluminescência amplificada, utilizados para realizar testes clínicos distintos em amostras de fluidos corporais, com a integração de bioquímica, turbidimetria e testes imunológicos em única plataforma, minimizando o tempo de execução, computadorizado, com controles das funções do tipo “touch screen” e gerenciados por programa dedicado.

9027.80.99

Ex 220 – Analisadores bioquímicos de soro, plasma e urina, próprios para medição quantitativa, acesso randômico, multiparamétrico, seletivo e orientado por amostra, com detecção de coágulo e bolha, por via química seca, compostos por: analisador, monitor, teclado, mouse, computador, software, leitor de código de barras, impressora, ponteiras e recipientes cuvetes, computadorizado, com controles das funções do tipo “touch screen” e gerenciado por programa dedicado.

9027.80.99

Ex 221 – Analisadores imunodiagnósticos de sangue, com tecnologia de detecção de quimioluminiscência amplificada, com a qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das funções do tipo "touch screen" e gerenciado por programa dedicado.

8479.89.12

Ex 074 - Plataformas robóticas para pipetagem e dispensação de líquidos diversos com base nas tecnologias de deslocamento de ar, detecção de nível de líquido por condutividade e fixação de ponteiras por expansão do anel de acoplamento tipo "O-Ring" comprimido. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 8 DE 30/01/2015).

9030.10.10

Ex 011 – Equipamentos de monitoramento contínuo de radiação gama ambiente, que atende ao range de medição de energia de 87keV a 7 MeV, para exposição pessoal e também para monitoração de processo em instalações nucleares, exibindo as medições e ativando o sistema de alerta visual e sonoro, quando os níveis definidos forem excedidos.

9030.10.10

Ex 012 – Equipamentos para monitoração contendo módulos para particulados (radiações alfa e beta), iodo e gás nobre e amostradores de particulados e iodo em instalações nucleares para monitoramento do processo, exibindo as medições e gerando alarmes visuais e sonoros sempre que os níveis de limite pré-definidos são excedidos.

9030.84.90

Ex 002 – Combinações de máquinas para inspeção de perdas e linearidade em reatores, compostas de: ponte para medição de perdas com erro de 0,5%, medição de capacitância com erro de 0,02%, medição de indutância com erro de 0,1%, fator de potência e dissipação com erro de 0,5% e 2 canais de medição; capacitor padrão isolado a gás SF6, tensão nominal de 600kV e capacitância 50pF e comparador de corrente de alta precisão erro de 0,001%, corrente primária até 1.000A e corrente secundária de 1 ~ 5A.

9030.84.90

Ex 003 – Sistema automatizado, para medição de fator de potência da isolação/tangente delta, em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores, cabos, máquinas rotativas, com tela “touch screen” colorida de 7", permitindo que as configurações e ensaios sejam realizados diretamente no equipamento, e seus dados, transferidos pelas interfaces USB e Porta LAN, supressor de interferência executando testes na faixa de frequência de 15 a 400Hz, defasagem de +/-180°, tensão de saída: 100V a 12kV, saída de corrente de até 180mA, constituídos de carrinho transportador incorporado, módulo para medição, entradas para lâmpada estroboscópica de alarme e sensor de umidade e temperatura.

9031.10.00

Ex 026 – Máquinas automáticas controladas por comando numérico computadorizado (CNC), para balancear virabrequins para motores de quatro cilindros, com eixo horizontal dinâmico rígido, para virabrequins com diâmetro de giro máximo de 310mm e comprimento máximo igual a 1.000mm, com velocidade de balanceamento compreendida entre 250 e 500rpm e equipadas com sistema de lubrificação da aresta de corte da ferramenta tipo MQL ("minimum quantity lubrification").

9031.10.00

Ex 020 – Máquinas para verificação manual de balanceamento de virabrequins simétricos ou assimétricos com "bob-weights", horizontais, para peças com peso menor ou igual a 75kg e comprimento menor ou igual a 1.000mm, incluindo software para avaliação e cálculo dos valores de compensação (bias) e retroalimentação de máquinas de centragem de massa.

9031.10.00

Ex 078 – Máquinas automáticas para o controle de desequilíbrio estático e dinâmico de pneumáticos com peso máximo igual a 85kg, diâmetros de talão compreendidos entre 17,5 e 22,5 polegadas, com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição/aferição do desequilíbrio dos pneus, transportador de saída, com ou sem dispositivos de marcação dos pneus, com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), com ou sem separador (sorter), com controle lógico programável (CLP).

