Resolução CGSR Nº 32 DE 23/10/2014


 Publicado no DOU em 24 out 2014


Define procedimentos de fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.


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O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a o artigo 22, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV, do artigo 5º, do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolveu:

Art. 1º Definir procedimentos a serem observados na fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

Art. 2º A fiscalização tem por finalidade comprovar as informações e dados constantes das apólices ou certificados de seguro rural, tendo como prioridade a comprovação de confirmação do recebimento da subvenção federal por parte do beneficiário, e será realizada por instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para esse fim.

Art. 3º A fiscalização será realizada por amostragem probabilística que garanta a sua representatividade.

§ 1º A amostragem probabilística será realizada pela Secretaria-Executiva do CGSR.

§ 2º Na apuração da amostragem probabilística serão observados os seguintes critérios:

I - as operações serão agrupadas por unidades da federação e sociedades seguradoras;

II - para cada grupo de operações resultante, será realizada uma amostragem aleatória simples de, no mínimo, 1% (um por cento) das operações.

§ 3º Além da fiscalização por amostragem probabilística, também deverão ser fiscalizadas as operações envolvidas em denúncias recebidas e aquelas sob suspeita de irregularidades, por parte da Secretaria-Executiva do CGSR ou deste Comitê.

Art. 4º As sociedades seguradoras devem disponibilizar, mediante solicitação da Secretaria-Executiva do CGSR, cópias digitais dos documentos comprobatórios das operações a serem fiscalizadas em um prazo máximo de quinze dias após o recebimento do comunicado. Fica a critério da Secretaria-Executiva do CGSR a solicitação adicional de material em meio físico, quando julgar necessário.

§ 1º Caso a sociedade seguradora extrapole o prazo determinado no caput, sem motivos justificados, a mesma estará sujeita a pena de suspensão de operacionalização no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural por um período de até 120 dias.

§ 2º Ao fim do prazo, persistindo a irregularidade a suspensão será mantida até a regularização, podendo ser excepcionada, se justificada, somente por proposta da Secretaria-Executiva do CGSR, aprovada por este Comitê.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGSR disponibilizará a base de dados das operações a serem fiscalizadas à instituição contratada para executar a fiscalização.

Art. 6º O resultado de cada fiscalização deverá ser registrado, pelo(s) preposto(s) da instituição contratada para esse fim, em laudo específico, conforme modelo constante no anexo desta Resolução.

Art. 7º Os laudos emitidos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do CGSR, a qual caberá adotar as providências relativas a eventuais irregularidades detectadas na fiscalização.

Art. 8º A fiscalização das operações de subvenção realizadas em cada quadrimestre do ano civil será realizada no decorrer do respectivo quadrimestre subseqüente.

Parágrafo único. A fiscalização das operações de subvenção será procedida a partir do recebimento, pela instituição contratada, de toda a base de dados das operações de determinado quadrimestre enviada pela Secretaria-Executiva do CGSR, com o prazo de 90 dias para sua conclusão.

Art. 9º Concluído o trabalho de fiscalização pela instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, a Secretaria-Executiva do CGSR elaborará, e submeterá à consideração do Comitê, na primeira reunião ordinária que se seguir, resultado das vistorias realizadas.

Art. 10. Para o exercício de 2014, excepcionalmente, as operações com data de apólice entre 1º de janeiro e 31 de agosto (1º e 2º quadrimestres) serão fiscalizadas conjuntamente no decorrer do 3º quadrimestre de 2014.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 18, de 2 de outubro de 2007, a Resolução nº 24, de 16 de abril de 2012 e a Resolução nº 25, de 26 de setembro de 2012.

SENERI PALUDO

Presidente do Comitê

ANEXO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Laudo de Fiscalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural

Dados da Seguradora 
Nome:

Dados do Segurado  
Nome:   CPF/CNPJ: 
Endereço Residencial:   Complemento:  
Município:  UF:   CEP: 
Telefone:  E-mail: 

Dados do Seguro  
Nome da Propriedade:  
Endereço da Propriedade:   Complemento:  
Município:   UF:   CEP:  
Latitude:   Minuto Lat:   Segundo Lat.:   Orientação Lat: 
Longitude:   Minuto Long:   Segundo Long:   Orientação Long: 
Nº da Proposta:   Nº da Apólice:   Número de Endosso:  
Vigência da Apólice:   Atividade Segurada:  
Área: (ha)  Nº de Animais:   Importância Segurada: R$   Produtividade Segurada: (kg/ha)  
Prêmio Total: R  $   Custo de Emissão: R$   Valor da Subvenção: R$ 

Avaliação da Apólice Subvencionada 
Estágio da cultura:  ( ) Plantio ( ) Desenvolvimento ( ) Em Colheita ( ) Colhida
Foi observado o Zoneamento Agrícola do MAPA?  ( ) Sim ( ) Não - Especificar:
É a única opeqração do produtor enquadrada no programa de subvenção do Governo Federal?  ( ) Sim ( ) Não
Esta lavoura também foi assegurada pelo PROAGRO?  ( ) Sim, para a mesma área ( ) Sim, para áreas diferentes ( ) Não
O produtor tem conhecimento que parte do prêmio foi pago pelo Governo Federal, através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR?  ( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, como ficou sabendo?  Como você avalia a iniciativa do Governo Federal de pagar parte do prêmio do seguro rural ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim JUSTIFICAR:
  Durante o período que compreende o início até o fim de vigência da apólice, ou até a data desta fiscalização, o que ocorrer primeiro, houve algum desses acontecimentos? ( ) Ventos Fortes ( ) Seca ( ) Chuva Excessiva ( ) Granizo ( ) Geada ( ) Doenças ou Pragas ( ) Incêndio ( ) Inundação/Alagamento/Tromba D'água ( ) Variação de Temperatura ( ) Nenhum ( ) Outros: Especificar
Caso tenha ocorrido alguma das situações acima, especificar a situação atual da apólice:  ( ) Seguro indenizado ( ) Encerramento sem indenização ( ) Em análise

A visita foi acompanhada por: 

( ) Proprietário ( ) Gerente ( ) Outros - Especificar:


Parecer da Equipe Responsável pela Fiscalização  
Situação Encontrada pela Equipe de Fiscalização:  
( ) Regular ( ) Irregular ( ) Não fiscalizada  
Motivo da Irregularidade/Não fiscalização:  
 
 
 
  Local e Data: _________________________________
Produtor Rural/Preposto  Fiscal  Fiscal 
CPF:  Instituição:  Instituição: 
  Matrícula:  Matrícula: 
  Lotação:  Lotação: