Publicado no DOE - RS em 25 nov 2014
Publica que o sistema PRÓ-CULTURA RS instituído pela Lei nº 13.490 de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 47.654 de 2010, não receberá novos projetos nem realizará cadastramento de novos produtores culturais entre 05.12.2014 e 05.01.2015, objetivando reavaliar critérios e rotinas de modo a melhorar o fluxo do sistema.
O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
Torna Público que o sistema PRÓ-CULTURA RS instituído pela Lei nº 13.490/2010 , regulamentado pelo Decreto nº 47.654/2010 , não receberá novos projetos nem realizará cadastramento de novos produtores culturais entre 05.12.2014 e 05.01.2015, objetivando reavaliar critérios e rotinas de modo a melhorar o fluxo do sistema, tornando sem efeito a Portaria SEDAC nº 80/2014, publicada no DOE de 21.10.2014, pag. 52.