Instrução Normativa CEPAL Nº 1 DE 21/10/2014


 Publicado no DOE - AL em 22 out 2014


Disciplina o acesso às publicação e envio de matérias para o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no constituída pela Lei 6.201 de 07 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 7.397 de 3 de agosto de 2012, instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas;

Considerando que o Decreto nº 28.457 , de 03 de outubro de 2013, dispõe sobre as normas para elaboração e padronização de atos relativos à vida funcional dos servidores públicos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Alagoas;

Considerando o teor da portaria da SEGESP Nº 540 de 14 de outubro de 2013, que define os modelos de formulários de eventos funcionais;

Considerando a relevância institucional de estabelecer regras voltadas para o encaminhamento das matérias, definido as normas técnicas de conteúdo e divulgação, bem como demais requisitos de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas;

Considerando a atualização do sistema CEPALNET de automação da produção e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas.

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o acesso, a publicação, o envio e a formatação de matérias para o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas produzido pela Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL.

Art. 2º A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL receberá as matérias:

I - Em formato.doc,.docx, ou.rtf, tratando-se de arquivo texto, com ou sem tabela;

II - Em.pdf, tratando-se de balanços, previamente observadas as configurações permitidas pelo DOE-AL.

Art. 3º As matérias serão recebidas por transmissão eletrônica para publicação no Diário Oficial, após cadastramento prévio, feito através do Departamento de Atendimento ao Cliente do DOE-AL no endereço eletrônico - materias@cepalal.com.br ou telefones (82) 3315-8334, 8335, 8351, devendo ser realizado um cadastro geral do cliente, que deverá credenciar usuários publicadores devidamente a ele vinculado.

Parágrafo único. A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL fornecerá as instruções para operação do Sistema CEPALNET, disponibilizando atendimento por meio do Departamento de Tecnologia da Informação no endereço eletrônico: ti@imprensaoficial.al e telefones: (82) 3315-8353, 8354;

Art. 4º As matérias encaminhadas para publicação, através do Sistema CEPALNET, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:

I - Para arquivos texto, com ou sem tabela:

Fonte Times New Roman, cor preta, tamanho 8 (oito) para as Secretarias, Órgãos, Entidades e demais clientes e 10 (dez), exclusivamente, para Atos e Despachos do Governador, encaminhados pelo Gabinete Civil;

Tamanho máximo por página 190 mm x 260 mm no modo retrato;

Espaçamento simples na opção entrelinhas;

Espaçamento com 0pt (zero) na opção antes e depois, para títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc.;

Sem cabeçalho ou rodapé;

Sem imagem, a exemplo de brasões, propagandas, marca d´água e assinaturas.

Sem espaços em branco no início e no final do texto;

Quando for utilizado o recurso de tabelas, devem ser usadas com bordas simples para alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas e não deverá ser feito através de espaço, tão pouco por marcas de tabulação;

Quando a matéria a ser publicada tiver números ou valores, deverão ser colocados dentro de tabelas a fim de ficarem alinhados e na extensão.doc ou.rtf;

Alinhamento Justificado.

II - Para Balanços:

Tamanho máximo por página 190 mm x 260 mm no modo retrato;

Fonte Times New Roman, cor preta, tamanho 8 (oito);

Alinhamento justificado;

Fonte sem condensação e com escala de espaçamento entre caracteres;

Sem imagem de assinaturas e marcas d´água;

III - É condição indispensável para publicação das matérias a adequação aos padrões de formatação estabelecidos nos incisos anteriores, sob pena de recusa no ato do recebimento.

IV - Havendo rejeição de matéria a CEPAL informará ao cliente acerca do motivo da recusa por meio de e-mail através do sistema publicador.

Art. 5º Os arquivos contendo as matérias a serem publicadas deverão seguir, rigorosamente, as formatações especificadas no artigo anterior não sendo aceitas as que utilizarem:

I - Recurso de tabela dentro da tabela;

II - Recurso de caixa de texto;

III - Recurso de formulários do Microsoft Word;

IV - Notas de rodapé e/ou automáticas;

V - Alinhamento por TAB ou espaço;

VI - Arquivo em tamanho superior a 10 MB.

Art. 6º Cabe ao cliente arcar com os custos de comunicação decorrentes do envio.

Art. 7º No envio de matéria por qualquer meio eletrônico o emissor poderá utilizar o Módulo de Envio de Matérias cedido pela CEPAL, composto de certificação/criptografia, de forma a assegurar a autenticidade da matéria encaminhada para publicação.

Art. 8º O conteúdo das matérias enviadas são de inteira responsabilidade do cliente.

Art. 9º As matérias do setor público deverão ser enviadas à CEPAL, por meio do Módulo de Envio de Matérias do Sistema CEPALNET na rede mundial de computadores, através da página eletrônica: www.doe.al.gov.br. E os clientes particulares, pessoa física ou jurídica, poderão encaminha-las à publicação em mídia eletrônica na sede da CEPAL ou via correio eletrônico: matérias@cepal-al.com.br.

Parágrafo único. Os atos relativos aos eventos de pessoal dos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Alagoas serão publicados, via publicador de eventos de pessoal, no Sistema CEPALNET, cuja publicação decorrerá de disposição legal de quem de direito.

Art. 10. O horário de recebimento das matérias pela CEPAL ocorrerá das 8 (oito) às 15 (quinze) horas e serão publicadas e veiculadas no dia útil subsequente.

I - Caso as matérias sejam enviadas após esse horário, o sistema, automaticamente, agendará a publicação para edição posterior;

II - As matérias poderão ser retiradas pelos publicadores até o fechamento do horário de recebimento, ou seja, às 15 (quinze) horas.

III - Os Órgãos Públicos que se utilizam do sistema de envio CEPALNET, deverão fazê-la através da página eletrônica: www.doe.al.gov.br, com o respectivo login e senha.

IV - No caso das matérias enviadas por e-mail ou entregues na sede da CEPAL, a retirada será possível mediante solicitação via correio eletrônico: matérias@cepalal.com.br;

Art. 11. Feito o envio e a confirmação do recebimento, a CEPAL expedirá para o cliente orçamento informando a centrimetragem da matéria com o respectivo valor para conferência;

I - A matéria só será liberada para publicação após remessa do comprovante de pagamento via fax ou e-mail;

II - Os orçamentos enviados terão a validade de 1 (um) dia.

Art. 12. Para publicação de matérias de clientes particulares, pessoas físicas ou jurídicas, o pagamento será através de depósito bancário ou na sede da CEPAL, devendo ser comprovado até às 15 (quinze) horas do dia anterior a publicação.

Parágrafo único. A não comprovação do pagamento no horário estabelecido pelo caput deste artigo incorrerá na não publicação da matéria no dia subsequente.

Art. 13. Uma vez efetuado o pagamento não poderá ser feito qualquer tipo de alteração no conteúdo da matéria.

Parágrafo único. Havendo a retirada da matéria até o horário estabelecido no artigo anterior não haverá a devolução do valor pago, contudo a CEPAL gerará carta de crédito em favor do cliente.

Art. 14. A solicitação de republicação por parte do cliente ocorrerá quando a inexatidão comprometer a essência da matéria publicada, arcando com os custos normais de publicação.

Parágrafo único. Em caso de falha provocada pela CEPAL o cliente não arcará com os custos da republicação.

Art. 15. Os arquivos encaminhados pelo Sistema CEPALNET permanecerão armazenados no banco de dados da CEPAL.

Art. 16. As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira desta Instrução Normativa, serão resolvidas pela CEPAL.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 21 de outubro de 2014.

Moisés de Aguiar

Diretor Presidente