Portaria PRES-DETRAN Nº 4528 DE 17/10/2014


 Publicado no DOE - RJ em 22 out 2014


Regulamenta procedimento para liberação de restrição financeira de veículos junto ao Sistema Nacional Gravames (SNG) após a realização de leilões de veículos, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/132/819/2014,

Considerando:

- o que dispõe a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3091, de 10.06.2003, que torna obrigatório o uso do sistema eletrônico para ações de inclusão ou baixas de gravames em veículos, - que o Sistema Nacional de Gravames, insere informações de gravames financeiros no sistema RENAVAM,

- o disposto no art. 9º, § 1º da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 6657, de 26 de dezembro de 2013, e

- o disposto no art. 11 , parágrafo único da Resolução CONTRAN nº 331 , de 14 de novembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Realizado o leilão de veículos na forma da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 6657, de 26 de dezembro de 2013 ou da Resolução CONTRAN nº 331 , de 14 de novembro de 2009, a comunicação para liberação de restrição financeira de veículos junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), realizada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ ao gestor do sistema, ocorrerá por meio de envio, de forma eletrônica, dos seguintes dados dos veículos leiloados:

I - os caracteres da placa de identificação, do chassi e do RENAVAM do veículo;

II - o ano de fabricação, a marca e o modelo do veículo;

III - nome, endereço e CPF do arrematante;

IV - data de realização do leilão;

V - número, data e valor da nota fiscal de arrematação;

VI - número e data de publicação do Diário Oficial em que foi publicado o edital de notificação e leilão do veículo.

Parágrafo único. Para fins de formalização das solicitações de baixa de gravames mencionadas no caput deste artigo, considerar-se-á como notificação a publicação no Diário Oficial do rol de veículos leiloados.

Art. 2º O operador do Sistema Nacional de Gravame (SNG) deverá efetuar a liberação da restrição financeira dos veículos leiloados e informado pelo DETRAN/RJ, nos termos do artigo anterior, no prazo de até 48 horas após o recebimento das informações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente DETRAN-RJ