9031.20.90

Ex 124 – Bancos de ensaio e testes funcionais para transdutores dos sistemas de parafusamento eletrônico com intervalo de torque compreendido entre 3 e 530Nm, utilizados para testes de torque; ângulo de revolução; medição de tensão e corrente e calibração com base em parâmetros previamente estabelecidos.

9031.49.90

Ex 248 - Máquinas automáticas para inspeção óptica 3D de deposição de pasta de solda em placas de circuito impresso (PCI) nas linhas de montagem SMT, com câmera de vídeo para captura de imagens e medição das grandezas altura, volume, área, deslocamento, excesso e insuficiência de pasta de solda, com resolução horizontal de 18 micrômetro, resolução vertical de 0,33 micrômetro, repetibilidade de 2 micrômetro, velocidade de inspeção de 33,75cm2/s e capacidade de trabalhar com placas de 50 x 60 a 460 x 510mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

9031.49.90

Ex 249 - Máquinas automáticas para inspeção óptica de junções de solda e componentes eletrônicos montados em placa de circuito impresso (PCI), por meio de câmera de vídeo colorida CCD de processamento de imagem, para detectar presença, ausência, desalinhamento e polaridade de componentes, curto-circuito, ausência e insuficiência de solda, resolução de 18 micrômetro, capacidade de trabalhar com placas de 50 x 60 a 460 x 500mm. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 18/12/2014).

9031.49.90

Ex 250 – Máquinas com sistema automático por comando para inspeção de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de inspeção máxima igual ou superior a 30peças/h, com base para posicionamento da peça fundida, com 1 ou mais robôs com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, 1 ou mais unidades de programação portátil, sensores fotoelétricos para a verificação interna dos canais de refrigeração; 1 ou mais painéis elétricos e sistema de segurança de operação.

9031.80.20

Ex 111 - Equipamentos para medição tridimensional multissensor (ótico/apalpador de toque) capaz de avaliar precisamente dimensões de peças nos eixos X, Y e Z, dotados de sistema de zoom ótico de 0,35 a 3,5 x, câmera digital de captura e processamento de imagens, iluminação episcópica (superfície) e diascópica (contorno) por LED branco e oblíqua com ângulo de incidência de iluminação de 18o, com movimentação automática dos eixos. (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)  

9031.80.20

Ex 142 – Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico, com 4 colunas e 4 braços de medição com movimentação por rolamentos dos eixos X, Y e Z, motorizados e programáveis, com curso do eixo "X" compreendido entre 2.000 e 40.000mm, curso do eixo "Y" compreendido entre 1.600 e 3.800mm, curso máximo de cada braço (eixo "Y") de 2.000mm e curso do eixo "Z" compreendido entre 1.200 e 3.000mm, com CNC (Controle Numérico Computadorizado) instalado, para ser montado ao nível do piso.

9031.80.99

Ex 304 – Máquinas automáticas montadas sobre transportador, para teste de forma e vazamento da válvula do cilindro/botijão de gás, por medição de pressão, com rejeição automática dos botijões reprovados, com capacidade de armazenamento de dados de até 12 tipos de botijões, com fotocélulas para detecção dos botijões e controle de fluxo dos mesmos, sem o manuseio mecânico evitando desgaste, com capacidade de teste de 1.000 até 1.800botijões/hora, dependendo do tipo do botijão/válvula a ser testada, da mistura de gás usada, da velocidade do transportador e da quantidade de rejeições.

9031.80.99

Ex 405 – Combinações de máquinas para medição da uniformidade e correção das não-conformidades de pneus com diâmetro externo de 480 a 850mm, largura da banda de rodagem de 110 a 370mm e peso máximo de 30kg, com tempo de ciclo para medição completa de 28s, compostas de: 1 transportador de roletes acionados por motor e corrente para entrada de pneus; 1 sistema de bloqueio de pneus acionado por pistão pneumático; 1 posto de lubrificação para o talão do pneu, com altura de 1.650mm e capacidade do tanque de 20 litros; 1 posto de medição de uniformidade do pneu por meio de tambor rotativo de diâmetro externo de 854,1mm ±0,2mm, largura de 400mm e 2 células de carga para medição da variação da força radial e lateral, com faixa de medição de 0 a 1.000N, e medidor de excentricidade radial em 3 pontos e excentricidade lateral em 2 pontos, ambos com faixa de medição de 0 a 5mm; 1 posto de retificação formado por 2 esmeris com rotação de 7.200rpm, ângulo de inclinação de 0° a 10° e posicionamento determinado por servomotor; 1 computador de controle; 1 transportador de roletes acionados por motor e correia para saída de pneus; 1 coletor de pó para aspiração dos resíduos gerados pelo polimento, com sensor de temperatura.

