Portaria ST Nº 1030 DE 24/11/2014


 Publicado no DOE - RJ em 25 nov 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de novembro de 2014.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 24 a 30 de novembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 195,5000 US$ 114,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação