Ato Declaratório SUREC Nº 67 DE 28/10/2014


 Publicado no DOE - DF em 30 out 2014


Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.


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O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 825.426,62 (oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 33/2006, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Maio de 2006 e Março de 2008, do contribuinte OMNI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 38.029.534/0001-13 e no CF/DF sob o nº 07.315.304/001-24, que atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011 .

Brasília/DF, 28 de Outubro de 2014

WILSON JOSÉ DE PAULA