9031.80.99

Ex 413 – Máquinas para testes hidrostáticos de alta pressão em boias e flutuadores destinados à pesquisa, exploração e extração de petróleo e gás natural em plataformas, com pressão de 10.000PSI, 66pol de diâmetro interno por 33ft de altura, com comando para fechamento de pino hidráulico, fechamento de cabeça esférica nas partes superior e inferior, bocais com diâmetro de 4pol, alças traseiras de levantamento, forjadas em aço com partes para fechamento com pinos forjados em aço, com capacidade por testes para 2 boias ou flutuadores.

9031.80.99

Ex 635 – Equipamentos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia "phased array", microprocessados, para detecção de defeitos internos, superficiais e sub-superficiais em barras de aço redondas, para diâmetros de 15 a 35mm,  comprimento de 4.000 a 12.000mm, velocidade de análise de até 2m/s, com capacidade de detecção de defeitos internos com tamanho de 0,7mm de largura por 10mm de comprimento e defeitos superficiais de 0,3mm de largura por 10mm de comprimento, composto por um sistema de circulação de água em circuito fechado, um microcomputador industrial para coleta, avaliação e armazenamento de dados e um painel elétrico de comando e controle com controlador lógico programável.

9031.80.99

Ex 636 - Máquinas CNC para a medição de formas circulares em partes de veículos automotivos, precisão da rotação de 0,06µm, altura de medição de até 1.015mm, curso do eixo Y de 120mm, diâmetro máximo da peça a ser medida de até 900mm, inclinação da mesa de medição de até ±1º(2º), pressão mínima do ar comprimido de 0,35MPa, detector com função de segurança, dispositivo de segurança e mecanismo de autobalanceamento no eixo-R, eixo-R com percurso de até 265mm, função CNC como padrão, com monitor, teclado, unidade de controle e painel de controle remoto. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 30 DE 29/04/2015).

9031.80.99

Ex 637 – Máquinas de teste de estanqueidade do reservatório de combustível de veículos automotivos, com verificação automática de fuga do ar do por meio de sensores de ultrassom, para evitar vazamento de gasolina, etanol, diesel ou benzina.

9031.80.99

Ex 638 – Sistemas eletrônicos de escaneamento e monitoramento contínuo e em tempo real das condições dos cabos de aço da carcaça de correias transportadoras, funcionando com ímã permanente para magnetizar os cabos de aço no interior da correia e com análise contínua de ruptura das inserções de aço embutidas na correia, permitindo a identificação dos setores danificados e a programação de reparo, com possibilidade de envio de comunicação de eventos via Ethernet em uma conexão direta com um computador ou remotamente, se conectada à intranet da planta, constituídos de: sensor magnético; CPU; barra magnética; fonte de alimentação; cablagem de interconexão e sensor de proximidade.

9031.80.99

Ex 639 – Sistemas eletrônicos de escaneamento para identificação de rasgos longitudinais e monitoramento contínuo e em tempo real das condições dos cabos de aço da carcaça de correias transportadoras, funcionando com ímã permanente para magnetizar os cabos de aço no interior da correia e com análise contínua de ruptura das inserções de aço embutidas na correia, permitindo a identificação, por meio da tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) em um chip especial, dos setores danificados e a programação de reparo, com possibilidade de envio de comunicação de eventos via Ethernet em uma conexão direta com um computador ou remotamente, se conectada à intranet da planta, constituídos de: sensores magnéticos; CPU; barra magnética; fonte de alimentação; cablagem de interconexão; sensor de proximidade: suportes de montagem e leitores de RFID.


  Art. 2º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8471.50.10, constante da Resolução CAMEX nº 9 de 05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8471.50.10

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware" incluindo console e "software" com a finalidade de identificação de pacientes; podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touch screen" ou não.


  Art.3º O Ex-tarifário nº 018 da NCM 8421.21.00, constante da Resolução CAMEX nº 61, de 1º de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 05 agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8421.21.00

Ex 018 - Combinações de máquinas para deionização de água, com capacidade de produção de 10,5m³/h com condutividade menor ou igual a 16,5µs/cm, e 10m³/h com resistividade maior ou igual a 16Ohm-cm, com grau de eliminação de sais maior ou igual a 99,5% a 20°C e taxa de recuperação de água maior ou igual a 75% a 20°C, compostas de: unidades de filtragem, unidade de ultrafiltragem, 1 unidade de osmose reversa e 1 tanque para os produtos finais.


 Art.4º O Ex-tarifário nº 032 da NCM 8462.91.19, constante da Resolução CAMEX nº 74 de 16 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8462.91.19

Ex 032 - Alicates hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio de até 400mm², com capacidade de compressão máxima de 16t/força, operando com matrizes em aço temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionamento por bomba hidráulica


  Art.5º O Ex-tarifário nº 137 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 89 de 22 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8443.39.10

Ex 137 - Máquinas de impressão a jato de tinta para tecidos, com até 8 cabeças, 192 bicos por cabeça, com sistema piezoelétrico, com utilização de pigmentos a base de água, largura máxima de 35,6 x 45,7cm e resolução de impressão de 300, 600 e 1.200dpi


  Art.6º Os Ex-tarifários nº 711 da NCM 8479.89.99, nº 020 da NCM 8474.90.00 e nº 191 da NCM 8424.89.90, constantes da Resolução CAMEX nº 92 de 01 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8479.89.99

Ex 711 - Combinações de máquinas para complemento de planta de pintura de carrocerias automotivas seriadas, para limpeza de carrocerias na fase de pré-pintura, compostas de 1 máquina para limpar o interior dos corpos das carrocerias e para pré-limpeza corporal, operando por meio de sopro para retirada de partículas ou pó, dotadas de bicos sopradores de alta pressão, absorvedores de som, ventiladores de alta e de baixa pressão, dutos, sistema de filtragem de ar e de pó, coletor de pó, reguladores de ar, cortinas de ar, transmissores e receptores para reconhecimento do "skid" transportador da carroceria; e 1 máquina de limpeza externa de carroceria para remoção a seco de partículas operando através de 5 escovas rotativas de rolos especiais, sistema de pós-ionização localizado na saída da estação e, com ou sem, sistema de pré-ionização na entrada, ambos para neutralizar a carga eletrostática das carrocerias, conjunto de hastes de ionização das escovas, transmissores e receptores para reconhecimento do "skid" transportador da carroceria, combinação dotada de 3 painéis de controles com sistema de programação próprios, operando com 1 controlador lógico programável (PLC) com monitor e unidade central de processamento e segurança (CPU) integrado e 1 terminal de programação portátil.


8474.90.00

Ex 020 - Bandagens com pinos de metal duro para moinho de rolos de alta pressão, montado ou não em um eixo, com capacidade de produção de até 3.700t/h, diâmetro do rolo até 2,6m e potência de acionamento de até 6.800 kW.


8424.89.90

Ex 191 - Combinações de máquinas para complemento de planta de pintura de carrocerias automotivas, destinadas à aplicação de mastic para selagem e revestimento de carrocerias, compostas de 7 robôs com braço mecânico, com 7º de liberdade, incluindo o de movimento linear horizontal, capacidade máxima de carga no braço igual a 10kg, munidos de pistolas de aplicação automática com até três bicos de aplicação; doseadores e reguladores de controle de pressão com sistema de condicionamento térmico do selante; medidores de vazão volumétricos; bicos aplicadores de formatos variados; sistema de visualização 3D para verificação do posicionamento das carrocerias; sistema de segurança para prevenção de entradas indevidas na área de trabalho; estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte); 9 painéis de controles com sistema de programação próprios, operando com 2 controladores lógico programáveis (PLC) com seus monitores e com unidade central de processamento e segurança (CPU) integrado e dotadas de 2 terminais de programação portáteis com seus monitores


  Art. 7º Os Ex-tarifários nº 145 da NCM 8443.39.10 e no 486 da NCM 9031.80.99, constante da Resolução CAMEX nº 20 de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8443.39.10

Ex 145 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V e cabeças, de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de impressão igual ou superior a 160m²/h, com 4 ou mais cores; resolução de impressão em alta qualidade até 1.200dpi; controle gradual das lâmpadas U.V, com unidade de controle e gerenciamento interna; largura máxima de impressão de 3,09m; sistema de ajuste automático altura das mídias, sendo essas de até 5cm; com sistemas exclusivos antiestático, registro automático, sistema de proteção das cabeças de impressão; mesa de impressão; com sistema de controle gradual de vácuo com até 3 zonas, com ou sem sistema para mídias flexíveis rolo a rolo capaz de suportar mídias até 113kg.


