Portaria GSER Nº 248 DE 29/10/2014


 Publicado no DOE - PB em 30 out 2014


Prorroga para 3 de novembro de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placa 0 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,

Considerando que o expediente será facultativo no dia 31 de outubro de 2014, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude da transferência do dia consagrado ao Servidor Público, conforme Portaria nº 631/SEAD, publicada no Diário Oficial em 22 de outubro de 2014;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placa 0, expira em 31 de outubro de 2014, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 269/GSER, de 13 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 3 de novembro de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, para veículos com final de placa 0 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.

João Pessoa, 29 de outubro de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita