Decreto Nº 51944 DE 30/10/2014


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a entrada em vigor da alteração nº 4357, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, contida no art. 1º do Decreto nº 51.861, de 29.09.2014, que deu nova redação à alínea "a" da nota 05 do inciso VI do art. 9º do Livro III do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014, a redação dada a esse dispositivo pelo Decreto nº 50.222, de 09.04.2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.