9031.80.99

Ex 486 - Equipamentos de controle do processo, com a função de controlar e ajustar o peso da gota de vidro que cai nas sessões das máquinas de moldagem a quente do vidro, podendo ser equipado com até 32 sensores para curso de até 8½ e painéis de controle e programação.


  Art. 8º Os Ex-tarifários nº 041 da NCM 8460.90.19 e nº 091 da NCM 8414.80.19, constantes da Resolução CAMEX nº 35, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8460.90.19

Ex 041 - Máquinas automáticas para rebarbação robotizadas, com 1 unidade de trabalho, utilizando sistema de compensação pneumática para controle de pressão de corte com sistema de troca rápida para ferramentas rotativas, interligadas via sistema informatizado de integração a 1 robô com 6 eixos de movimentação e capacidade de 20kg, montado em uma base monobloco, funcionando como parte integrante e indesligável do conjunto, com mesa de fixação com servo motor 300/500kg para 1 peça, com portas de acesso sistema "interlock", suporte para 4 ferramentas, controles pneumáticos e elétricos, painéis móveis de comando e enclausuramento, isolada ou não acusticamente, iluminação ou não interna, com abertura superior e frontal para entrada e saída de peças.


8414.80.19

Ex 091 - Sopradores de ar centrífugo de múltiplos estágios para fornecimento de ar para sistema de aeração de tratamento de efluentes com vazão máxima igual ou inferior a 50.000m3/h e pressão máxima igual ou inferior a 1,4bar manométrico (140kPa manométrico), montados em base metálica, com motor elétrico incorporado com potência máxima igual ou inferior a 2.000HP (1.490kW), dotados de acoplamento flexível, proteção do acoplamento, sensores de temperatura, sensores de vibração, filtrosilenciador de entrada, silenciador de saída (alívio de pressão), juntas de expansão de entrada e de saída, válvula de retenção de saída tipo dupla portinhola e amortecedores de vibração de borracha e com painel de supervisão e proteção baseado em controlador lógico programável (CLP). (Conforme retificação publicada no DOU de 09/12/2014)  


  Art. 9º Os Ex-tarifários nº 126 e 128 da NCM 8515.31.90, nº 092 da NCM 8414.80.19, nº 002 da NCM 8504.40.90, nº 079 da NCM 8443.19.90 e nº 145 da NCM 8443.19.98419.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 37, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8515.31.90

Ex 126 - Equipamentos para revestimento por soldagem, montados em base única (célula compacta), para deposição automatizada de arame metálico ("Inconel") pelo processo TIG ("tungsten inert gas"), destinados à execução de revestimento por soldagem de diâmetros internos e externos de superfícies cilíndricas e com capacidade de soldagem em furos até 1.000mm de diâmetros, constituídos de manipulador de alta precisão, utilizando motores servocontrolados com curso de deslocamento útil no eixo vertical de 1.100m e no eixo horizontal de 1.300mm; mesa posicionadora giratória horizontal para posicionamento de peças com dimensões até 1.000mm de diâmetro e capacidade de carga de 1.250kg; fonte de soldagem digital inversora TIG DC de 500 Amperes, multivoltagem (220 - 460V); unidade de refrigeração; comando lógico programável (CLP) com software Automatic Multi sequence, Tocha TIG ("hot wire"), alimentador de arame metálico com 4 roldanas de pressão e sistema de leitura por encoder, fonte de aquecimento de arame ("hot wire") de 220 Amperes, painel de controle tipo IHM (interface homem-máquina) dotados de software com recursos para visualização e monitoramento dos processos, manutenção remota, armazenamento dos parâmetros de solda; controle remoto HMI-RC com visualização dos programas e controles; tela de alta resolução com display colorido.


8515.31.90

Ex 128 - Equipamentos para soldagem de deposição automatizados de arame metálico (Inconel) pelo processo TIG (Tungsten Inert Gas), destinados à execução de soldagem de revestimento (overlay/cladding) para peças com diâmetros internos e externos de superfícies cilíndricas e/ou complexas (ovais/retangulares) e com capacidade de soldagem de intersecção de furos (interrompidos) tipo "Bore-to-Bore", constituídos de comando lógico programável (CLP), dotados de software com recurso de visualização 3D e monitoramento do processo de soldagem, manutenção remota, armazenamento dos parâmetros de soldagem; sistema de cabeçote de rotação sem fim da tocha TIG HOT Wire (Endless Torch Rotation); fonte de soldagem digital inversora TIG DC de 500 Amperes, multivoltagem (220-460V); unidade de refrigeração; alimentador de arame com 4 roldanas motorizadas com sistema de leitura por encoder; fonte de soldagem para o aquecimento do arame (Hot Wire) de 220 Amperes; controle remoto HMI-RC com visualização dos programas e controle e tela de alta resolução com display colorido; manipulador de alta precisão com motores servoacionados com leitura por encoder com deslocamento vertical de 4.000mm e horizontal de 4.000mm; cross slide com sistema de correção do arco voltaico com motor DC linear com encoder e tacogerador e com deslocamento no eixo vertical de 2.000mm e horizontal de 1.000mm, toc soldagem TIG HOT WIRE e mesa giratória horizontal (opcional) com motores com sistema de leitura por encoder, dispositivo contra movimento gerado pela inércia e preparado para o sistema de préaquecimento; cabos de interligação.


8414.80.19

Ex 092 - Compressores centrífugos de simples estágio com motor elétrico de acionamento e com difusor e servomotor para regulagem contínua de vazão de ar por meio de sistema de ajuste de aletas difusoras variáveis, dimensionando para uma vazão volumétrica de 41.000m³/h e 49.428m³/h a temperatura máxima de 40°C, pressão barométrica de 0,926bar abs, pressão de descarga de 1,457 e 1,4810bar abs e umidade relativa de 58%, para sistemas de aeração nos tratamentos de águas residuais, dotados de: rotor fabricado em peça única forjada de alumínio, caixa de engrenagens de precisão, sistema de lubrificação por óleo com resfriamento por água, filtros, silenciadores, cabine acústica, acoplamento elástico e dispositivos de controle de segurança, montados sobre base única de aço carbono, com painel de controle para monitoramento e ajuste do processo operacional com controlador lógico programável (CLP).


8504.40.90

Ex 002 - Fontes de alimentação de estado sólido, com alimentação de entrada entre 340 a 552Vca-50/60 Hz-122 a 79A e saída em 115/200 Vca-400Hz e 90kVA e 260A, próprias para uso em suporte terrestre de aviação, com bobina de cabo com 20m, motorizadas facilitando a operação, construída em gabinete único esta fonte regulação da tensão de saída menor que 1% atende ás normas MIL STD 704F e pode ser montada no chão, suspensa ou em reboque, incluindo ou não caixa de controle


8443.19.90

Ex 079 - Máquinas de impressão digital de 3 ou mais cores que trabalham com injeção de tintas cerâmicas ("single pass") para a decoração de revestimentos cerâmicos e / ou vidro, com capacidade de ser integrada em uma linha de produção.


8419.89.99

Ex 145 - Resfriadores de clínquer do tipo pêndulo de estágio único, com capacidade nominal de 3.500t/dia, área total de resfriamento de grelha de 83m², dotados de britador de clínquer de 4 rolos e com 3.000mm de largura para desagregação do clínquer, painéis elétricos e acessórios necessários à sua montagem e operação.


Art. 10. O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8481.20.90, nº 002 da NCM 8609.00.00, nº 009 da NCM 8407.21.90 e nº 023 da NCM 8408.10.90, constantes da Resolução CAMEX nº 44, 20 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8481.20.90

Ex 005 – Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão “óleo-hidráulica”, diretamente operadas, com “feedback” elétrico de posição, pressão máxima de operação inferior ou igual a 315bar e vazão máxima inferior ou igual a 180litros/minutos.


8609.00.00

Ex 002 – Contêineres/“basket” rígidos, fechados e abertos, para transportes de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 2m.


8407.21.90

Ex 009 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, entre 3.352 e 4.169cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 300HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga entre 44 e 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).


