Deliberação ARSESP Nº 514 DE 22/10/2014


 Publicado no DOE - SP em 23 out 2014


Aprova o escalonamento das faixas de bonificação tarifária por redução de consumo, do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água da Sabesp.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando a Deliberação Arsesp 469 , de 03.02.2014; a Deliberação Arsesp 480 , de 31.03.2014 e o Ofício Arsesp OF.P-0068-2014, de 26.05.2014, referentes à implantação e expansão da área de abrangência do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água;

Considerando o Ofício P-0686/2014 de 21.10.2014, encaminhado pela Sabesp, em que, após informar os resultados do referido programa e "considerando a criticidade e agravamento da situação hídrica e com o objetivo de ampliar a participação da população no programa, além de manter motivados aqueles que reduziram o consumo, mas não atingiram a meta", a concessionária solicita a aprovação em caráter emergencial da proposta de escalonamento da faixa de bonificação tarifária,

Decide:

Art. 1º Aprovar as alterações solicitadas pela SABESP, para o escalonamento da faixa de bonificação a ser concedida às tarifas, em razão da redução de consumo.

Art. 2º O escalonamento da faixa de bonificação das tarifas, durante o período de vigência do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água, será de:

a) 30%, para os usuários cujo consumo mensal seja reduzido em pelo menos 20% em relação à média de consumo do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014;

b) 20%, para os usuários cuja redução de consumo mensal seja maior ou igual a 15% e inferior a 20% em relação à média de consumo do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.

c) 10%, para os usuários cuja redução de consumo mensal seja maior ou igual a 10% e inferior a 15% em relação à média de consumo do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.

Art. 3º O escalonamento da faixa de bonificação será aplicado pela Sabesp a todos os municípios que atualmente já recebem o bônus tarifário:

a) Região Metropolitana de São Paulo: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;

b) Região de Bragança Paulista: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem;

c) Região de Campinas: Hortolândia, Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Morungaba e Paulínia.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.