Resolução CJF Nº 323 DE 19/11/2014


 Publicado no DOU em 26 nov 2014


Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


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O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00052, aprovado na sessão realizada no dia 17 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º da Resolução nº 141, de 28 de fevereiro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

§ 1º O servidor que teve exercício em órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, na condição de celetista, deverá apresentar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, para a devida averbação." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. FRANCISCO FALCÃO