8408.10.90

Ex 023 - Motores diesel para aplicação em veleiros ou embarcações de pequeno porte, acoplados ou não à transmissão do tipo reversor ou rabeta, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, alimentação por injeção indireta, com diâmetro de pistão de 76mm e curso de pistão de 82mm, com potência máxima medida no virabrequim de 21,3 kW a 3.600rpm, e de cilindrada de 1,115 litros.


 Art. 11. Os Ex-tarifários nº 001 da NCM 9402.90.20, nº 849 da NCM 8479.89.99 e nº 190 da NCM 8438.50.00 constantes da Resolução CAMEX nº 58, 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

9402.90.20

Ex 001 - Aparelhos de descompressão da coluna vertebral indicados para patologia não cirúrgica, compostos por: mesa almofadada com promotor de calor via raios infravermelhos ou não, mecanismo de posicionamento do paciente e console de controle Integrado, ou não.


8479.89.99

Ex 849 - Máquinas para lubrificação de extremidades de latas de alumínio, com ou sem sistema de rotação das latas e aplicação de lubrificantes com capacidade de até 2.000latas/min e 1.725rpm.


8438.50.00

Ex 190 - Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres igual ou inferior a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para  embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: de aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático


  Art. 12. Os Ex-tarifários nº 290 da NCM 8428.90.90, n° 007 da NCM 8437.80.90, nº 305 da NCM 8477.80.90 e nº 009 da NCM 8433.60.90, constantes da Resolução CAMEX nº 80, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:  

8428.90.90

Ex 290 - Transportadores-elevadores automáticos, de deslocamento horizontal, vertical e transversal, para classificação, alimentação e descarga de paletes em sistemas de armazenagem de alta densidade, com operação em níveis independentes, compostos de: 4 elevadores; 14 carros de translação; 14 carros satélites; 28 transportadores de transição; 19 transportadores de rolos motorizados; 67 transportadores de corrente motorizados; 14 transportadores de transferência; 3 controles de entrada com verificadores de dimensões e scanner para código de barras; 1 sistema central computadorizado para gerenciamento do sistema com comunicação sem fio (wireless) com os elementos de transporte.


8437.80.90

Ex 007 - Equipamentos para distribuição de fluxo de canjicas e farinha de milho em diversas linhas de tubulação (divisor de fluxo), compostos de: tambor rotativo, suportes contra-flangeados com rolamentos, estrutura de sustentação, construção em inox e hermética a pó, motorredutor elétrico que opera na frequência de 60Hz com potência de trabalho de 1.1kW e rotação do rotor de 106rpm, coeficiente dinâmico de 1.2kd, nível de ruído de 68.5 (dB(A)), vazão máxima igual ou superior a 12.800kg/h de 34,4t/h de farinha de milho e de 50t/h de canjicas.


8477.80.90

Ex 305 - Estações dos sistemas de fixação adicional (“Jigs”) para máquinas de espumação de gabinetes de refrigeradores domésticos, compostas de: corpo principal do “jig”, painel de controle individual, extensores da cabeça de espumação, duto de ventilação, grades de proteção, cabos e sensores para detecção de gases (padrão C5).


8433.60.90

Ex 009 -  Máquinas para classificar cenouras inteiras por diâmetro, com capacidade de 6t/h, por meio de roletes transversais que se abrem proporcionalmente ao deslocamento, selecionando as cenouras do menor ao maior diâmetro, livres de qualquer pressão, não acarretando quebra em pedaços.


 Art. 13. O Ex-tarifário nº 117 da NCM 8479.82.10, constante da Resolução CAMEX nº 91, de 07 outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 08 outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:  

8479.82.10

Ex 117 - Máquinas tipo Granulation Suite, para granulação automática de produtos farmacêuticos por batelada utilizados na fabricação de comprimidos, dotadas de: misturador de alta intensidade com recipiente de volume máximo igual a 100 litros e capacidade de trabalho de 30 a 90 litros, dispositivo pneumático de abertura da tampa e bico pulverizador acionado por bomba peristáltica; secador por leito fluidizado resistente à pressão de até 2 bar, com recipiente de volume máximo igual a 100 litros e capacidade de trabalho de 30 a 50kg, unidade de tratamento e condicionamento do ar admitido e sistema de exaustão com silenciador; painéis de operador com interface homem-máquina de tela sensível ao toque e painéis elétricos com controlador programável.


 Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.              

MAURO BORGES LEMOS                                                                          

Presidente do Conselho